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Aviso 8024/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 20 (vinte) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público, para a área do Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 8024/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 20 (vinte) técnicos superiores, com e sem vínculo de emprego público, para ocupação de postos de trabalho na área do Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal

1.1 - Procedimento concursal comum:

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 5 do artigo 30.º (na sua redação original) e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, pelo Despacho 478/2017-SEAP, de 24 de maio de 2017, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na carreira e na categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, I. P.), para o exercício de funções na área do Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens:

Referência A - 17 Técnicos/as Superiores - Licenciatura em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural;

Referência B - 1 Técnico/a Superior - Licenciatura em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural e, preferencialmente, com certificação em Língua Gestual Portuguesa, correspondente ao nível de iniciação ou superior;

Referência C - 2 Técnicos/as Superiores - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, ou em Educação Especial e Reabilitação e, preferencialmente, com certificação em Língua Gestual Portuguesa, correspondente ao nível de iniciação ou superior.

1.2 - Recrutamento urgente e célere:

Considerando a missão cometida à CPL, I. P., bem como, as atribuições que lhe competem prosseguir, nos termos do disposto no Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março, e na Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova respetivamente a sua organização interna e os seus Estatutos.

Considerando que, nos termos do disposto conjugadamente na alínea d) do artigo 5.º e do artigo 7.º da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada em anexo pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação, a CPL, I. P., é uma entidade com competência em matéria de infância e juventude e que nesse âmbito dispõe, designadamente, de Casas de Acolhimento, de Lar de Apoio e de Lar Residencial.

Considerando ainda que os postos de trabalho, previstos e não ocupados no seu mapa de pessoal para o ano de 2017, se destinam ao suprimento de necessidades permanentes nas referidas unidades de acolhimento.

Assim, não obstante o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, atendendo ao caráter urgente e célere do procedimento, ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria, determina-se a utilização faseada dos métodos de seleção no presente procedimento concursal, uma vez que se perspetiva que um número elevado de candidatos/as sejam opositores/as ao presente procedimento concursal.

2 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação e dos Trabalhadores/as em Funções Públicas (INA), tendo a mesma informado, em 14/07/2016, que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato/a com o perfil adequado.».

3 - Recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação:

Em cumprimento do previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual, em 19/07/2016, declarou expressamente «que à data, não existem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido» (pedido n.º 38415).

4 - Local de trabalho:

Exercício de funções no acolhimento residencial de crianças e jovens da CPL, I. P., designadamente, em Casas de Acolhimento, em Lar de Apoio e em Lar Residencial, sitos no distrito de Lisboa, o qual, tem a natureza de serviço de funcionamento permanente e ininterrupto.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Os postos de trabalho a ocupar, na carreira e categoria de técnico superior, inserem-se no âmbito da missão cometida à CPL, I. P., bem como, nas atribuições que são prosseguidas pelos seus Centros de Educação e Desenvolvimento (CED), no enquadramento definido pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março, e pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro.

A prestação de trabalho será efetuada em regime de turnos completos e rotativos, abrangendo o período diurno e noturno, nas 24 horas diárias, de acordo com o horário semanal de trabalho legalmente aprovado, nos 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, em todos os dias do ano.

5.2 - Os postos de trabalhos a concurso inserem-se na carreira e categoria de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, nos termos do disposto conjugadamente na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, ambos da LTFP, para o desenvolvimento de atividades na área do acolhimento residencial de crianças e jovens, designadamente, nas seguintes tipologias de respostas sociais:

Referência A - Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina e do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara:

a) Intervir no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:

I) Garantem a execução dos planos de promoção e proteção e dos projetos de desenvolvimento pessoal;

II) Providenciam pelo bem-estar dos/as educandos/as, proporcionando uma relação afetiva equilibrada e de qualidade;

III) Organizam e acompanham as férias dos/as educandos/as, onde estas decorram;

IV) Integram e acompanham os/as educandos/as em atividades socioculturais;

V) Zelam pela saúde dos/as educandos/as, no âmbito do processo de promoção da saúde;

VI) Asseguram a gestão do quotidiano do lar/casa;

b) Colaborar, em articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo, no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:

I) Contribuem para a construção e promoção do projeto de desenvolvimento pessoal;

II) Participam na articulação com a rede familiar e social dos/as educandos/as;

c) Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:

I) Interagem com os/as diretores/as de turma ou outros/as responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso educativo dos/as educandos/as acolhidos/as;

II) Asseguram os tempos de estudo e as atividades complementares a que os/as educandos/as devem dedicar-se em horário extraescolar.

Referência B - Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira:

Todas as atividades definidas na referência A, com as especificidades próprias da resposta desenvolvida em lar de apoio, destinado a acolher crianças e jovens surdos/as, que necessitem de frequentar respostas educativas e/ou formativas da CPL, I. P., e que não possam realizar deslocação diária para a sua residência habitual.

Referência C - Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira:

Todas as atividades definidas na Referência A, com as especificidades próprias da resposta desenvolvida em lar residencial, destinado ao alojamento de crianças e jovens adultos/as surdo-cegos/as, que se encontram impedidos temporária ou definitivamente de residir no seio familiar e que não possam realizar deslocação diária para a sua residência habitual.

6 - Posição remuneratória de referência:

A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as é objeto de negociação, nos termos do disposto conjugadamente no artigo 38.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), que prorroga os efeitos dos artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Assim, no presente procedimento concursal, é proposta a 2.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, nos termos do Anexo I aprovado pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Aqueles que estão previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Impedimentos legais:

De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

No presente procedimento concursal, o nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a contrário.

7.3 - Requisitos especiais:

No momento da outorga do contrato, os/as candidatos/as aprovados na lista unitária de ordenação final homologada, deverão apresentar:

a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

b) Declaração médica, válida à data, que ateste inequivocamente as condições de saúde do/a candidato/a, do ponto de vista da sua robustez física e psíquica para o exercício das funções.

7.4 - Requisito habilitacional:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, pode apenas ser candidato/a ao presente procedimento quem seja titular do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

Referência A - Licenciatura em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural;

Referência B - Licenciatura em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural e, preferencialmente, com certificação em Língua Gestual Portuguesa, correspondente ao nível de iniciação (120 horas) ou superior, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL);

Referência C - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, ou em Educação Especial e Reabilitação e, preferencialmente, com certificação em Língua Gestual Portuguesa, correspondente ao nível de iniciação (120 horas) ou superior, segundo o QECRL.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado no sítio da CPL, I. P., em www.casapia.pt/, sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59 m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para o efeito.

8.2 - Em caso de comprovada dificuldade e/ou impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, mediante solicitação prévia a enviar para o endereço eletrónico candidaturas.tsar2017@casapia.pt, a CPL, I. P., poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais da CPL, I. P., sitos na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços entre as 09h00 e as 18h00, e até data limite fixada para apresentação das candidaturas.

8.3 - Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura, pelo que, sob pena de exclusão, juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os/as candidatos/as deverão anexar:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificação em Língua Gestual Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 21/2008, de 12 de maio, correspondente ao nível de iniciação (120 horas) ou superior, segundo o QECRL (única e exclusivamente para as referências B e C).

8.4 - Para além dos documentos requeridos no ponto anterior, os/as candidatos/as titulares da relação jurídica de emprego público previamente constituída, deverão ainda apresentar uma declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, com a categoria e a carreira, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer.

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.6 - Assiste ainda ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.7 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

8.8 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário eletrónico, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente - Ilda Maria do Vale Serrano Cardoso, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Ação Social e Acolhimento.

1.º Vogal efetivo - José Rosado Medinas Martins, Técnico Superior em exercício de funções no Acolhimento Residencial do CED Santa Clara, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - José Agostinho Correia da Silva, Técnico Superior em exercício de funções na Unidade Recursos Humanos.

1.ª Vogal suplente - Marília Videira Marques, Técnica Superior em exercício de funções no Departamento de Apoio à Coordenação/Planeamento.

2.ª Vogal suplente - Cristina Isabel Tereso Francisco Henriques, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Qualidade e Auditoria.

Referência B:

Presidente - Ilda Maria do Vale Serrano Cardoso, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Ação Social e Acolhimento.

1.º Vogal efetivo - José Rosado Medinas Martins, Técnico Superior em exercício de funções no Acolhimento Residencial do CED Santa Clara, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - José Agostinho Correia da Silva, Técnico Superior em exercício de funções na Unidade de Recursos Humanos.

1.ª Vogal suplente - Marília Videira Marques, Técnica Superior em exercício de funções no Departamento de Apoio à Coordenação/Planeamento.

2.ª Vogal suplente - Cristina Isabel Tereso Francisco Henriques, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Qualidade e Auditoria.

Referência C:

Presidente - Ilda Maria do Vale Serrano Cardoso, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Ação Social e Acolhimento.

1.ª Vogal efetiva - Dina Cláudia Loura Candeias, Técnica Superior em exercício de funções no CED António Aurélio da Costa Ferreira.

2.º Vogal efetivo - José Agostinho Correia da Silva, Técnico Superior em exercício de funções na Unidade de Recursos Humanos.

1.ª Vogal suplente - Marília Videira Marques, Técnica Superior em exercício de funções no Departamento de Apoio à Coordenação/Planeamento.

2.ª Vogal suplente - Cristina Isabel Tereso Francisco Henriques, Técnica Superior em exercício de funções na Unidade de Qualidade e Auditoria.

10 - Métodos de seleção, obrigatórios e complementar:

10.1 - Atendendo ao caráter urgente e célere do procedimento, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente e do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos/as candidato/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 170 candidatos/as para a Referência A, de 10 candidatos/as para a Referência B, de 20 candidatos/as para Referência C, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10.2 - Ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, todos/as os/as candidatos/as referidos/as nos números anteriores terão de realizar complementarmente a Entrevista Profissional de Seleção.

11 - 1.º Método de Seleção Obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC):

11.1 - A PC Será aplicada a todos/as os/as candidatos/as, com e sem vínculo de emprego público, nas referências A, B e C.

11.2 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício de determinada função e poderá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, sendo de realização individual, efetuada em suporte de papel, e com possibilidade de consulta da legislação e documentação descrita no n.º 11.4 do presente aviso.

11.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica e Estatutos da CPL, I. P.;

b) Procedimento Administrativo: Princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3.º a 19.º do CPA); das garantias de imparcialidade (artigos 69.º a 76.º do CPA); do direito à informação (artigos 82.º a 85.º do CPA);

c) Vínculo de Trabalho em Funções Públicas: Garantias de imparcialidade (artigos 19.º a 24.º da LTFP); direitos, deveres e garantias do/a trabalhador/a e do empregador público (artigos 70.º a 76.º da LTFP); exercício do poder disciplinar (artigos 176.º a 240.º da LTFP);

d) Direitos das Crianças e Jovens;

e) Sistema português de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo;

f) Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;

g) Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

11.4 - A legislação e a documentação necessária à realização da PC é a seguinte:

Legislação:

a) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica da CPL, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da CPL, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro;

f) Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto, pela Lei 142/2015, de 8 de setembro e pela Lei 23/2017, de 23 de maio;

g) Lei Tutelar Educativa aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro;

h) Código Civil, Livro IV (Direito da família) Título III (da Filiação), na sua redação atualizada;

i) Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei 141/2015, de 8 de setembro, alterado pela Lei 24/2017, de 24 de maio;

j) Lei 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;

k) Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 21/2008, de 12 de maio, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo.

Documentação:

a) Linhas Orientadoras para Atuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens, disponível em: www.casapia.pt/ Publicações;

b) Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças - Guia de orientações para os profissionais da ação social na abordagem de situação de maus tratos ou outras situações de perigo, disponível em: http://www.cnpcjr.pt/Divulgar/Manuais;

c) Manual de Gestão da Qualidade das Repostas Sociais - Lar de Infância e Juventude, Lar de Apoio, Lar Residencial, disponível em: http://www.segsocial.pt/.

12 - 2.º Método de Seleção Obrigatório - Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

12.1 - A AP será aplicada aos/as candidatos/as sem vínculo de emprego público, em função da ordem de classificação obtida na prova de conhecimentos, de acordo com a tranche definida para cada referência.

12.2 - A AP visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A EAC será aplicada aos/as candidatos/as com vínculo de emprego público, em função da ordem de classificação obtida na prova de conhecimentos, de acordo com a tranche definida para cada referência.

12.4 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - 3.º Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

13.1 - A EPS será aplicada a todos/as os/as candidatos/as, com e sem vínculo de emprego público, aprovados nos métodos anteriores.

13.2 - A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

14.1 - Na valoração dos métodos de seleção serão adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.

14.2 - A prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de seleção serão valoradas nos termos do estabelecido no artigo 18.º da Portaria.

14.3 - Cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento, designadamente, os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.4 - Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A publicitação dos resultados obtidos neste método de seleção será efetuada através de lista ordenada por classificação. No caso de empate entre os/as candidatos/as aprovados/as, e para efeitos de definição das tranches a que se refere o n.º 10.1 será adotado o seguinte critério de desempate:

Ref.ª A - Melhor classificação obtida nas temáticas referentes às alíneas d) a f) elencadas no n.º 11.3 do presente aviso.

Ref.as B e C - Melhor classificação obtida nas temáticas referentes às alíneas d) a g) elencadas no n.º 11.3 do presente aviso.

14.5 - A AP será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, publicitada na página eletrónica da CPL, I. P., disponível em: www.casapia.pt/, e afixada nas instalações dos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa.

15 - Classificação Final:

15.1 - Para os/as candidatos/as sem vínculo de emprego público previamente constituído, a ponderação para a valoração final dos métodos de seleção obrigatórios e complementar terá a seguinte expressão:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Valoração final (VF):

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

15.2 - Para os/as candidatos/as que sejam trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a ponderação para a valoração final dos métodos de seleção obrigatórios e complementar terá a seguinte expressão:

VF = 40 % PC + 30 % EAC + 30 % EPS

Valoração final (VF):

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

15.3 - Na ordenação final dos/as candidatos/as, e verificando-se uma situação de igualdade de valoração, será observado o disposto no artigo 35.º da Portaria. Nas referências B e C, em igualdade de classificação, o candidato que comprovadamente apresente a formação requerida em LGP, terá preferência na lista unitária de ordenação final, sem prejuízo da aplicação de outras que a lei já preveja.

15.4 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/as candidatos/as, sempre que solicitados.

15.5 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização de cada um dos métodos de seleção aplicáveis, por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do disposto conjugadamente na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 32.º da Portaria.

15.6 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos/as interessados/as, por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do disposto conjugadamente na alínea a) do n.º 3 e do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria.

15.7 - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da CPL, I. P., em: www.casapia.pt/, não sendo admissível qualquer outro meio, atendendo ao caráter urgente é célere do procedimento.

15.8 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais da CPL, I. P., e publicitada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15.9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da CPL, I. P. (www.casapia.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato.

15.10 - No cumprimento do disposto no artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, na referência A é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; sendo que nas referências B e C, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.11 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

04/07/2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da CPL, I. P., José Lucas.

310619687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-23 - Lei 23/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Lei 24/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

Ligações para este documento

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