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Aviso 8398/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso de recrutamento e seleção, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 8398/2017

Concurso interno de ingresso de recrutamento e seleção, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de trinta junho de 2017, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, na categoria de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 357/2002, de 30 de abril, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), pela Lei do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei 35/2014) e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.

6 - Local de Trabalho: Instalações dos Olivais da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), na Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-041 Lisboa.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática grau 1, nível 2, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

8 - Caracterização genérica do posto de trabalho: Desempenho de funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, na área funcional de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação, no âmbito das competências e atribuições da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação da SG/MDN, descritas no artigo 8.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro, designadamente, no âmbito da coordenação das atividades dos SI (sistemas de informação) no universo da Defesa Nacional; da conceção, desenvolvimento e administração dos SI de natureza comum; da emissão de pareceres sobre os projetos de SI dos vários organismos da Defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI; do apoio à implementação do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.

As atividades a desenvolver inserem-se na área de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação, referida no n.º 2 do art. 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, incluindo a análise, conceção e implementação de sistemas de informação da Defesa Nacional; apoio e manutenção dos processos de planeamento existentes no Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (plano de atividades, planeamento orçamental e alterações orçamentais); apoio e manutenção dos modelos de informação de gestão nas áreas financeira, orçamental, logística e recursos humanos, bem como análise, criação e manutenção de relatórios nessas mesmas áreas; elaboração de documentação técnica e funcional de apoio aos utilizadores; formação aos utilizadores nas áreas de planeamento e controlo orçamental.

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, conjugado com o artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Por força do disposto nesses preceitos, após o recrutamento, o trabalhador recrutado inicia o período de estágio para ingresso na respetiva carreira, com a duração de 6 meses, com o vencimento correspondente (1.373,12(euro), entre os níveis 18 e 19 da TRU) Após a aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), o trabalhador ingressa na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 (com o vencimento mensal de 1.647,74 (euro), entre os níveis 23 e 24 da TRU).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura no domínio da Informática, conforme resulta da al, b) do n.º 2 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 97/2001, preferencialmente em Engenharia Informática.

10.5 - Requisitos preferenciais: Serão devidamente valorizadas:

a) Certificação SAP em ABAP (Advanced Business Application Programming), e experiência comprovada como analista sénior em ABAP;

b) Experiência profissional comprovada na análise e desenvolvimento de módulos SAP na Administração Pública, nas áreas: Financeira, Logística, Recursos Humanos ou Planeamento e Gestão da Informação.

c) Experiência em Programação Orientada a Objetos: Interfaces BAPI's e SOA Manager.

d) Conhecimentos de Framework SAP (BADI, Enhancements) e experiência em BW/SEM.

e) Conhecimento funcionais dos processos da Defesa Nacional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, as candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento escrito, acompanhado dos documentos referidos infra no n.º 11.4 do presente aviso, sendo o requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00 às 17.30h, na Secção de Expediente da SG/MDN, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou enviadas por correio registado, para a mesma morada, em envelope que contenha a referência «Procedimento Concursal - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional».

11.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação do procedimento a que se candidata (n.º do Aviso, ou da Oferta da BEP);

Identificação do(a) candidato(a), através da indicação do nome completo, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do B.I./CC, morada, telefone e indicação de endereço eletrónico para comunicação e notificações;

Habilitações literárias;

Situação profissional atual, com menção do vínculo de emprego público de que é titular.

11.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

11.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira de que é titular, a natureza do seu vínculo de emprego público, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos últimos 4 anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos, que não lhe sejam imputáveis, que determinaram a não avaliação em um ou mais períodos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do seu conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

11.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao presente concurso, determina a exclusão dos(as) candidatos(as).

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do DL 204/98.

12 - Métodos de Seleção: Atendendo a que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de especialista de informática, em aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 204/98, serão aplicados, como métodos obrigatórios e eliminatórios, e por esta ordem, a avaliação curricular (AC) e prova de conhecimentos (PC), e, com carácter complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com a área funcional do posto de trabalho a concurso;

c) Experiência profissional, com incidência sobre o desempenho de atividades na área funcional para a qual o concurso aberto, atendendo ao grau de complexidade das mesmas e à sua duração;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 4 anos.

12.2 - Prova de conhecimentos (PC) - As provas de conhecimentos visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos(as) candidatos(as) exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

12.2.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 90 minutos, será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e/ou de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

12.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

b) Atribuições, competências e estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

f) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de Informática, e respetivas áreas e conteúdos funcionais;

g) Utilização das transações relacionadas com ABAP, designadamente: SE38 Editor ABAP; SE80 Object Navegator; SE10 Transport Organizer; SNOTE Assistente de notas; SOAMANAGER Gestão SOA; SMARTFORMS Formulários.

12.2.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;

Portaria 290/2015, de 18 de setembro;

Despacho 11576/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 42/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Manuais SAP: TAW10 e TAW12.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as), que estejam diretamente relacionadas com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.

12.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão dos candidatos faltosos.

12.6 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se não aprovados(as) os(as) candidatos(as) que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (PC x 35 %) + (EPS x 25 %),

Em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

15 - No presente procedimento concursal, os(as) candidatos(as) serão notificados através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

16 - A relação dos candidatos(as) admitidos(as) e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizadas na página eletrónica do MDN em http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx

17 - Júri do Procedimento:

Presidente: Carlos Manuel Ferreira Passos, Diretor de Serviços dos Sistemas de Informação.

Vogais efetivos: Vítor Manuel da Silva Viana Pinto, Tenente-Coronel desempenhando funções na Direção de Serviços dos Sistemas de Informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Mónica Lucas Rebelo da Costa, Técnica Superior da Direção de Serviços de dos Sistemas de Informação; e Natália da Conceição Martins Ferreira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

18 - Estágio - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, período que releva apenas para efeitos de promoção nas carreiras de informática.

18.1 - Durante o período de estágio, os estagiários são avaliados por um júri, com a mesma composição que o júri do presente concurso.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de julho de 2017. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

310614923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Decreto-Lei 42/2015 - Ministério das Finanças

    Qualifica como serviço público o exercício da atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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