de 28 de setembro
O Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política do Mar
1 - A Direção-Geral de Política do Mar, abreviadamente designada por DGPM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Estratégia;
b) Direção de Serviços de Programação.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Estratégia
À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente por DSE, compete:a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem com das medidas e políticas transversais com impacto no Mar e com elas relacionadas;
b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e atenta ao respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal (PMP) - e demais medidas e projetos relevantes para os assuntos do Mar; assegurar a preparação, análise e emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas referentes ao Mar em matérias relevantes para a ENM;
c) Assegurar o acompanhamento das iniciativas relevantes para o desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;
d) Assegurar o desenvolvimento de um trabalho de colaboração na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário; assegurar a participação no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade e promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do Mar;
e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;
f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o Mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial;
g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Promover ações de cooperação bilateral e multilateral relacionadas com o Mar, apoiando outros serviços e organismos e desenvolvendo contactos diretos com os interlocutores;
i) Assegurar a coordenação da representação nacional em todos os fora internacionais relacionados com o Mar, em estreita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para as matérias que não sejam da competência de outros serviços e organismos, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;
j) Assegurar a constituição do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), e demais tarefas que resultem do acompanhamento do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste - Acordo de Lisboa;
k) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do Mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;
l) Estabelecer outras relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Programação
À Direção de Serviços de Programação, abreviadamente designada por DSP, compete designadamente:
a) Assegurar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PMP, bem como o desenvolvimento dos respetivos programas e os projetos necessários à implementação da ENM, assegurando a utilização sustentável do espaço marítimo;
b) Apoiar a conceção e a experimentação dos programas e projetos previstos no PMP, promovendo a criação de novas oportunidades assentes no adequado conhecimento científico;
c) Dirigir, coordenar e desenvolver os programas e projetos da responsabilidade direta da DGPM, na área da espacialização e da integração dos sistemas de vigilância, controlo e monitorização;
d) Assegurar a coordenação a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade de uma forma articulada;
e) Assegurar a coordenação e desenvolvimento das ações necessárias à implementação, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
f) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira;
g) Exercer as funções de interlocutor dos fundos comunitários ou instrumentos financeiros de cooperação de apoio às atividades relacionadas com a Política Marítima Integrada da União Europeia, quer a nível nacional, quer junto da União Europeia ou de Estados parceiros e acompanhar outros processos de atribuição e execução de fundos em benefício das atividades relacionadas com o mar.
Artigo 4.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em cinco.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de setembro de 2012.