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Despacho 12923/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Texto do documento

Despacho 12923/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e em aditamento ao meu despacho 12904/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de

2011:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços relativamente a cada um dos serviços e organismos referidos no n.º 1 do meu despacho 12904/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, designadamente a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro) 450 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar as peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar.

2 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com faculdade de subdelegação, as minhas competências previstas nos seguintes diplomas, com exceção das especificamente delegadas noutros

secretários de Estado:

a) Competências previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em

funções públicas;

b) Competências previstas na Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-A/2011, de 30 de dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;

c) Competências previstas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento

concursal geral;

d) Competências atribuídas ao ministério das finanças ou ao membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública pela Lei 1/2012, de 3 de janeiro, que determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas

competências relativas:

a) À emissão do parecer prévio previsto no artigo 26.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, ao artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, e à Portaria 9/2012, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de serviços;

b) À emissão do parecer prévio a que se refere o artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2011), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, relativamente à mobilidade interna de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado;

c) Às autorizações de admissão ou de recrutamento de trabalhadores previstas nos artigos 28.º, 42.º e 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, no artigo 38.º, no n.º 3 do artigo 43.º e no n.º 2 do artigo 44.º, todos da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 5 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou medidas adicionais de consolidação orçamental, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento quando estejam em causa atos com potencial

impacto ao nível da despesa pública;

d) À autorização para a celebração de contratos de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de

2012;

e) À emissão do parecer para a prorrogação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito dos cuidados de saúde primários, a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

f) À emissão do parecer para a celebração ou prorrogação de acordo de cedência de interesse público a que se referem os artigos 40.º e 44.º da Lei 64-B/2011, de 30

de dezembro;

g) A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à cessação de licença sem vencimento ou remuneração e colocação em situação de mobilidade especial previstos no artigo 101.º-B do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aditado pelo artigo 79.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e no meu despacho 3571/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de

12 de março de 2012;

h) À definição do instrumento de recolha de informação sobre pessoal a que se refere o n.º 6 do artigo 51.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2012;

i) À emissão do parecer para mudanças de categoria ou posto e graduações a que se refere o n.º 7 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública no âmbito das competências delegadas nos termos do presente despacho.

25 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã

Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/02/plain-303952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Lei 1/2012 - Assembleia da República

    Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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