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Aviso 9151/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de seis trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9151/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de seis trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial.

1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 1 de agosto de 2017, do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Exma. Sra. Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, com período definido entre 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018, para a carreira de assistente operacional deste agrupamento de escolas.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado no INA com o n.º 39308, não tendo sido indicados trabalhadores.

2 - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, no Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas João de Barros, cuja escola sede está sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 2855-098 Corroios.

4 - Horário de trabalho: 17h30 (dezassete horas e trinta minutos) horas semanais (3h30/dia).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - 6 (seis) postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e do equipamento;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Receber e transmitir mensagens;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração ilíquida prevista: preço/hora tendo por base o salário mínimo nacional

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada, nos termos do n.º2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas João de Barros e no sítio institucional do Agrupamento, em http://www.secundariajbarros.net/, e entregues pessoalmente nas instalações deste ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, Rua Dr. Manuel de Arriaga, Quinta da Mata, 2855-098 Corroios.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

d) Curriculum Vitae datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo que neste procedimento a quota a preencher é de 5 % do total de postos de trabalho, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - O método de seleção consiste na análise da qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:

(HA + 2FP + 4(EP))/7 = RS

a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Pós-graduação;

16 Valores - Habilitação de grau académico superior;

14 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

12 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

10 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 50 horas;

c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço e exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorado o tempo de serviço e experiência nas áreas funcionais com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

14 Valores - 12 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

12 Valores - Entre 6 meses e 12 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

8 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto, com tempo inferior a 6 meses.

11 - Composição do júri:

a) Presidente - Manuel Augusto João.

b) Vogal efetivo - Jorge Manuel Correia Cunha.

c) Vogal efetivo - Rita Carla Freire dos Santos Guerra.

d) Vogal suplente - Manuel Alberto Miranda Jorge.

e) Vogal suplente - Maria Apolónia Ralo Raminhos Santos.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

13.1 - Constituem motivos de exclusão do procedimento:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

13.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas João de Barros.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, de acordo com o ponto 10 do presente Aviso.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1.º) Valoração da Habilitação Académica (HA);

2.º) Valoração Experiência Profissional (EP);

3.º) Valoração da Formação Profissional (FP);

4.º) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas João de Barros e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de agosto de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, António Manuel de Almeida Carvalho.

310694911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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