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Despacho 1924/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a L'Air Liquide - Société Anonyme de L'Étude et Exploitation des Procédés Georges Claude, a Air Liquide International, S.A. e a Sociedade Portuguesa do Arlíquido "Arlíquido", Lda.

Texto do documento

Despacho 1924/2013

A Sociedade Portuguesa do Ar Líquido que integra o Grupo multinacional Air Liquide, líder mundial no domínio dos gases para a indústria, a saúde e o ambiente, foi constituída em Portugal no ano de 1923 para vender oxigénio e outros gases industriais, tendo sido a primeira empresa do setor a iniciar a sua atividade no território nacional.

A Sociedade Portuguesa do Ar Líquido apresentou, no âmbito do Regime Contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na construção e equipamento da uma nova unidade fabril, em Sines, para o fabrico de oxigénio, azoto e árgon a partir da liquefação do ar.

O investimento em causa ronda os 46,1 milhões de euros, prevendo-se a criação de 2 postos de trabalho diretos e a manutenção de 180, bem como, o alcance, no termo da vigência do Contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 1.047 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 431,4 milhões de euros.

Este projeto tem um impacte significativo no cluster nacional da indústria química/petroquímica, contribuindo para o desenvolvimento regional e dotando estrategicamente os terminais petroquímico e de gás natural de uma utilidade fundamental para todas as operações de transvaze de grandes barcos: o azoto gasoso.

Esta nova unidade visa a satisfação das necessidades de gases industriais do mercado interno, evitando um recurso crescente a importações e criando capacidade adicional para exportar oxigénio líquido, azoto e árgon para o mercado espanhol.

Prevê-se ainda com este investimento um aumento do volume de negócios da empresa de cerca de 23%.

O projeto da Sociedade Portuguesa do Ar Líquido enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e, ou, de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 7/XIX/2013/SEECI, do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 8 de Janeiro de 2013.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. e a L'Air Liquide - Société Anonyme de L'Étude et Exploitation des Procédés Georges Claude, a Air Liquide International, S.A. e a Sociedade Portuguesa do Arlíquido "Arlíquido", Lda. que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada em Sines, de um investimento na construção e equipamento da uma nova unidade fabril para o fabrico de oxigénio, azoto e árgon a partir da liquefação do ar.

2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

28 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206714174

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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