Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), prevista no artigo 1.º dos Estatutos da eSPap, I. P., aprovados pela Portaria 275/2012, de 10 de setembro;
Considerando que a Direção de Administração Geral é uma unidade orgânica da eSPap, I. P. dirigida por um diretor administrativo, nos termos do artigo 1.º n.º 2, alínea b) e artigo 3.º n.º 2 da Portaria 275/2012, de 10 de setembro;
Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da eSPap datada de 11 de setembro de 2012, o licenciado João Miguel Martins Ribeiro foi designado Diretor da Direção de Administração Geral;
O conselho diretivo da eSPap, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, delibera:
1 - Delegar no Diretor de Administração Geral da eSPap, I. P., o licenciado João Miguel Martins Ribeiro, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada da eSPap, I. P., com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da eSPap, I. P. que sejam da competência do Conselho Diretivo;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais da eSPap, I. P. por funcionários que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das actividades da eSPap, I. P.;
f) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços desde que previamente autorizadas pelo órgão competente e conferidas pela unidade orgânica a que diz respeito;
g) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da eSPap, I. P., nos termos legais;
h) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da eSPap, I. P.;
i) Assinar toda a faturação emitida pela eSPap, I. P.;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Direção de Administração Geral;
k) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da eSPap, I. P.;
l) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
2 - Autorizar a subdelegação da competência prevista na alínea i), ficando vedada a subdelegação nos demais casos.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2012, em conformidade com o aqui estabelecido.
4 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo da eSPap, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.
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