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Despacho 1926/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e a Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S.A.

Texto do documento

Despacho 1926/2013

A Mitsubishi Fuso Trucks Europe, fundada em 1964 e detida atualmente pela Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation, com sede no Japão, que, por sua vez, é participada pelo grupo alemão Daimler, é uma empresa com elevada notoriedade em Portugal, visto ser uma das cinco fábricas de montagem automóvel no País.

A Mitsubishi Fuso Trucks Europe concentra, desde 1996, na sua unidade industrial do Tramagal, concelho de Abrantes, a produção para toda a Europa do modelo de camião ligeiro CANTER, dispondo atualmente de uma capacidade de produção de 10.000 unidades por ano, tendo atingido, em 2010, um volume de negócios de 129,2 milhões de euros e um valor de exportações de cerca de 85% deste montante.

A Mitsubishi Fuso Trucks Europe apresentou, no âmbito do Regime Contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na expansão da sua unidade fabril para o fabrico de um novo modelo de camião ligeiro Canter, denominado modelo LIFT, e o estabelecimento em Portugal do centro de distribuição deste modelo para novos mercados não europeus, designadamente para os países do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo.

O investimento em causa excede os 32,9 milhões de euros, prevendo-se a criação de 353 postos de trabalho diretos e a manutenção de 322, bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 3.181 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 292,3 milhões de euros.

Este investimento visa o fabrico de novos produtos e a implementação de processos produtivos e organizacionais significativamente melhorados, nomeadamente através da transferência e aplicação de conhecimento.

O projeto representa um elevado contributo para a economia nacional, com impactos na diminuição das assimetrias da região em que se insere, quer através da criação direta de novos postos de trabalho, quer pelos efeitos de arrastamento a montante, nomeadamente nas pequenas e médias empresas, decorrentes da aquisição de matérias-primas e serviços, com a consequente indução à criação indireta de postos de trabalho.

O projeto posiciona Portugal no contexto global do mercado de produção de veículos automóveis, enquanto localização de excelência e centro de distribuição para um amplo espectro de mercados, tendo um efeito demonstrador das potencialidades nacionais para a atração de novos investimentos em áreas de incorporação tecnológica relevante.

O projeto contribui para o aumento das exportações nacionais de bens de elevada intensidade tecnológica através da expansão para novos mercados de exportação, nomeadamente mercados não europeus, e aposta em segmentos complementares de negócio os quais contribuirão, igualmente, para a abertura de novos mercados.

O projeto da Mitsubishi Fuso Trucks Europe enquadra-se na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, tendo, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, sido considerado de interesse estratégico para a economia nacional/da região por força do despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto, da Economia e do Desenvolvimento Regional e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, n.º 327/2012, de 11 de janeiro de 2012.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 6/XIX/2013/SEECI, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 8 de Janeiro de 2013.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e a Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S.A., que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada no Tramagal, Abrantes, de um investimento na expansão da sua unidade de produção para o fabrico de um novo modelo Camião Ligeiro Canter, denominado modelo LIFT.

2. Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

28 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206714441

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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