1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito
do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento doEstado.
2 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) que sucedeu nas atribuições à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu despacho 12905/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º187, de 28 de Setembro de 2011:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8de junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º doDecreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1 nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima
delegados e subdelegados.
29 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno daCosta de Morais Sarmento.