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Despacho 3032/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a Rio Forte Investments, S. A., a Herdade da Comporta - Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A. e a Comporta Dunes Hotéis e Golfe -Promoção e Desenvolvimento de Atividades Hoteleiras e Turísticas, S. A , que tem por objeto a criação por esta última sociedade de um empreendimento turístico integrado, incluindo um Hotel de cinco estrelas superior, um campo de golfe 18 buracos e um Club House, no concelho de Grândola.

Texto do documento

Despacho 3032/2013

A Comporta Dunes Hotéis e Golfe - Promoção e Desenvolvimento de Actividades Hoteleiras e Turísticas, S. A., inserida no Grupo Rio Forte, detentor de uma vasta experiência e know-how acumulado em diversas áreas do setor turístico e hoteleiro, foi constituída, em dezembro de 2010, com o intuito específico de conceber, desenvolver e explorar o Amanduna Hotel Spa & Comporta Dunes Golf, situado no concelho de Grândola.

A Comporta Dunes Hotéis e Golfe - Promoção e Desenvolvimento de Actividades Hoteleiras e Turísticas, S.A., apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento que consiste na construção de um empreendimento turístico integrado, incluindo um Hotel de cinco estrelas superior, associado à prestigiada cadeia internacional Aman Resorts, sendo o primeiro em Portugal, bem como, um campo de golfe de 18 buracos e um Club House, ambos contemplados com Declaração de Interesse para o Turismo, que visa contribuir para o aumento da qualificação e diferenciação da oferta turística da região do Alentejo Litoral.

Com este projeto a empresa pretende desenvolver e explorar um conceito de turismo diferenciador que alia um turismo de elevado standard a produtos tradicionais da região como o turismo de natureza e cultural, para além do sol e mar, bem como a uma aposta na implementação e promoção de novos e diferenciados produtos para a região, como a saúde e bem-estar e o golfe.

O investimento em causa ronda os 47,4 milhões de euros, prevendo-se a criação de 80 postos de trabalho diretos, bem como, o alcance, no termo da vigência do Contrato, de um valor acumulado de vendas e serviços prestados de cerca de 83,6 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto de cerca de 57 milhões de euros.

Este projeto tem um impacte relevante na economia nacional e da região pelo seu contributo para a criação e qualificação de emprego, promovendo a fixação de capital humano na região, bem como para o aumento das exportações nacionais, através da captação de um maior número de turistas internacionais para a região, e para a proteção do meio ambiente, integrando-se plenamente na envolvente natural do seu local de implementação.

Este investimento constitui ainda um forte estímulo nas atividades situadas a montante e a jusante da cadeia de valor da Comporta Dunes Hotéis e Golfe, alavancando a economia e servindo de agente de desenvolvimento das empresas, em particular das pequenas e médias empresas que exercem a sua atividade na Região do Alentejo Litoral.

O projeto da Comporta Dunes Hotéis e Golfe, S.A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 8/XIX/MEE/2013, do Ministro da Economia e do Emprego, de 11 de fevereiro de 2013.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ªSérie, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, determina-se o seguinte:

1. É aprovada a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e a Rio Forte Investments, S. A., a Herdade da Comporta - Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., e a Comporta Dunes Hotéis e Golfe - Promoção e Desenvolvimento de Atividades Hoteleiras e Turísticas, S. A., o qual tem por objeto a criação por esta última sociedade de um empreendimento turístico integrado, incluindo um Hotel de cinco estrelas superior, um campo de golfe 18 buracos e um Club House, no concelho de Grândola.

2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206767935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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