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Despacho 9439/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Cria a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ( SGMAMAOT).

Texto do documento

Despacho 9439/2012

O Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, tendo a Portaria 171/2012, de 24 de maio, determinado a sua estrutura orgânica nuclear e fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.

Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:

1 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços de Recursos Humanos e Qualidade, abreviadamente designada por DSRHQ, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - A Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, do contrato de trabalho em funções públicas, do recrutamento e seleção, da avaliação do desempenho dos trabalhadores e do estatuto do pessoal dirigente, promovendo a adequada e uniforme aplicação desses regimes no âmbito do Ministério;

b) Elaborar o Regulamento interno da Secretaria-Geral e promover os estudos e ações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e licenças;

c) Elaborar e manter atualizado o manual de acolhimento aos trabalhadores;

d) Informar e coordenar, a nível do Ministério, os processos de novos recrutamentos, condicionados a parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças;

e) Elaborar estudos, guias e orientações técnicas no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública, para apoio aos serviços do Ministério.

1.2 - A Divisão de Desenvolvimento e Qualidade, abreviadamente designada por DDQ, à qual compete, nomeadamente:

a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria-Geral e do Ministério, e elaborar o plano anual de formação;

b) Dinamizar a organização e realização de conferências, seminários e ações de formação e aperfeiçoamento profissional para os trabalhadores do Ministério, particularmente em áreas inovadoras e de interesse comum;

c) Elaborar o relatório de formação da Secretaria-Geral e coordenar o processo a nível dos demais serviços do Ministério, em articulação com as entidades centrais competentes;

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério e proceder à elaboração de indicadores de gestão;

e) Elaborar o mapa de pessoal da Secretaria-Geral e assegurar a coordenação do processo a nível do Ministério;

f) Assegurar as ações de monitorização do QUAR da Secretaria-Geral e proceder ao carregamento sistemático das bases de dados centrais da Administração Pública com a informação relevante para o efeito;

g) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3 no âmbito da Secretaria-Geral e do Ministério e elaborar o respetivo relatório;

h) Garantir as ações de suporte à definição coerente de objetivos da Secretaria-Geral e das suas unidades orgânicas e promover a elaboração do plano e relatório de atividades, nos prazos estabelecidos na lei;

i) Elaborar os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério;

j) Promover projetos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação;

k) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

l) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e de controlo de gestão interna da Secretaria-Geral, de modo a promover a mudança organizacional;

m) Realizar inquéritos de avaliação do grau de satisfação dos clientes internos e externos da Secretaria-Geral;

n) Promover e acompanhar a aplicação do modelo da Estrutura Comum de Avaliação (CAF) na Secretaria-Geral e nos serviços e organismos do Ministério;

o) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços;

p) Estudar e promover a definição das normas e práticas relativas à higiene e segurança no trabalho.

1.3 - A Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, à qual compete, nomeadamente:

a) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, ao pessoal afeto aos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, bem como de outras estruturas a que Secretaria-Geral preste apoio;

b) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho extraordinário dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores que prestem serviço na Secretaria-Geral e nos gabinetes dos membros do Governo;

d) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da Secretaria-Geral;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

f) Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em mobilidade especial (SME), de acordo com as diferentes fases, em articulação com as entidades competentes na matéria;

g) Efetuar o carregamento dos dados relativos aos trabalhadores em SME, e respetiva atualização, nas correspondentes bases de dados da Administração Pública, nomeadamente no SigaME, e elaborar relatórios periódicos de gestão, com indicadores estatísticos;

h) Assegurar o atendimento personalizado destes trabalhadores;

i) Colaborar e ou dinamizar, em articulação com as demais entidades competentes da Administração Pública, ações e processos com vista à requalificação profissional e ao reinício de funções dos trabalhadores em SME;

j) Elaborar e divulgar estudos, guias e orientações técnicas destinados ao apoio e esclarecimento dos trabalhadores em SME, designadamente em matéria de direitos e deveres específicos;

k) Elaborar o plano anual de recrutamento da Secretaria -Geral e manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores e de atribuição de prémios de desempenho;

l) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de trabalhadores;

m) Proceder ao carregamento periódico das bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente o SIOE, com os elementos relativos à Secretaria -Geral, aos gabinetes de membros do Governo, ao pessoal em SME e ao Quadro Especial Transitório;

n) Colaborar na preparação dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e de outras estruturas às quais aquela preste apoio, no âmbito da esfera da competência da DSRHQ.

2 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSFP, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 171 /2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

2.1 - A Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

c) Instruir os processos relativos a despesas dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, verificar a conformidade legal e orçamental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;

d) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e) Elaborar relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas;

f) Apoiar a elaboração e acompanhamento do orçamento do Ministério, em articulação com a entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;

g) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos;

h) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais órgãos e serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria, em articulação com as demais unidades orgânicas intervenientes no processo.

2.2 - A Divisão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DRP, à qual compete, nomeadamente:

a) Coordenar as ações necessárias ao levantamento, caraterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;

b) Efetuar os procedimentos de análise e verificação da informação registada pelos serviços do Ministério no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado (SIIE), tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;

c) Garantir, em articulação com os serviços do Ministério, a elaboração dos planos sectoriais integrantes do Plano de Gestão do Património Imobiliário, tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;

d) Coordenar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações e material de transporte, e exercer as funções de unidade de gestão patrimonial do Ministério;

e) Gerir o parque de viaturas automóveis afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e às restantes entidades a que presta apoio;

f) Gerir o edifício sede do Ministério, bem como outras instalações que lhe estejam afetas, assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação;

g) Registar e manter atualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respetiva conservação e manutenção;

h) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como efetuar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços não abrangidos pelos Acordos Quadro ou não centralizados e para as empreitadas de pequena dimensão.

2.3 - A Divisão de Compras e Contratos Públicos, abreviadamente designada por DCCP, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito do Ministério, a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública, neste domínio;

b) Assegurar as ações relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

c) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços abrangidos pelos Acordos Quadro ou objeto de centralização, em articulação com a Divisão de Recursos Patrimoniais;

d) Efetuar a gestão dos contratos públicos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais órgãos e serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria.

3 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSSIC, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - A Divisão de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, à qual compete, nomeadamente:

a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

b) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;

c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

d) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;

e) Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;

f) Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério;

g) Assegurar a permanente atualização do cadastro do parque informático do Ministério nas áreas de competência da Secretaria-Geral.

3.2 - A Divisão de Documentação e Comunicação, abreviadamente designada por DDC, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;

b) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos do Ministério, dando apoio técnico aos serviços e organismos que o solicitem;

c) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;

d) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição;

e) Assegurar a gestão das páginas da Secretaria-Geral na intranet e na Internet, bem como apoiar, quando solicitada, a gestão dos conteúdos do Ministério, no Portal do Governo;

f) Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, relacionadas com a divulgação de atividades do Ministério ou em que este tenha interesse;

g) Assegurar a participação do Ministério em feiras, certames e exposições;

h) Assegurar e coordenar o serviço de receção e atendimento nos edifícios do Ministério.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e do artigo 7.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, são criadas, na Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes equipas multidisciplinares:

4.1 - Equipa multidisciplinar do Processo de Contencioso, à qual compete, nomeadamente:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Representar o Ministério nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com atos ou omissões do Ministério.

4.2 - Equipa multidisciplinar do Processo de Implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), à qual compete, nomeadamente:

a) Planear, programar e realizar as ações tendentes à implementação do POCP na Secretaria-Geral e nos Serviços do Ministério, bem como assegurar a articulação com os serviços centrais da Administração Pública competentes na matéria;

b) Conceber e propor, no âmbito da Secretaria-Geral, as adequadas medidas necessárias à modernização dos meios utilizados no domínio da gestão orçamental e financeira, acompanhando a execução das novas soluções e prestando o apoio que, nesta área, lhe seja solicitado pelos demais Serviços do Ministério;

c) Elaborar estudos e relatórios com vista à definição de medidas e soluções, no âmbito da gestão orçamental e da aplicação dos recursos financeiros do Ministério;

d) Estudar e propor orientações tendentes à progressiva implementação de um sistema de controlo interno de procedimentos, na área financeira e patrimonial, visando a melhoria contínua, o rigor, a inovação e a qualidade dos serviços prestados, através da adoção das boas práticas em uso na Administração Pública, sobre a matéria;

e) Coordenar e participar na elaboração da conta de gerência, em articulação com as demais entidades orgânicas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2012.

5 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.

206236209

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/12/plain-302320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 171/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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