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Aviso 7774/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7774/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de junho último encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 3 Assistentes Técnicos para o exercício de funções na Unidade de Turismo

Referência B - 1 Técnico Superior licenciado em Historia de Arte para o exercício de funções na Divisão de Cultura

Referência C - 1 Técnico Superior licenciado em Comunicação Social para o exercício de funções na Divisão de Cultura

Referência D - 2 Assistentes Técnicos para o exercício de funções no Núcleo de Arte da Oliva Creative Factory

Referência E - 1 Técnico Superior licenciado em História de Arte para o exercício de funções no Núcleo de Arte da Oliva Creative Factory

Referência F - 1 Assistente Técnico para o exercício de funções na Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos

Referência G - 1 Assistente Operacional na área de atividade de jardineiro para o exercício de funções de manobrador de máquinas na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Exercício de funções no domínio da gestão de plataformas turísticas, receção e atendimento ao público, promoção em feiras e certames, apoio logístico em eventos, acompanhamento de grupos, gestão de produtos de loja e acompanhamento de novos projetos turísticos, bem como outras funções não especificadas.

Referência B: Gestão de aprovisionamento, acompanhamento dos eventos externos, estudo de públicos, estatísticas, visitas, planeamento e agendamento, preparação prévia de visitas; eventos de natureza científica; Catalogação/Inventariação; Gestão Coleções: estudo e investigação de acervos; elaboração de protocolos de doação depósito; inventário de acervo; limpeza e restauro de peças; ações de conservação preventiva; organização e atualização do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza; investigação, pesquisa e recolha de acervos, montagem/desmontagem e produção; fichas de verificação do estado conservação de peças; serviço Educativo; atividades educativas em instituições externas; programas para públicos com necessidades especiais; atividades de exploração das exposições temporárias e usos sociais; registo e estudo de públicos do serviço educativo, bem como outras funções não especificadas.

Referência C: Gestão de aprovisionamento, acompanhamento dos eventos externos, estudo de públicos, estatísticas, visitas, planeamento e agendamento, preparação prévia de visitas; eventos de natureza científica; Catalogação/Inventariação; Gestão Coleções: estudo e investigação de acervos; elaboração de protocolos de doação depósito; inventário de acervo; limpeza e restauro de peças; ações de conservação preventiva; organização e atualização do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza; investigação, pesquisa e recolha de acervos, montagem/desmontagem e produção; fichas de verificação do estado conservação de peças; serviço Educativo; atividades educativas em instituições externas; programas para públicos com necessidades especiais; atividades de exploração das exposições temporárias e usos sociais; registo e estudo de públicos do serviço educativo, bem como outras funções não especificadas.

Referência D: Exercício de funções no domínio da gestão do núcleo de arte, receção e atendimento ao público, promoção da coleção do núcleo de arte, apoio logístico, acompanhamento de grupos, gestão de produtos de loja e acompanhamento de novas coleções, bem como outras funções não especificadas.

Referência E: Estudo de públicos, estatísticas, visitas, planeamento e agendamento, eventos de natureza científica; Catalogação/Inventariação; Gestão Coleções: estudo e investigação de acervos; elaboração de protocolos de doação depósito; inventário de acervo; limpeza e restauro de peças; ações de conservação preventiva; organização e atualização do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza; investigação, pesquisa e recolha de acervos, montagem/desmontagem e produção; fichas de verificação do estado conservação de peças; serviço Educativo; atividades educativas em instituições externas; programas para públicos com necessidades especiais; atividades de exploração das exposições temporárias e usos sociais; registo e estudo de públicos do serviço educativo, bem como outras funções não especificadas.

Referência F: Controlar e gerir a assiduidade; elaborar procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores; elaborar informações sobre renovações/cessações de contrato; Preparar e instruir procedimentos administrativos no âmbito da aposentação e velhice, elaborar os procedimentos administrativos inerentes à ADSE, bem como outras funções não especificadas.

Referência G: Executar e proceder à manutenção dos espaços verdes do município, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das plantas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamentos que utiliza e exercício de funções de manobrador de máquinas, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Nos termos dos n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 27 de junho de 2017, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

2 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A: 12.º ano de escolaridade

Referência B: Licenciatura em História de Arte

Referência C: Licenciatura em Comunicação Social

Referência D: 12.º ano de escolaridade

Referência E: Licenciatura em História de Arte

Referência F: 12.º ano de escolaridade

Referência G: Escolaridade obrigatória e formação específica para o exercício de funções de manobrador de máquinas

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido:

Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica para as referencias A, B, C, D, E e F, de consulta da legislação e bibliografia em formato de papel, com a duração de 60 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as matérias a seguir indicadas. Para a referência G será de natureza prática, com a duração de 30 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

Referência A

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 107/2001, de 08 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; Cunha, L. (2001). Introdução ao Turismo. Lisboa: Verbo; Quintas, P. (2003). Direito do turismo. Coimbra: Livraria Almedina; Plano Diretor Municipal da Câmara Municipal de S. João da Madeira; PIERRE Cécile, (2005), "Du tourisme Industriel à la visite d'entreprises", La lettre de l'OCIM, n.º105.

Referência B e C

Bibliografia: Alexander, E. P. (1996): Museums in Motion, An Introduction to the History and Functions of Museums. USA: AltaMira Press; Ambrose, T. e Paine, C. (1995): Museum Basics. Londres: Routledge; Blanco, A. Garcia, (1994), Didática del Museo, El descubrimiento de los Objetos. Madrid: Ediciones de la Torre; Connerton, P. (1995). How societies remember. Cambridge: Cambridge University Press; Estanque, E. (2000). Entre a Fábrica e a Comunidade, Subjetividades e Práticas de Classe no Operariado do Calçado. Porto: Edições Afrontamento; Fernandes, M. (1996). S. João da Madeira, Cidade do Trabalho. Braga: Câmara Municipal de S. João da Madeira; Homs, M. I. Immaculada, (1992), El museo y la educación en la comunidad. Barcelona. Ediciones CEAC; Kavanagh, G. (1996): Making Histories in Museums. Londres. Leicester University Press; Keene, S. (1996). Managing Conservation in Museums. Oxford: Butterworth-Heinemann; Malraux, A. (2000): O Museu Imaginário. Lisboa. Edições 70; McClellan, Andrew (2008): The Art Museum. From Boullée to Bilbao. California. University of California Press; Pannell, J. P. (1974). The Techniques of Industrial Archaeology. Bristol: David&Charles Newton Abbot; Pinard, J. (1985). L'archéologie industrielle. Paris: Presses Universitaires de France; Reibel, D. B. (1991). Registration Methods for small museum. Walnut Creek: Altamira Press.

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, que aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada na

32 Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de outubro de 2003.; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de agosto Lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/ 2001 de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural como realidade para a construção da entidade nacional e democratização da cultura; Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho; Código Deontológico do ICOM; Unesco (2005), "Convention on the Protection and Promotion of the Diversity of Cultural Expressions".

Referência D

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 107/2001, de 08 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, que aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada na 32 Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de outubro de 2003.; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de agosto Lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/ 2001 de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural como realidade para a construção da entidade nacional e democratização da cultura.; Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho; Código Deontológico do ICOM; Unesco (2005), "Convention on the Protection and Promotion of the Diversity of Cultural Expressions".

Referência E

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 107/2001, de 08 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, que aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada na 32 Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de outubro de 2003.; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de agosto Lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/ 2001 de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural como realidade para a construção da entidade nacional e democratização da cultura.; Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho; Código Deontológico do ICOM; Unesco (2005), "Convention on the Protection and Promotion of the Diversity of Cultural Expressions"; Alexander, E. P. (1996): Museums in Motion, An Introduction to the History and Functions of Museums. USA: AltaMira Press; Ambrose, T. e Paine, C. (1995): Museum Basics. Londres: Routledge; Blanco, A. Garcia, (1994), Didática del Museo, El descubrimiento de los Objetos. Madrid: Ediciones de la Torre;

Referência F

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Lei 4/2009, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei 50/98, de 11 de março, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Para os candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

6.2 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

7 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as limitações impostas pela LOE/2017.

8 - Composição do júri:

Referência A: Presidente: Alexandra Alves, Dirigente Intermédia de 3.º grau da Unidade de Turismo. Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Carla Relva, técnica superior; Vogais suplentes: Patricia Correia, técnica superior e Isabel Oliveira, técnica superior

Referência B: Presidente: Suzana Menezes, Chefe de Divisão de Cultura; Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Joana Galhano, técnica superior; Vogais suplentes: Tânia Reis, técnica superior e Isabel Oliveira, técnica superior

Referência C: Presidente: Suzana Menezes, Chefe de Divisão de Cultura; Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Tânia Reis, técnica superior; Vogais suplentes: Joana Galhano, técnica superior e Isabel Oliveira, técnica superior

Referência D: Presidente: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efetivos: Alexandra Alves, Dirigente Intermédio de 3.º grau e Carla Relva, técnica superior; Vogais suplentes: Andrea Coelho, técnica superior e Isabel Oliveira, técnica superior

Referência E: Presidente: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efetivos: Alexandra Alves, Dirigente Intermédio de 3.º grau e Carla Relva, técnica superior; Vogais suplentes: Andrea Coelho, técnica superior e Isabel Oliveira, técnica superior

Referência F: Presidente: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efetivos: Carla Milheiro, coordenadora técnica e Patrícia Correia, técnica superior; Vogais suplentes: Rosa Silva, técnica superior e Ana Rodrigues, técnica superior

Referência G: Presidente: Joaquim Milheiro, Chefe de Divisão de Ambiente, Planeamento e Ordenamento; Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e António Coelho, encarregado operacional; Vogais suplentes: Marisel Pinho, dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão operacional e Alcina Fernandes, técnica superior

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

13.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

13.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

29 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.

310603437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Lei 50/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a continuar ou iniciar a execução dos programas de investimento público no âmbito das Forças Armadas, relativos ao período de 1998 a 2003, conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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