Através da Portaria 295/2012, de 28 de setembro, foi fixada a estrutura orgânica nuclear da DGPM, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, na sequência do estabelecido no artigo 4.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGPM e fixar as respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível da DGPM:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A DGPM tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo, abreviadamente designada por DAJFA;
b) Divisão de Cooperação, abreviadamente designada por DC;
c) Divisão de Monitorização, abreviadamente designada por DM;
d) Divisão de Programação e Acompanhamento, abreviadamente designada por DPA;
e) Divisão de Investimentos e Ordenamento, abreviadamente designada por DIO.
Artigo 2.º
Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo
1 - A DAJFA é criada na dependência direta do Diretor-Geral de Política do Mar.
2 - Compete à DAJFA:
a) Prestar apoio de natureza jurídica à DGPM, promovendo o adequado acompanhamento dos normativos jurídicos e a transposição dos normativos comunitários e o acompanhamento dos tratados e protocolos internacionais nas áreas de intervenção da DGPM;
b) Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares, de que seja incumbida e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e comunitário, no âmbito da atividade da DGPM;
c) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental, bem como o acompanhamento e avaliação da execução financeiras dos programas de investimento;
d) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
e) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais.
f) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;
g) Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e recrutamento. A preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM, com base no diagnóstico das necessidades identificadas;
h) Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho (SIADAP);
i) Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de plano anuais e plurianuais de atividade;
j) Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais;
k) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho.
Artigo 3.º
Divisão de Cooperação
1 - A DC é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.2 - Compete à DC a concretização das seguintes competências, no âmbito da cooperação internacional:
a) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Promover ações de cooperação bilateral e multilateral relacionadas com o Mar, apoiando outros serviços e organismos e desenvolvendo contactos diretos com os interlocutores;
c) Assegurar a coordenação da representação nacional em todos os fora internacionais relacionados com o Mar, em estreita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para as matérias que não sejam da competência de outros serviços e organismos, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;
d) Assegurar a constituição do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), e demais tarefas que resultem do acompanhamento do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste - Acordo de Lisboa;
e) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do Mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;
f) Estabelecer outras relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências.
3 - Compete à DC a concretização das seguintes competências, no âmbito da cooperação nacional:
a) Apoiar o desenvolvimento e coordenar a execução da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar;
b) Assegurar o acompanhamento das iniciativas relevantes para o desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;
c) Assegurar o desenvolvimento de um trabalho de colaboração na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário; assegurar a participação no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar.
Artigo 4.º
Divisão de Monitorização
1 - A DM é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.2 - Compete à DM:
a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas;
b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e atenta ao respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal (PMP) - e demais medidas e projetos relevantes para os assuntos do Mar; assegurar a preparação, análise e emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas referentes ao mar em matérias relevantes para a ENM;
c) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 5.º
Divisão de Programação e Acompanhamento
1 - A DPA é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programação.
2 - Compete à DPA:
a) Assegurar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Mar Portugal (PMP), bem como o desenvolvimento dos respetivos programas e os projetos necessários à implementação da ENM, assegurando a utilização sustentável do espaço marítimo;
b) Apoiar a conceção e a experimentação dos programas e projetos previstos no PMP, promovendo a criação de novas oportunidades assentes no adequado conhecimento científico;
c) Dirigir, coordenar e desenvolver os programas e projetos da responsabilidade direta da DGPM, na área da espacialização e da integração dos sistemas de vigilância, controlo e monitorização;
d) Assegurar a coordenação a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade de uma forma articulada;
e) Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades da DGPM.
Artigo 6.º
Divisão de Investimentos e Ordenamento
1 - A DIO é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programação.
2 - Compete à DIO:
a) Exercer as funções de interlocutor dos fundos comunitários ou instrumentos de apoio às atividades relacionadas com a Política Marítima Integrada da União Europeia, quer a nível nacional, quer junto da União Europeia ou outros Estados parceiros;
b) Assegurar o acompanhamento de outros processos de atribuição e execução de fundos em benefício das atividades relacionadas com o mar, designadamente com o European Economic Area Financial Mechanism;
c) Assegurar a coordenação e desenvolvimento das ações necessárias à implementação, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
d) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.
12 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.
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