Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro.
Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos nos referidos diplomas;
Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele decreto-lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito;
Considerando que anualmente se procede à abertura de procedimentos concursais, sendo que a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que, neste enquadramento, foi publicada a Portaria 720/2014, publicada no Diário da República n.º 170, 2.ª série, em 4 de setembro de 2014, com produção de efeitos a partir de 5 de setembro de 2014, referente ao apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos;
Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes de despesa prevista a realizar em cada ano económico e a despesa efetiva, torna-se, assim, necessário proceder-se ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real de cada contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, nos montantes seguintes:
Em 2014 - (euro) 43 984,00
Em 2015 - (euro) 728 026,56
Em 2016 - (euro) 918 382,09
Em 2017 - (euro) 717 992,00
Em 2018 - (euro) 137 350,00
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2017
Os encargos para o ano de 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
310690878