2011:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços relativamente a cada um dos serviços e organismos referidos no n.º 1 do meu despacho 12904/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, designadamente a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro) 450 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar as peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar.2 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com faculdade de subdelegação, as minhas competências previstas nos seguintes diplomas, com exceção das especificamente delegadas noutros
secretários de Estado:
a) Competências previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores emfunções públicas;
b) Competências previstas na Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-A/2011, de 30 de dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;c) Competências previstas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento
concursal geral;
d) Competências atribuídas ao ministério das finanças ou ao membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública pela Lei 1/2012, de 3 de janeiro, que determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras.3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas
competências relativas:
a) À emissão do parecer prévio previsto no artigo 26.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, ao artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, e à Portaria 9/2012, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de serviços;b) À emissão do parecer prévio a que se refere o artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2011), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, relativamente à mobilidade interna de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado;
c) Às autorizações de admissão ou de recrutamento de trabalhadores previstas nos artigos 28.º, 42.º e 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, no artigo 38.º, no n.º 3 do artigo 43.º e no n.º 2 do artigo 44.º, todos da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 5 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou medidas adicionais de consolidação orçamental, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento quando estejam em causa atos com potencialimpacto ao nível da despesa pública;
d) À autorização para a celebração de contratos de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de2012;
e) À emissão do parecer para a prorrogação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito dos cuidados de saúde primários, a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;f) À emissão do parecer para a celebração ou prorrogação de acordo de cedência de interesse público a que se referem os artigos 40.º e 44.º da Lei 64-B/2011, de 30
de dezembro;
g) A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à cessação de licença sem vencimento ou remuneração e colocação em situação de mobilidade especial previstos no artigo 101.º-B do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aditado pelo artigo 79.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e no meu despacho 3571/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de12 de março de 2012;
h) À definição do instrumento de recolha de informação sobre pessoal a que se refere o n.º 6 do artigo 51.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova oOrçamento do Estado para o ano de 2012;
i) À emissão do parecer para mudanças de categoria ou posto e graduações a que se refere o n.º 7 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública no âmbito das competências delegadas nos termos do presente despacho.
25 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã
Rabaça Gaspar.