Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8797/2017, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tampo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria - Refª PC-02/2017 - técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 8797/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em sua reunião de 11 de maio de 2017, deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria, Refª: PC-02/2017:

a) Carreira/categoria: Técnico Superior;

b) N.º de trabalhadores a recrutar: 01;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar, na área de licenciatura em engenharia civil e de técnico superior de segurança no trabalho - nível VI; no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível dos Serviços Municipalizados para as correspondentes unidades e subunidades orgânicas, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda com enquadramento superior qualificado: a) exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam preparam decisão; b) elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) Pode assumir a responsabilidade pela coordenação das subunidades orgânicas da sua área da atividade.

Principais tarefas: planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMASCML, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios; participar na elaboração do plano de emergência interno dos SMASCML, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros; supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho; coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas nos SMASCML e manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho; recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios; apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor; promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra; apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável; para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas

d) Local de trabalho: Localiza-se no gabinete de higiene e segurança no trabalho da Área de Administração-Delegada dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, na área do Concelho de Leiria.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de (euro) 1.201,48.

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, de entre candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superiora 60 %. O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura na área de engenharia civil e de técnico superior de segurança no trabalho, nível VI;

3.3 - Ser titular de carta de condução na categoria B;

3.4 - Outros requisitos de recrutamento previstos n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade dos Serviços Municipalizados de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação:

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras:

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos a outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.4. que antecedem, até à data limite para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento, os candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizados as provas de conhecimentos e/ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório (cf. n.º 5 do artigo 36.º da LTFP).

4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea e) do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-C/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) certificada pelas entidades competentes: doutoramento (20 valores), mestrado (19 valores) ou licenciatura (18 valores), na área de engenharia civil e de técnico superior de higiene e segurança no trabalho, nível VI;

ii) Formação profissional (FP) áreas de formação e de aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da (s) função (ções), nomeadamente: em coordenação de segurança do trabalho na construção; em sistemas integrados: qualidade, ambiente e segurança, devidamente comprovada, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 150 horas (20 valores), mais de 120 e até 150 horas (17 valores), mais de 60 e até 120 horas (14 valores), até 60 horas (10 valores), formação não relacionada/sem formação (08 valores);

iii) Experiência profissional (EP) execução de atividade (s) inerente (s) ao posto de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, nomeadamente em coordenação de segurança em obras de água e saneamento, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 8 anos (20 valores), mais de 5 e até 8 anos (17 valores), mais de 1 e até 5 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que foi cumprida ou executada a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade (s) relevante (s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade (s) irrelevante (s) 10 valores e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores):

b) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 20 %) + (AD x 40 %)

c) Os modelos as grelhas classificativas aprovadas encontram-se em anexo às atas de reuniões do júri;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar:

b) O modelo do guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou ausência dos comportamentos a analisar são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção:

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

4.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicados e classificados conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica e especifica, diretamente relacionada com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel:

i) Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

iii) Novo Código de Procedimento Administrativo. Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

iv) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

v) Lei 75/2013, de 12 de setembro;

vi) Regulamento 170/2014 - Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2014.

vii) Regime Jurídico de promoção de segurança e saúde no trabalho, Lei 102/88, de 10 de setembro, na sua redação atual;

viii) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão em vigor - Aprova o regulamento do código do trabalho

xi) Lei 102/2009, de Setembro - Regime Jurídico da SST;

xii) Decreto-Lei 41820 e Decreto-Lei 41821, de 11 de agosto de 1958 - Andaimes, entivações e trabalhos na via pública;

xiii) Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro - verificações de máquinas e equipamentos de trabalho;

xiv) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Condições de SST em estaleiros temporários ou móveis;

xv) Decreto Regulamentar 22-A/98, de 01 de outubro - Sinalização rodoviária temporária;

xvi) Portaria 762/2002, de 01 de julho - Aprova a Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

xvii) Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro - Prevê as normas técnicas para a aplicação de sinalização de segurança e saúde no trabalho;

xviii) Decreto-Lei 330/1993, de 25 de setembro - Movimentação de cargas;

xix) Norma de Controlo Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria- O Regulamento Interno foi aprovado, em reunião do Conselho de Administração de 03 de junho de 2004 e pela Câmara Municipal de Leiria, em reunião de 27 de novembro de 2007, entrando em vigor a 4 de dezembro de 2007.

b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com duração de 02 horas, com 30 minutos de tolerância;

c) Constituída por: 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 0,5 valores cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 03 questões de desenvolvimento, cotadas de 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas;

d) Os modelos de grelhas classificativas aprovadas encontram-se em anexo às atas de reuniões do júri;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 % caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LFTP, conjugado com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar:

b) Pode comportar mais de 01 fase;

c) O modelo da ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são as que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar;

i) Experiência Profissional (EP): Adequabilidade e desenvolvimento;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação (CC): Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI): Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;

b) Duração aproximada de 20 minutos:

c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Leiria e disponibilizados na página eletrónica dos Serviços:

d) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de votação nominal e por maioria:

e) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:

EPS = (EP + CC + CRI)/3

f) Os modelos das fichas individuais encontram-se em anexo às atas de reuniões do júri.

g) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final: 30 % caso seja (m) aplicado (s) um ou os dois método (s) de seleção obrigatório (s).

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

5 - Composição e identificação do júri para a tramitação do procedimento concursal:

a) Presidente: Leandro Miguel Gomes de Sousa, diretor-delegado de administração, em regime de substituição dos Serviços Municipalizados de Leiria;

b) Vogais efetivos: César Augusto Dias, diretor de departamento de infraestruturas e manutenção da Câmara Municipal de Leiria e Marco António Amorim Aguiar, chefe de divisão exploração e conservação, em regime de substituição dos Serviços Municipalizados de Leiria;

c) Vogais suplentes: Luis Miguel Junqueira Martins, chefe de unidade de construção, em regime de substituição e Alfredo Manuel Rodrigues Ferreira, técnico superior ambas dos Serviços Municipalizados de Leiria.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na subunidade orgânica de expediente geral e arquivo ou na página eletrónica dos Serviços Municipalizados, em htpp://www.smas-leiria.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2., que se segue.

c) Local: Pessoalmente, na sede dos Serviços Municipalizados de Leiria, em S. Romão, na subunidade orgânica de expediente e arquivo geral, durante o horário normal de atendimento, nos dias úteis, das 09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, para o endereço postal, a saber: Serviços Municipalizados de Leiria, Rua da Cooperativa, n.º 65-C - S. Romão - 2410-256 Leiria ou Apartado 71 EC Marrazes - 2416-757 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na aliena a) que antecede.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou envio de documentos por correio eletrónico.

6.2 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da FTFP:

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2., que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito

c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.4. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria que sejam titulares, bem como a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, deverá ainda o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, a avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição.

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão ou outro (s) documento (s) equivalente (s).

Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à subunidade orgânica de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Leiria.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

6.3 - Documentos exigidos para avaliação: Sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos s seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por:

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente os relativos à formação profissional frequentada com indicação do número de horas, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à subunidade de recursos humanos e àquele entreguem oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

A não apresentação do documento previstos na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

6.4 - Documentos necessários à aplicação de quota de emprego: Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2, que antecede, bastando que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, as respetivas capacidade de comunicação/expressão.

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

7 - Consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Nos termos da comunicação efetuado pela Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento, a saber, INA, aquela entidade informou, em 05 de maio de 2017, para efeitos do disposto da segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, "que não tenha ainda decorrido qualquer procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidato com o perfil adequado.

8 - Consulta à EGRA: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho d 2014, "As Autarquias Locais não têm de consulta a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 309/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída.

9 - Reserva de recrutamento nos Serviços Municipalizados de Leiria: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalhado, aplicando-se, com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 37.º e 38.º das Portarias que antecedem.

10 - Em tudo que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pelo Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,

11 de julho de 2017. - O Diretor-Delegado de Administração, em regime de substituição, Leandro Miguel Gomes de Sousa.

310629211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto-Lei 41820 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Promulga várias disposições atinentes à segurança e protecção do trabalho nas obras de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda