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Aviso 10271/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 02/2017

Texto do documento

Aviso 10271/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 02/2017

1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 - Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, com exceção da especialidade de Recursos Humanos e Logística e Juristas. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

5 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 - Documentos do concurso:

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (8) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online;

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) e (8) da alínea a) deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 - Provas de seleção:

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com o Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado «Apto», «Inapto» ou «Condicional»;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 - Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 - Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e) do presente aviso;

c) For considerado «Inapto» em qualquer uma das provas de seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

11 - Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados «Aptos» são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R - Classificação da habilitação académica;

x - Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S - Classificação das PAP;

y - Fator de ponderação da classificação das PAP;

T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para as especialidades TODCI e TOPS os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4).

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme o Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

c) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

12 - Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

13 - Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c) deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro - (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio - (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro - (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro;

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

14 - Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea;

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa;

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607;

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º 4200-313 Porto;

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984;

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. - O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades e vagas a concurso para a incorporação de novembro 2017

(ver documento original)

Vagas a concurso para a especialidade RHL

(ver documento original)

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 - Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros;

c) A prova de «Passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

e) A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

g) A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo;

h) A prova «Corrida de 2400 metros» consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida - Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;

j) Classificação. As PACF são classificadas de «Apto», «Inapto» ou «Condicionais», de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b), deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos "condicionais" continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis, antes da seriação;

l) Normas de organização:

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 - Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo.

3 - Inspeções Médicas (IM) - Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.

4 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5 - Provas de Avaliação Científica:

(a) Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de Juristas, a nomear Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea;

2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;

3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórico/prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

4) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo H do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas.

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

(ver documento original)

ANEXO H

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);

h) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).

310742766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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