Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho da Senhora Subdiretora de 06/07/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 26 de junho de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Local de trabalho - Direção de Serviços do Informação, Gestão e Administração (DSIGA), Divisão de Gestão Financeira, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar as funções de aprovisionamento e economato e identificar e atualizar o cadastro de bens e frota automóvel da DGADR.
5 - Posicionamento remuneratório - propõe-se que tenha como referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico nível 5.º da tabela remuneratória única (683,13(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Deter os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
6.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
6.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;
6.5 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, (LOE) de 31 de dezembro.
7 - Requisitos especiais e preferenciais: Os candidatos deverão possuir comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas bem como carta de condução categoria B.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGADR - www.dgadr.pt, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
8.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.
9 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública:
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - O Júri pode exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
13 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Código dos Contratos Públicos;
Inventário Geral do Património do Estado;
Cadastro e inventário de bens do Estado;
Execução do Orçamento de Estado;
Reforma da Administração Pública.
13.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei 232/1997 de 3 de setembro - aprova o POCP
Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro - aprova o SNC-AP
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro - aprova o CCP - código dos contratos públicos
Decreto-Lei 477/80 de 15 de outubro - aprova a criação do inventário geral do Património do Estado
Portaria 671/2000 de 17 de abril - aprova as instruções que regulam o cadastro e inventário de bens do Estado (CIBE)
Lei 151/2015 - lei do enquadramento orçamental
Lei 42/2016 de 28 de dezembro - aprova a Lei do Orçamento de Estado (LEO)
Decreto-Lei 25/2017 de 3 de março - aprova as normas de execução do Orçamento de Estado (DLEO)
Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho - normas legais da reforma da Administração Pública
13.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica;
b) Formação Profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.
15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.pt e afixada no 2.º andar da DGADR.
17 - As ponderações, para a valoração final, relativamente a cada método de seleção são de 70 % para a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http:// www.dgadr.pt.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da supra citada Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR e em jornal de expansão nacional, por extrato.
24 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciado José Paulo Henriques Freitas, Diretor de Serviços de Informação, Gestão e Administração
Vogais Efetivos: Licenciada Maria Manuela Fernandes Simões, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Hermínia Coelho Sacramento Ribeiro, Assistente Técnico, DGF.
Vogais Suplentes: Vogais Suplentes: Licenciado Diogo Monteiro Ferreira, Técnico Superior, DGF;
Célia Maria Franco Pedro, Assistente Técnica, DGF.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
6 de julho de 2017. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
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