Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 02/2017
1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.
3 - Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:
a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;
b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;
c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.
4 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, com exceção da especialidade de Recursos Humanos e Logística e Juristas. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.
5 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;
c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
g) Estar em situação militar regular;
h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;
j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.
6 - Documentos do concurso:
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em:
http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;
(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:
(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);
(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;
(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;
b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (8) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;
c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online;
d) Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) e (8) da alínea a) deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;
f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;
g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;
h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;
j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;
k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
7 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.
8 - Provas de seleção:
a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com o Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;
b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado «Apto», «Inapto» ou «Condicional»;
c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.
9 - Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:
a) As PACF são válidas por seis (06) meses;
b) A PAP tem validade de nove (09) meses;
c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;
d) A PACI tem validade de nove (09) meses.
10 - Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:
a) Não reúna as condições de admissão;
b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e) do presente aviso;
c) For considerado «Inapto» em qualquer uma das provas de seleção;
d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.
11 - Seriação dos candidatos.
a) Os candidatos considerados «Aptos» são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:
(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;
(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:
R - Classificação da habilitação académica;
x - Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;
S - Classificação das PAP;
y - Fator de ponderação da classificação das PAP;
T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;
z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.
Para as especialidades TODCI e TOPS os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4).
(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme o Anexo C:
(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;
(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);
(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;
b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);
c) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.
12 - Garantias:
a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.
13 - Contrato:
a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c) deste parágrafo;
b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;
c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:
(1) 1 de janeiro - (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;
(2) 1 de maio - (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;
(3) 1 de setembro - (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro;
d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.
14 - Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:
Centro de Recrutamento da Força Aérea;
Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa;
Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607;
E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt;
Delegação Norte do Centro de Recrutamento:
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º 4200-313 Porto;
Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984;
E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt
Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/
31 de julho de 2017. - O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.
ANEXO A
Especialidades e vagas a concurso para a incorporação de novembro 2017
(ver documento original)
Vagas a concurso para a especialidade RHL
(ver documento original)
ANEXO B
Reafetação das vagas sobrantes
(ver documento original)
ANEXO C
Tabela de Habilitações e Prioridades
(ver documento original)
ANEXO D
Tabela de Alturas em centímetros
(ver documento original)
ANEXO E
Provas de Seleção
1 - Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):
a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;
b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:
(1) Passagem do pórtico;
(2) Salto do muro;
(3) Salto da vala;
(4) Extensões de braços;
(5) Abdominais;
(6) Corrida de 2400 metros;
c) A prova de «Passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;
d) A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:
(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;
(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;
e) A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;
f) A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:
O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;
g) A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:
O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:
A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.
À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:
(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;
(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;
(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:
(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;
(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;
(6) Se afastar as mãos dos ombros;
(7) Se levantar as nádegas do solo;
h) A prova «Corrida de 2400 metros» consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.
i) Critérios de interrupção da corrida - Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:
(1) O executante declara:
(a) Estar exausto;
(b) Estar com náuseas ou vómitos;
(c) Estar com tonturas;
(2) O avaliador verifica que o executante:
(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;
(b) Apresenta uma palidez intensa;
(c) Aparenta estar com tonturas;
(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;
(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;
j) Classificação. As PACF são classificadas de «Apto», «Inapto» ou «Condicionais», de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b), deste anexo:
(ver documento original)
k) Repetição de PACF. Os candidatos "condicionais" continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis, antes da seriação;
l) Normas de organização:
i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);
ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);
iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;
iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.
2 - Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo.
3 - Inspeções Médicas (IM) - Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.
4 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.
5 - Provas de Avaliação Científica:
(a) Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.
1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de Juristas, a nomear Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea;
2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:
a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;
b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;
3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórico/prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;
4) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo H do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas.
ANEXO F
(ver documento original)
ANEXO G
(ver documento original)
ANEXO H
Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);
d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);
e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro);
f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);
g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);
h) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);
i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);
j) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);
k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);
l) Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).
310742766