A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A celebração do contrato para a empreitada de "Limpeza de Vegetação e Desassoreamento do Leito Periférico Direito" no Aproveitamento Hidráulico do Mondego, nos termos do supra citado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área da margem direita do Vale Central do Mondego, desde Coimbra até Montemor-o-Velho, protegendo povoações, vias de comunicações e infraestruturas hidráulicas de rega e enxugo dos campos agrícolas, tendo influência em duas das 22 zonas críticas identificadas como prioritárias. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, PGRI RH4, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) de bacia do rio Mondego.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de "Limpeza de Vegetação e Desassoreamento do Leito Periférico Direito", no Aproveitamento Hidráulico do Mondego.
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 990.000,01 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2017 - 670.000,01 (euro) (seiscentos e setenta mil euros e um cêntimo);
b) 2018 - 200.000,00 (euro) (duzentos mil euros);
c) 2019 - 120.000,00 (euro) (cento e vinte mil euros).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
10 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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