Aprova a criação das unidades flexíveis do IHRU, I. P.
O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando (artigo 9) que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.
A Portaria 324/2012, de 16 de outubro, aprovou os Estatutos do IHRU, I. P., determinou a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo:
a) A Direção de Financiamentos e Programas;
b) A Direção de Gestão do Património;
c) A Direção de Gestão Financeira;
d) A Direção de Administração e Recursos Humanos;
e) A Direção Jurídica;
f) A Delegação do Porto.
Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
Importa, pois, proceder à aprovação e implementação da estrutura flexível do IHRU,I. P., criando as condições necessárias à prossecução das suas atribuições através do efetivo desenvolvimento das competências cometidas às respetivas unidades orgânicas.
Assim, ao abrigo da conjugação das normas constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005,de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008,de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22de março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 20 de junho, e, ainda, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., publicados em anexo à Portaria 342/2012, de 16 de outubro, o Conselho Diretivo deliberou, na sua reunião de 16 de outubro de 2012,que a estrutura flexível do IHRU, I. P., é a seguinte:
I - A Direção de Financiamentos e Programas (DFP), a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 de outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Departamento de Incentivos ao Arrendamento (DIA), a quem compete a gestão e acompanhamento de iniciativas destinadas a incentivar o arrendamento, designadamente:
a) Gerir os programas de concessão de incentivos ao arrendamento;
b) Propor e promover, em colaboração com as outras unidades orgânicas, as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas;
c) Gerir e acompanhar o Mercado Social de Arrendamento, no âmbito da participação do IHRU, I. P..
2 - Departamento de Financiamentos e Programas do Sul (DFPS), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, desenvolver as ações de financiamento e promoção pública de habitação e de reabilitação urbana, designadamente:
a) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação e imóveis e à reabilitação urbana;
b) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
c) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;
d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
e) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;
f) Avaliar e comunicar à unidade orgânica competente em matéria de recuperação de crédito, das situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P..
II - A Direção de Gestão do Património (DGP), a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Departamento de Gestão de Obras (DGO), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a promoção das ações de conservação, manutenção e beneficiação do património do IHRU, I. P., designadamente:
a) Assegurar a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I.
P., na sua área de atuação, incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos à promoção das correspondentes empreitadas de obras públicas e do acompanhamento da respetiva execução;
b) Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU. I. P.;
c) Assegurar a coordenação de todos os processos de empreitada, nomeadamente os promovidos pelo DGPN, para efeitos de reporte informativo.
2 - Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a gestão do parque habitacional do IHRU, I.
P., designadamente:
a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
b) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., sem prejuízo das competências previstas nesta matéria para a DFP;
c) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;
d) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;
e) Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.
III - A Direção de Gestão Financeira (DGF), a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), a quem compete assegurar e executar as funções de contabilidade e de tesouraria, designadamente:
a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;
b) Analisar e controlar a situação de tesouraria do IHRU, I. P.;
c) Assegurar o reporte de informação contabilística, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;
d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o Fiscal Único do IHRU, I. P. nos termos e para os feitos do art.º28.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e ou representar o IHRU, I. P. em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar.
2 - Departamento de Crédito e Controlo de Gestão (DCCG), a quem compete acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade, bem como a gestão das operações de financiamento, designadamente:
a) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;
b) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos ativos financeiros do IHRU, I. P. e a sua rentabilização;
c) Assegurar o reporte de informação de gestão, interna e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;
d) Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitorização da atividade de sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação em que o IHRU, I. P. participe;
e) Assegurar, em articulação com a DP, o acompanhamento e monitorização das sociedades de reabilitação urbana de que o IHRU, I. P., é acionista, na componente financeira;
f) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;
g) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;
h) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportadas pelo Estado;
i) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento.
IV - A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende a seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Departamento Administrativo (DA),a quem competeassegurar a gestão administrativa do IHRU, I. P., designadamente:
a) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;
b) Propor, implementar e acompanhar os processos de contratação pública nas áreas da sua competência, bem como assegurar a publicitação e o reporte dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos restantes serviços do IHRU, I. P.;
c) Assegurar a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, I. P.;
d) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.
e) Preparar e controlar o orçamento de despesas de funcionamento, baseado na organização e manutenção de uma adequada gestão de existências e dos bens relativos ao imobilizado corpóreo;
f) Assegurar a circulação de informação no IHRU, I. P. assegurando a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida (incluindo o correio eletrónico geral do IHRU, I. P.) e a expedição de de correspondência e outros documentos;
g) Assegurar o funcionamento dos sistemas telefónico, de telecópia e de fotocópia;
h) Assegurar o serviço de estafeta e transporte de bens, dentro e fora do IHRU, I. P.;
i) Controlar e supervisionar os serviços de segurança interna nas instalações do IHRU, I. P.;
j) Assegurar a gestão administrativa do pessoal, bem como a gestão de assiduidade, a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
k) Assegurar a gestão do parque de viaturas do IHRU, I. P.;
l) Assegurar as funções de arquivo geral.
V - A Direção Jurídica (DJ), a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Departamento de Contratação e Garantias (DCG), a quem competeassegurar a preparação e celebração de protocolos, acordos de colaboração e contratos em que intervém o IHRU, I. P., bem como as respetivas garantias, designadamente:
a) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de empréstimos externos;
b) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os processos de contratação, nomeadamente relativos a contratos de financiamento, de dação em cumprimento, de arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos, bem como contratos no âmbito da realização de despesas públicas ou do direito de trabalho;
c) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;
d) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis objetos de financiamento e dos que integram o património do IHRU, I. P., bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação relativos a esses imóveis;
e) Conceder apoio jurídico em procedimentos de contratação pública, quando solicitado por parte de outras unidades orgânicas;
f) Dar pareceres nas matérias relacionadas com as suas competências.
2 - Departamento de Contencioso (DC), a quem compete assegurar a condução de todos os processos de contencioso do IHRU, I. P., designadamente:
a) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;
b) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;
c) Dar pareceres nas matérias relacionadas com as suas competências.
VI - A Delegação do Porto (DP), a que se refere o artigo 8.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Departamento de Gestão do Património do Norte (DGPN), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a gestão do parque habitacional do IHRU, I. P., designadamente:
a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
b) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., sem prejuízo das competências previstas nesta matéria para a DFP;
c) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;
d) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;
e) Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.
2 - Departamento de Financiamentos e Programas do Norte (DFPN), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, desenvolver as ações de financiamento e promoção pública de habitação e de reabilitação urbana, designadamente:
a) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação e imóveis e à reabilitação urbana;
b) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
c) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;
d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
e) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;
f) Avaliar e comunicar à unidade orgânica competente em matéria de recuperação de crédito, das situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.;
g) Acompanhar a atividade das Sociedades de Reabilitação Urbana em que o IHRU, I. P. é acionista, na sua vertente técnica em parceria com a Direção de Gestão Financeira;
h) Assegurar, em articulação com o DGO, a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., na sua área de atuação, incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos à promoção das correspondentes empreitadas de obras públicas e do acompanhamento da respetiva execução;
i) Assegurar, em articulação com o DGO, a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU, I. P.
São criadas ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 de outubro, os seguintes Gabinetes, unidades orgânicas flexíveis de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo:
VII - Gabinete de Comunicação e Assessoria (GCA), a quem compete assegurar as funções de comunicação e assessoria ao Conselho Diretivo, bem como a monitorização do planeamento estratégico do IHRU, I. P., designadamente:
a) Prestar apoio ao Conselho Diretivo nas relações institucionais com entidades governamentais e não-governamentais no âmbito do setor da habitação e da reabilitação urbana, tanto a nível nacional como internacional;
b) Acompanhar os diversos Planos Nacionais onde o IHRU, I. P. intervém e manter atualizada a informação necessária ao seu desenvolvimento;
c) Coordenar o sistema de avaliação do desempenho (SIADAP 1), mediante a preparação do QUAR, e da elaboração do Plano de atividades, em articulação com a DGF;
d) Prestar apoio ao Conselho Diretivo nas relações com a comunicação social;
e) Assegurar os procedimentos de informação pública, comunicação e divulgação das ações e iniciativas do IHRU, I. P.;
f) Assegurar a dinamização e organização dos eventos promovidos pelo IHRU, I. P.;
g) Gerir os conteúdos do Portal da Habitação;
h) Assegurar a assessoria, o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Conselho Diretivo.
VIII - Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana (OHRU), a quem compete acompanhar e estudar a atividade dos vários agentes do setor da habitação e da reabilitação urbana, bem como a sua evolução, designadamente:
a) Promover a divulgação de informação sobre o setor para apoio à Política Pública da Habitação e da Reabilitação Urbana, bem como para apoio a todos os intervenientes no mercado;
b) Monitorizar a intervenção pública no setor da habitação e da reabilitação urbana, seja a promovida pelo IHRU, I. P. ou por outros parceiros e avaliar os seus impactos sociais e territoriais;
c) Divulgar informação de forma regular e sistemática, sobre o funcionamento do mercado de habitação e sobre os programas públicos, para apoio à tomada de decisões;
d) Preparação de informação de base para atualização de diplomas legais e regulamentares do setor da habitação.
IX - Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), a quem compete assegurar o desenvolvimento e operacionalidade dos sistemas de informação do IHRU, I.
P., designadamente:
a) A administração dos sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;
b) A gestão dos projetos de desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas;
c) A prestação de apoio e de formação contínua aos utilizadores do sistema informático.
X - Gabinete de Recuperação de Crédito (GRC), a quem compete coordenar e desenvolver todas as atividades conducentes à recuperação de crédito, designadamente:
a) Analisar e acompanhar os processos que se encontram em incumprimento, incluindo os provenientes do ex-FFH;
b) Propor a realização de operações de recuperação de crédito, nomeadamente através da dação em cumprimento.
XI - Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), a quem compete a gestão do Sistema de Informação para o Património, designadamente:
a) Identificação, levantamento, estudo, inventariação, documentação, interpretação e divulgação de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;
b) Criação, recolha, processamento, atualização, normalização, validação, conservação e divulgação de conteúdos técnico-científicos sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;
c) Conceção e monitorização de ações de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;
d) Inventariação de património construído, designadamente de bairros propriedade do IHRU, I. P. ou por estes financiados;
e) Investigação sobre processos e técnicas de registo do património arquitetónico;
f) Aquisição, processamento, digitalização, comunicação de arquivos e espólios arquitetónicos;
g) Aquisição, processamento e comunicação de publicações;
h) Gestão da biblioteca do IHRU, I. P..
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 22 de outubro de 2012, inclusive.
16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor
Reis.
206466841