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Deliberação 1473/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Procede à criação das unidades flexíveis do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.(IHRU, I. P.) e estabelece as respectivas atribuições.

Texto do documento

Deliberação 1473/2012

Aprova a criação das unidades flexíveis do IHRU, I. P.

O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando (artigo 9) que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.

A Portaria 324/2012, de 16 de outubro, aprovou os Estatutos do IHRU, I. P., determinou a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo:

a) A Direção de Financiamentos e Programas;

b) A Direção de Gestão do Património;

c) A Direção de Gestão Financeira;

d) A Direção de Administração e Recursos Humanos;

e) A Direção Jurídica;

f) A Delegação do Porto.

Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

Importa, pois, proceder à aprovação e implementação da estrutura flexível do IHRU,I. P., criando as condições necessárias à prossecução das suas atribuições através do efetivo desenvolvimento das competências cometidas às respetivas unidades orgânicas.

Assim, ao abrigo da conjugação das normas constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005,de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008,de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22de março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 20 de junho, e, ainda, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., publicados em anexo à Portaria 342/2012, de 16 de outubro, o Conselho Diretivo deliberou, na sua reunião de 16 de outubro de 2012,que a estrutura flexível do IHRU, I. P., é a seguinte:

I - A Direção de Financiamentos e Programas (DFP), a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 de outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Departamento de Incentivos ao Arrendamento (DIA), a quem compete a gestão e acompanhamento de iniciativas destinadas a incentivar o arrendamento, designadamente:

a) Gerir os programas de concessão de incentivos ao arrendamento;

b) Propor e promover, em colaboração com as outras unidades orgânicas, as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas;

c) Gerir e acompanhar o Mercado Social de Arrendamento, no âmbito da participação do IHRU, I. P..

2 - Departamento de Financiamentos e Programas do Sul (DFPS), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, desenvolver as ações de financiamento e promoção pública de habitação e de reabilitação urbana, designadamente:

a) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação e imóveis e à reabilitação urbana;

b) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;

c) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;

d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;

e) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;

f) Avaliar e comunicar à unidade orgânica competente em matéria de recuperação de crédito, das situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P..

II - A Direção de Gestão do Património (DGP), a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Departamento de Gestão de Obras (DGO), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a promoção das ações de conservação, manutenção e beneficiação do património do IHRU, I. P., designadamente:

a) Assegurar a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I.

P., na sua área de atuação, incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos à promoção das correspondentes empreitadas de obras públicas e do acompanhamento da respetiva execução;

b) Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU. I. P.;

c) Assegurar a coordenação de todos os processos de empreitada, nomeadamente os promovidos pelo DGPN, para efeitos de reporte informativo.

2 - Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a gestão do parque habitacional do IHRU, I.

P., designadamente:

a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;

b) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., sem prejuízo das competências previstas nesta matéria para a DFP;

c) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;

d) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;

e) Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.

III - A Direção de Gestão Financeira (DGF), a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), a quem compete assegurar e executar as funções de contabilidade e de tesouraria, designadamente:

a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;

b) Analisar e controlar a situação de tesouraria do IHRU, I. P.;

c) Assegurar o reporte de informação contabilística, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;

d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o Fiscal Único do IHRU, I. P. nos termos e para os feitos do art.º28.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e ou representar o IHRU, I. P. em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar.

2 - Departamento de Crédito e Controlo de Gestão (DCCG), a quem compete acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade, bem como a gestão das operações de financiamento, designadamente:

a) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;

b) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos ativos financeiros do IHRU, I. P. e a sua rentabilização;

c) Assegurar o reporte de informação de gestão, interna e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;

d) Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitorização da atividade de sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação em que o IHRU, I. P. participe;

e) Assegurar, em articulação com a DP, o acompanhamento e monitorização das sociedades de reabilitação urbana de que o IHRU, I. P., é acionista, na componente financeira;

f) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;

g) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;

h) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportadas pelo Estado;

i) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento.

IV - A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende a seguinte unidade orgânica flexível:

1 - Departamento Administrativo (DA),a quem competeassegurar a gestão administrativa do IHRU, I. P., designadamente:

a) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;

b) Propor, implementar e acompanhar os processos de contratação pública nas áreas da sua competência, bem como assegurar a publicitação e o reporte dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos restantes serviços do IHRU, I. P.;

c) Assegurar a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, I. P.;

d) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.

e) Preparar e controlar o orçamento de despesas de funcionamento, baseado na organização e manutenção de uma adequada gestão de existências e dos bens relativos ao imobilizado corpóreo;

f) Assegurar a circulação de informação no IHRU, I. P. assegurando a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida (incluindo o correio eletrónico geral do IHRU, I. P.) e a expedição de de correspondência e outros documentos;

g) Assegurar o funcionamento dos sistemas telefónico, de telecópia e de fotocópia;

h) Assegurar o serviço de estafeta e transporte de bens, dentro e fora do IHRU, I. P.;

i) Controlar e supervisionar os serviços de segurança interna nas instalações do IHRU, I. P.;

j) Assegurar a gestão administrativa do pessoal, bem como a gestão de assiduidade, a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;

k) Assegurar a gestão do parque de viaturas do IHRU, I. P.;

l) Assegurar as funções de arquivo geral.

V - A Direção Jurídica (DJ), a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Departamento de Contratação e Garantias (DCG), a quem competeassegurar a preparação e celebração de protocolos, acordos de colaboração e contratos em que intervém o IHRU, I. P., bem como as respetivas garantias, designadamente:

a) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de empréstimos externos;

b) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os processos de contratação, nomeadamente relativos a contratos de financiamento, de dação em cumprimento, de arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos, bem como contratos no âmbito da realização de despesas públicas ou do direito de trabalho;

c) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;

d) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis objetos de financiamento e dos que integram o património do IHRU, I. P., bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação relativos a esses imóveis;

e) Conceder apoio jurídico em procedimentos de contratação pública, quando solicitado por parte de outras unidades orgânicas;

f) Dar pareceres nas matérias relacionadas com as suas competências.

2 - Departamento de Contencioso (DC), a quem compete assegurar a condução de todos os processos de contencioso do IHRU, I. P., designadamente:

a) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;

b) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;

c) Dar pareceres nas matérias relacionadas com as suas competências.

VI - A Delegação do Porto (DP), a que se refere o artigo 8.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 outubro, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Departamento de Gestão do Património do Norte (DGPN), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, a gestão do parque habitacional do IHRU, I. P., designadamente:

a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;

b) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., sem prejuízo das competências previstas nesta matéria para a DFP;

c) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;

d) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;

e) Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.

2 - Departamento de Financiamentos e Programas do Norte (DFPN), a quem compete, circunscrito à sua área territorial, desenvolver as ações de financiamento e promoção pública de habitação e de reabilitação urbana, designadamente:

a) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação e imóveis e à reabilitação urbana;

b) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;

c) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;

d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;

e) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;

f) Avaliar e comunicar à unidade orgânica competente em matéria de recuperação de crédito, das situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.;

g) Acompanhar a atividade das Sociedades de Reabilitação Urbana em que o IHRU, I. P. é acionista, na sua vertente técnica em parceria com a Direção de Gestão Financeira;

h) Assegurar, em articulação com o DGO, a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., na sua área de atuação, incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos à promoção das correspondentes empreitadas de obras públicas e do acompanhamento da respetiva execução;

i) Assegurar, em articulação com o DGO, a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos existentes no património imobiliário do IHRU, I. P.

São criadas ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 324/2012, de 16 de outubro, os seguintes Gabinetes, unidades orgânicas flexíveis de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo:

VII - Gabinete de Comunicação e Assessoria (GCA), a quem compete assegurar as funções de comunicação e assessoria ao Conselho Diretivo, bem como a monitorização do planeamento estratégico do IHRU, I. P., designadamente:

a) Prestar apoio ao Conselho Diretivo nas relações institucionais com entidades governamentais e não-governamentais no âmbito do setor da habitação e da reabilitação urbana, tanto a nível nacional como internacional;

b) Acompanhar os diversos Planos Nacionais onde o IHRU, I. P. intervém e manter atualizada a informação necessária ao seu desenvolvimento;

c) Coordenar o sistema de avaliação do desempenho (SIADAP 1), mediante a preparação do QUAR, e da elaboração do Plano de atividades, em articulação com a DGF;

d) Prestar apoio ao Conselho Diretivo nas relações com a comunicação social;

e) Assegurar os procedimentos de informação pública, comunicação e divulgação das ações e iniciativas do IHRU, I. P.;

f) Assegurar a dinamização e organização dos eventos promovidos pelo IHRU, I. P.;

g) Gerir os conteúdos do Portal da Habitação;

h) Assegurar a assessoria, o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Conselho Diretivo.

VIII - Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana (OHRU), a quem compete acompanhar e estudar a atividade dos vários agentes do setor da habitação e da reabilitação urbana, bem como a sua evolução, designadamente:

a) Promover a divulgação de informação sobre o setor para apoio à Política Pública da Habitação e da Reabilitação Urbana, bem como para apoio a todos os intervenientes no mercado;

b) Monitorizar a intervenção pública no setor da habitação e da reabilitação urbana, seja a promovida pelo IHRU, I. P. ou por outros parceiros e avaliar os seus impactos sociais e territoriais;

c) Divulgar informação de forma regular e sistemática, sobre o funcionamento do mercado de habitação e sobre os programas públicos, para apoio à tomada de decisões;

d) Preparação de informação de base para atualização de diplomas legais e regulamentares do setor da habitação.

IX - Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), a quem compete assegurar o desenvolvimento e operacionalidade dos sistemas de informação do IHRU, I.

P., designadamente:

a) A administração dos sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;

b) A gestão dos projetos de desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas;

c) A prestação de apoio e de formação contínua aos utilizadores do sistema informático.

X - Gabinete de Recuperação de Crédito (GRC), a quem compete coordenar e desenvolver todas as atividades conducentes à recuperação de crédito, designadamente:

a) Analisar e acompanhar os processos que se encontram em incumprimento, incluindo os provenientes do ex-FFH;

b) Propor a realização de operações de recuperação de crédito, nomeadamente através da dação em cumprimento.

XI - Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), a quem compete a gestão do Sistema de Informação para o Património, designadamente:

a) Identificação, levantamento, estudo, inventariação, documentação, interpretação e divulgação de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;

b) Criação, recolha, processamento, atualização, normalização, validação, conservação e divulgação de conteúdos técnico-científicos sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;

c) Conceção e monitorização de ações de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;

d) Inventariação de património construído, designadamente de bairros propriedade do IHRU, I. P. ou por estes financiados;

e) Investigação sobre processos e técnicas de registo do património arquitetónico;

f) Aquisição, processamento, digitalização, comunicação de arquivos e espólios arquitetónicos;

g) Aquisição, processamento e comunicação de publicações;

h) Gestão da biblioteca do IHRU, I. P..

A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 22 de outubro de 2012, inclusive.

16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor

Reis.

206466841

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 324/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 342/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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