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Aviso 8999/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso 8999/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 13 de abril de 2017 e 13 de julho de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (Referência A), de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (Referência B) e dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (Referências C e D).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho e caraterização:

3.1 - Referência A: Assistente Operacional (Motorista) - 1 posto de trabalho;

3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar os serviços do Projeto "Transporte Social"; efetuar os transportes requisitados pelas diferentes áreas de intervenção da freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.

3.2 - Referência B: Assistentes Operacionais (Higiene Urbana) - 6 postos de trabalho:

3.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Executar ações de limpeza nos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e ou escolas primárias; assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.

3.3 - Referência C: Assistente Técnico (Serviços Administrativos) - 1 posto de trabalho:

3.3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento ao público, presencial e telefónico e as tarefas resultantes do mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; executar o trabalho administrativo dos vários serviços: contratação pública, recursos humanos, contabilidade, eventos dinamizados pela Junta de Freguesia; realizar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis; dar apoio administrativo aos eleitos locais ao nível do secretariado e informação; proceder ao arquivo de documentação diversa; gerir o economato; executar todas as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.

3.4 - Referência D: Assistente Técnico (Tesouraria) - 1 posto de trabalho:

3.4.1 - Atribuições/Competências/Atividades: executar os movimentos de liquidação de despesas e cobranças de receitas; proceder aos levantamentos e depósitos; encerrar e conferir, diariamente, a caixa e imprimir o resumo diário da tesouraria; controlar diariamente os extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos; reconciliar a conta corrente de banco com o respetivo saldo contabilístico e respetivo extrato bancário; executar todas as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro. No caso das Referências A e B, a posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Para as Referências C e D, a posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5 para a carreira e categoria de Assistente Técnico.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º

e 86.º da LTFP.

5.1.1 - Referências A e B: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Na referência B o nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.1.2 - Referências C e D: 12.º ano de escolaridade.

5.2 - Requisito específico de admissão na Referência A: carta de condução, de Categoria B.

5.3 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia do Beato (Rua de Xabregas 67, 1900-439 Lisboa) e na página eletrónica em formato digital (http://www.jf-beato.pt/).

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia do Beato, situada em Rua de Xabregas 67, 1900-439 Lisboa, das 10H00 às 13H00 e das 14H00 às 18H00, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

f) Para os candidatos ao posto de trabalho da Referência A, fotocópia da carta de condução, de Categoria B.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida.

9.1 - Referência A:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Classificação Final (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).

9.2 - Referência B:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

Classificação Final (CF) = (PC x 70 %) + (AP x 30 %).

9.2.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Classificação Final (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).

9.3 - Referências C e D:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Classificação Final (CF) = (PC x 50 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 0,20).

9.3.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Classificação Final (CF) = (AC x 0,30) + (EAC x 0,50) + (EPS x 0,20).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.

10.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência B: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, sendo a sua constituição a seguinte:

I) Proceder à lavagem de via, na área da Freguesia, em local específico designado para o efeito, selecionando e manuseando os equipamentos/instrumentos adequados à execução da tarefa. Duração: 10 minutos. Valoração: 10 valores.

II) Proceder à limpeza/varredura da via, na área da Freguesia, em local específico designado para o efeito, selecionando e manuseando os equipamentos/instrumentos adequados à execução da tarefa. Duração: 10 minutos. Valoração: 10 valores.

10.1.2 - Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência C: A prova de conhecimentos é de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações/comentários. A prova versará sobre as seguintes matérias e legislação nas suas atuais redações:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Reclamações nas autarquias locais - Portaria 659/2006, de 03 de julho;

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de abril;

Cadastro e Inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 08 de novembro,

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.

10.1.3 - Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência D: A prova de conhecimentos é de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações/comentários. A prova versará sobre as seguintes matérias e legislação nas suas atuais redações:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Regime Financeiro das Autarquias Locais - Lei 73/2013, de 03 de setembro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro;

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de abril;

Cadastro e Inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual;

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.

10.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

10.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

10.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º do anexo da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do artigo 22.º do anexo da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - Notificação e exclusão dos candidatos:

13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

14.1 - Referências A e B - Assistente Operacional:

Presidente: Luísa Maria Fernandes Pereira, Técnico Superior da Freguesia do Beato;

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Simões dos Anjos, Encarregado Geral Operacional da Freguesia do Beato, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efetivo: Selirío da Silva Ramos, Encarregado Operacional da Freguesia do Beato,

1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Branco Teixeira Alves, Técnico Superior da Freguesia do Beato;

2.º Vogal Suplente: António de Almeida Afonso, Assistente Operacional da Freguesia do Beato.

14.2 - Referências C e D - Assistente Técnico:

Presidente: Luísa Maria Fernandes Pereira, Técnico Superior da Freguesia do Beato;

1.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Branco Teixeira Alves, Técnico Superior da Freguesia do Beato, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efetivo: Marta Sofia Ferreira da Silva Queixo, Técnico Superior da Freguesia do Beato;

1.º Vogal Suplente: Alda Maria Marques de Almeida, Assistente Técnico da Freguesia do Beato;

2.º Vogal Suplente: Alberto Horta, Jurista na Freguesia do Beato.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica (http://www.jf-beato.pt/).

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-beato.pt/).

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

17 de julho de 2017. - O Presidente da Freguesia do Beato, Hugo Xambre Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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