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Portaria 895-A/91, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamenta a Lei n.º 63/91, de 13 de Agosto, criando um regime de acesso ao ensino superior como supranumerários para os naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 895-A/91

de 30 de Agosto

Considerando o disposto na Lei 63/91, de 13 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no seu artigo 36.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

1 - Ao artigo 2.º do Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, aprovado pela Portaria 733/89, de 28 de Agosto, e alterado pela Portaria 811/90, de 10 de Setembro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:

f) Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.

2 - Ao capítulo II do Regulamento é aditada uma secção VI, com a seguinte redacção:

SECÇÃO VI

Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração

portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e

Estados estrangeiros.

Artigo 11.º-C

Âmbito

São abrangidos por este regime os estudantes naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros, que satisfaçam as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 354/88.

Artigo 11.º-D

Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição

Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores para os quais satisfaçam as condições específicas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 354/88.

2.º

Prazo em 1991

Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1991-1992 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/30/plain-30261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Portaria 733/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 811/90 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 63/91 - Assembleia da República

    Permite o acesso ao ensino superior aos naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa temporariamente ocupados por Forças Armadas e Estados Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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