Posteriormente, a Portaria 86/2012, de 30 de março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de que pode dispor a SG/MDN.
Importa, agora definir e implementar a estrutura flexível necessária à prossecução das competências das unidades orgânicas nucleares da SG/MDN.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com o disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC) são criadas a Divisão de Organização, Avaliação e Estatística (DOAE) e a Divisão de Orçamento (DO).
1.1 - À Divisão de Organização, Avaliação e Estatística (DOAE) compete:
a) Elaborar planos estratégicos, formular objetivos prioritários, proceder à coordenação da respetiva planificação financeira e identificar as áreas prioritárias para a concentração de recursos;
b) Elaborar o Plano e o Relatório Anual de Atividades da SG/MDN e apoiar a elaboração dos Plano e do Relatório Anual de Atividades e a Organização dos organismos da administração direta e indireta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN;
c) Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG/MDN e restantes serviços de suporte e organismos da administração direta e indireta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN, com vista à avaliação transversal dos serviços;
d) Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão e a sua divulgação.
1.2 - À Divisão de Orçamento (DO) compete:
a) Elaborar estudos e apresentar propostas, na ótica financeira e orçamental, que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores referentes à defesa nacional;
b) Propor superiormente as orientações e a calendarização para a elaboração do Orçamento da Defesa Nacional (ODN);
c) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento dos organismos do MDN e preparar o ODN e a respetiva nota explicativa;
d) Analisar e propor alterações às propostas de Grandes Opções do Plano, de lei do Orçamento de Estado, de Relatório do Orçamento de Estado e de decreto-lei de Execução Orçamental;
e) Elaborar as propostas de alteração orçamental, necessárias à execução do ODN e acompanhar e relatar a sua execução financeira.
2 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) é criada a Divisão de Recursos Humanos (DRH) com as seguintes competências:
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;
b) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de gestão de recursos humanos;
c) Promover a qualificação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;
d) Dinamizar e organizar o processo de aplicação do SIADAP;
e) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;
f) Assegurar a gestão do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
2.1 - A Divisão de Recursos Humanos (DRH) integra Secção de Remunerações e outros Abonos (SRA) e a Secção de Administração de Pessoal (SAP).
2.2 - À Secção de Remunerações e outros Abonos (SRA), compete garantir os procedimentos relativos ao processamento e conferência das remunerações e outros abonos, suportados pela Secretaria-Geral.
2.3 - À Secção de Administração de Pessoal (SAP), compete garantir os procedimentos relacionados com a administração do pessoal da Secretaria-Geral, bem como do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
3 - Na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é criada a Unidade Ministerial de Compras (UMC), à qual, para além das competências expressamente previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 86/2012, de 30 de março, compete a execução dos procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
3.1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) integra a Secção de Contabilidade (SC) e a Secção de Património (SP).
3.1.1 - À Secção de Contabilidade (SC) compete garantir os procedimentos administrativos relativos à gestão e execução dos orçamentos e prestações de contas.
3.1.2 - À Secção de Património (SP) compete garantir os procedimentos administrativos relativos à organização e manutenção do cadastro e inventário de bens, gestão do parque automóvel e a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais do MDN.
4 - A Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP) integra a Secção de Atendimento e Gestão Documental (SAGD).
4.1 - À Secção de Atendimento e Gestão Documental (SAGD) compete promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público, bem como assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição.
5 - O presente despacho revoga os Despachos n.º 1242/2010, de 30 de dezembro de 2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de janeiro de 2010) e n.º 10827/2010, de 24 de junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 1 de julho de 2010).
6 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de setembro de 2012.
31 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves
Alves Madeira.
206365794