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Aviso 9300/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9300/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal proferido de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 23/03/2017, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista).

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Portaria 62/2009 de 22/01; Lei 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 3/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: durante o período de estágio a remuneração será a correspondente ao índice 290 (995,51(euro)), conforme o mapa anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03. Após aprovação em estágio, é atribuída remuneração correspondente ao índice 332 (1.139,69(euro)).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 23/03/2017.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03/04, bem como:

a) Assegurar a gestão de bases de dados de suporte à atividade da comunidade e manutenção de equipamentos informáticos;

b) Colaborar na implementação dos sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços da CIMAL em conformidade com as exigências de cada um deles;

c) Instalar componentes de hardware e software nas estações de trabalho;

d) Parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação;

f) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, na utilização do software e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

g) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Nível habilitacional exigido:

Possuir os requisitos mínimos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível nos serviços administrativos da CIMAL, sita no Largo Manuel Sobral - Edifício GAT, 7570-132 Grândola, na página eletrónica www.cimal.pt, ou, mediante solicitação, por correio eletrónico, para o mail geral@cimal.pt e apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, Largo Manuel Sobral, Edifício GAT, 7570-132 Grândola.

11.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do concurso;

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

12 - Métodos de seleção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, numa única fase (com caráter eliminatório), Avaliação Curricular (com caráter eliminatório) e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (com caráter eliminatório), numa única fase, com a duração de 2 horas.

12.1.1 - Legislação e bibliografia necessária à realização das provas de conhecimento:

a) Legislação a consultar (na redação em vigor): Lei 75/2013, de 12/09, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 - Código de Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos; Lei 66-B/2007, de 12/12 (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09 (adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto de 10/04, de 1976 - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Modernização Administrativa; Portaria 358/2002, de 3 de abril - áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática; Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei de proteção de dados pessoais; Lei 109/2009, de 15 de setembro - Lei do Cibercrime; Lei 26/2016, de 22/08 - Acesso à Informação Administrativa e Ambiental.

b) Bibliografia:

Gonçalves, Fernando, et al, Novo Código do Procedimento Administrativo, Anotado e Comentado, 2.ª edição, 2015, Almedina

Silva, Jorge Andrade da, Código dos Contratos Públicos, Comentado e Anotado, 2.ª edição - 2009, Almedina

12.1.2 - Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação desde que não anotada nem comentada, em suporte físico, não sendo permitida a utilização de meios eletrónicos.

12.2 - Avaliação Curricular (com caráter eliminatório): visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes parâmetros: a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional anterior, motivação/interesse, responsabilidade e sentido crítico.

12.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.5 - Sistema de classificação final: O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de seleção mencionados no ponto 12, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PTEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PTEC = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.6 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

13 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

14 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

14.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário.

14.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

15 - Composição do júri:

Presidente: Pedro António da Silva Mendes Tojinha - Secretário Executivo Intermunicipal da CIMAL.

1.º Vogal efetivo: Rui Manuel Silva Matos Pereira - Técnico Superior (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal efetivo: Luís Miguel Gorgulho Guerreiro - Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, do Município de Santiago do Cacém

1.º Vogal suplente: Sandra Isabel Mendes Ferreira Simões - Técnica Superior

2.º Vogal suplente: Sérgio Miguel Nunes Batista - Técnico Superior.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos são notificados por uma das formas previstas nos artigos 34.º, 35.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

19 - A homologação da lista unitária de classificação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações de funcionamento da CIMAL e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

22 - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

23 - O presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da CIMAL e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias.

21-07-2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

310661036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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