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Despacho 12003/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC), da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN).

Texto do documento

Despacho 12003/2012

O Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), no seguimento da publicação do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Posteriormente, a Portaria 86/2012, de 30 de março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de que pode dispor a SG/MDN.

Importa, agora definir e implementar a estrutura flexível necessária à prossecução das competências das unidades orgânicas nucleares da SG/MDN.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com o disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC) são criadas a Divisão de Organização, Avaliação e Estatística (DOAE) e a Divisão de Orçamento (DO).

1.1 - À Divisão de Organização, Avaliação e Estatística (DOAE) compete:

a) Elaborar planos estratégicos, formular objetivos prioritários, proceder à coordenação da respetiva planificação financeira e identificar as áreas prioritárias para a concentração de recursos;

b) Elaborar o Plano e o Relatório Anual de Atividades da SG/MDN e apoiar a elaboração dos Plano e do Relatório Anual de Atividades e a Organização dos organismos da administração direta e indireta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN;

c) Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG/MDN e restantes serviços de suporte e organismos da administração direta e indireta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN, com vista à avaliação transversal dos serviços;

d) Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão e a sua divulgação.

1.2 - À Divisão de Orçamento (DO) compete:

a) Elaborar estudos e apresentar propostas, na ótica financeira e orçamental, que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores referentes à defesa nacional;

b) Propor superiormente as orientações e a calendarização para a elaboração do Orçamento da Defesa Nacional (ODN);

c) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento dos organismos do MDN e preparar o ODN e a respetiva nota explicativa;

d) Analisar e propor alterações às propostas de Grandes Opções do Plano, de lei do Orçamento de Estado, de Relatório do Orçamento de Estado e de decreto-lei de Execução Orçamental;

e) Elaborar as propostas de alteração orçamental, necessárias à execução do ODN e acompanhar e relatar a sua execução financeira.

2 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) é criada a Divisão de Recursos Humanos (DRH) com as seguintes competências:

a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;

b) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de gestão de recursos humanos;

c) Promover a qualificação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;

d) Dinamizar e organizar o processo de aplicação do SIADAP;

e) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;

f) Assegurar a gestão do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

2.1 - A Divisão de Recursos Humanos (DRH) integra Secção de Remunerações e outros Abonos (SRA) e a Secção de Administração de Pessoal (SAP).

2.2 - À Secção de Remunerações e outros Abonos (SRA), compete garantir os procedimentos relativos ao processamento e conferência das remunerações e outros abonos, suportados pela Secretaria-Geral.

2.3 - À Secção de Administração de Pessoal (SAP), compete garantir os procedimentos relacionados com a administração do pessoal da Secretaria-Geral, bem como do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

3 - Na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é criada a Unidade Ministerial de Compras (UMC), à qual, para além das competências expressamente previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 86/2012, de 30 de março, compete a execução dos procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.

3.1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) integra a Secção de Contabilidade (SC) e a Secção de Património (SP).

3.1.1 - À Secção de Contabilidade (SC) compete garantir os procedimentos administrativos relativos à gestão e execução dos orçamentos e prestações de contas.

3.1.2 - À Secção de Património (SP) compete garantir os procedimentos administrativos relativos à organização e manutenção do cadastro e inventário de bens, gestão do parque automóvel e a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais do MDN.

4 - A Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP) integra a Secção de Atendimento e Gestão Documental (SAGD).

4.1 - À Secção de Atendimento e Gestão Documental (SAGD) compete promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público, bem como assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição.

5 - O presente despacho revoga os Despachos n.º 1242/2010, de 30 de dezembro de 2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de janeiro de 2010) e n.º 10827/2010, de 24 de junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 1 de julho de 2010).

6 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de setembro de 2012.

31 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves

Alves Madeira.

206365794

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/11/plain-303485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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