Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2276/2013, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. a Alstom Holdings, a Alstom España IB, S.L. e a Alstom Portugal, SA, que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada em Setúbal, de um investimento na construção e equipamento de uma unidade de produção para o fabrico de dois novos equipamentos inovadores direcionados para centrais nucleares.

Texto do documento

Despacho 2276/2013

A Alstom Portugal S.A. integra o Grupo multinacional Alstom, sedeado em França, e foi constituída no ano 2000, na sequência da aquisição pela Alstom, a nível mundial, do setor de produção de energia do Grupo ABB.

O Grupo Alstom é atualmente líder em sistemas para geração e transmissão de energia e sistemas e infraestruturas de transporte ferroviário, encontra-se presente em cerca de 100 países e emprega cerca de 93 mil trabalhadores, tendo, em 2010, atingido um volume de faturação que rondou os 21 mil milhões de euros. Cerca de 40% das centrais nucleares do mundo usam os equipamentos produzidos pela Alstom no que se refere aos denominados sistemas convencionais (power train and auxiliaries).

A estratégia de longo prazo do Grupo visa o reforço da sua posição no mercado de componentes para centrais nucleares, tendo a Alstom Portugal S.A. sido escolhida como a mais adequada para implementar essa estratégia.

A Alstom Portugal S.A. apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento que consiste na construção e equipamento de uma unidade de produção, em Setúbal, para o fabrico de dois novos equipamentos direcionados para centrais nucleares, os condensadores e o MSR (Moisture Separator Reheater) que constituem uma solução integrada, tecnologicamente avançada e a primeira no mercado do tipo "chave-na-mão".

O investimento em causa excede os 13.4 milhões de euros, prevendo-se a criação de 55 postos de trabalho diretos e a manutenção de 318, bem como, o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 616 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 187.7 milhões de euros.

Este projeto representa um contributo estratégico para a economia nacional, tendo em consideração a sua vertente exclusivamente exportadora, bem como, o perfil tecnologicamente avançado dos produtos a fabricar, permitindo aumentar as exportações nacionais de bens ou serviços com alta intensidade tecnológica no mercado dos equipamentos para centrais nucleares, de elevado valor acrescentado e com um conjunto muito reduzido de "players"

concorrentes, constituindo uma valorização diferenciadora das capacidades da empresa portuguesa no mercado mundial em causa.

O projeto da Alstom contribui ainda para o desenvolvimento da região, na linha das orientações para a estratégia de desenvolvimento da região de Lisboa e Península de Setúbal que defendem a importância do desenvolvimento de projetos industriais capazes de potenciar a competitividade e internacionalização das empresas.

O investimento da Alstom em Setúbal produzirá um efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, nomeadamente nas pequenas e médias empresas, através do fornecimento nacional de produtos e serviços associados ao projeto.

O projeto contribui ainda para a proteção do ambiente dado que os produtos a desenvolver representam uma solução limpa e integrada que permite aos clientes da Alstom, em especial as centrais nucleares em fim de vida útil, dispor de condições para cumprir os padrões de emissões de CO2 com a implementação dos produtos produzidos em Portugal.

O projeto da Alstom Portugal S.A. enquadra-se na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, tendo, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, sido considerado de interesse estratégico para a economia nacional/da região por força do despacho conjunto dos Secretário de Estado Adjunto, da Economia e do Desenvolvimento Regional e do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação n.º 11420/2012, de 23 de agosto.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho de homologação do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, de 21 de janeiro de 2013 Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. e a Alstom Holdings, a Alstom Espana IB, S.L. e a Alstom Portugal, SA, que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada em Setúbal, de um investimento na construção e equipamento de uma unidade de produção para o fabrico de dois novos equipamentos inovadores direcionados para centrais nucleares.

2. Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

1 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206731849

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/08/plain-306827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda