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Portaria 295/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Política do Mar.

Texto do documento

Portaria 295/2012

de 28 de setembro

O Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política do Mar

1 - A Direção-Geral de Política do Mar, abreviadamente designada por DGPM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Estratégia;

b) Direção de Serviços de Programação.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Estratégia

À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente por DSE, compete:

a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem com das medidas e políticas transversais com impacto no Mar e com elas relacionadas;

b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e atenta ao respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal (PMP) - e demais medidas e projetos relevantes para os assuntos do Mar; assegurar a preparação, análise e emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas referentes ao Mar em matérias relevantes para a ENM;

c) Assegurar o acompanhamento das iniciativas relevantes para o desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;

d) Assegurar o desenvolvimento de um trabalho de colaboração na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário; assegurar a participação no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade e promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;

e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;

f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o Mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial;

g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

h) Promover ações de cooperação bilateral e multilateral relacionadas com o Mar, apoiando outros serviços e organismos e desenvolvendo contactos diretos com os interlocutores;

i) Assegurar a coordenação da representação nacional em todos os fora internacionais relacionados com o Mar, em estreita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para as matérias que não sejam da competência de outros serviços e organismos, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;

j) Assegurar a constituição do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), e demais tarefas que resultem do acompanhamento do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste - Acordo de Lisboa;

k) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do Mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;

l) Estabelecer outras relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Programação

À Direção de Serviços de Programação, abreviadamente designada por DSP, compete designadamente:

a) Assegurar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PMP, bem como o desenvolvimento dos respetivos programas e os projetos necessários à implementação da ENM, assegurando a utilização sustentável do espaço marítimo;

b) Apoiar a conceção e a experimentação dos programas e projetos previstos no PMP, promovendo a criação de novas oportunidades assentes no adequado conhecimento científico;

c) Dirigir, coordenar e desenvolver os programas e projetos da responsabilidade direta da DGPM, na área da espacialização e da integração dos sistemas de vigilância, controlo e monitorização;

d) Assegurar a coordenação a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade de uma forma articulada;

e) Assegurar a coordenação e desenvolvimento das ações necessárias à implementação, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;

f) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira;

g) Exercer as funções de interlocutor dos fundos comunitários ou instrumentos financeiros de cooperação de apoio às atividades relacionadas com a Política Marítima Integrada da União Europeia, quer a nível nacional, quer junto da União Europeia ou de Estados parceiros e acompanhar outros processos de atribuição e execução de fundos em benefício das atividades relacionadas com o mar.

Artigo 4.º

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em cinco.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de setembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/28/plain-303866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 17/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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