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Despacho Normativo 109-A/81, de 6 de Abril

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Sumário

Fixa os preços e condições de venda de alguns cereais.

Texto do documento

Despacho Normativo 109-A/81
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda dos seguintes cereais:

I
Milho
1.º O preço de venda do milho pela EPAC é de 9500$00 por tonelada.
II
Sorgo
2.º O preço de venda do sorgo pela EPAC é de 9200$00 por tonelada.
III
Disposições gerais
3.º Os preços de venda fixados nos números anteriores respeitam ao cereal nos silos ou celeiros da EPAC, em sacaria do comprador.

4.º Os preços de venda dos cereais são diminuídos de 30$00 por tonelada para as entregas feitas nos silos ou celeiros da EPAC, sempre que o transporte se efectue a granel.

5.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de alimentos compostos para animais liquidarão à EPAC, no prazo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, a diferença entre os preços por que adquiriram os cereais em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma e os novos preços agora fixados.

6.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

7.º Ficam revogados os n.os 6.º e 7.º do Despacho Normativo 59/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

8.º Este despacho entra em vigor, no continente, no dia imediato ao da sua publicação e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, trinta dias após a mesma data.

Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 31 de Março de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 348/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 109-A/81, de 6 de Abril (fixa os preços e condições de venda de alguns cereais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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