Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
1 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços de Recursos Humanos e Qualidade, abreviadamente designada por DSRHQ, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - A Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:
a) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, do contrato de trabalho em funções públicas, do recrutamento e seleção, da avaliação do desempenho dos trabalhadores e do estatuto do pessoal dirigente, promovendo a adequada e uniforme aplicação desses regimes no âmbito do Ministério;
b) Elaborar o Regulamento interno da Secretaria-Geral e promover os estudos e ações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e licenças;
c) Elaborar e manter atualizado o manual de acolhimento aos trabalhadores;
d) Informar e coordenar, a nível do Ministério, os processos de novos recrutamentos, condicionados a parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças;
e) Elaborar estudos, guias e orientações técnicas no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública, para apoio aos serviços do Ministério.
1.2 - A Divisão de Desenvolvimento e Qualidade, abreviadamente designada por DDQ, à qual compete, nomeadamente:
a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria-Geral e do Ministério, e elaborar o plano anual de formação;
b) Dinamizar a organização e realização de conferências, seminários e ações de formação e aperfeiçoamento profissional para os trabalhadores do Ministério, particularmente em áreas inovadoras e de interesse comum;
c) Elaborar o relatório de formação da Secretaria-Geral e coordenar o processo a nível dos demais serviços do Ministério, em articulação com as entidades centrais competentes;
d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério e proceder à elaboração de indicadores de gestão;
e) Elaborar o mapa de pessoal da Secretaria-Geral e assegurar a coordenação do processo a nível do Ministério;
f) Assegurar as ações de monitorização do QUAR da Secretaria-Geral e proceder ao carregamento sistemático das bases de dados centrais da Administração Pública com a informação relevante para o efeito;
g) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3 no âmbito da Secretaria-Geral e do Ministério e elaborar o respetivo relatório;
h) Garantir as ações de suporte à definição coerente de objetivos da Secretaria-Geral e das suas unidades orgânicas e promover a elaboração do plano e relatório de atividades, nos prazos estabelecidos na lei;
i) Elaborar os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério;
j) Promover projetos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação;
k) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;
l) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e de controlo de gestão interna da Secretaria-Geral, de modo a promover a mudança organizacional;
m) Realizar inquéritos de avaliação do grau de satisfação dos clientes internos e externos da Secretaria-Geral;
n) Promover e acompanhar a aplicação do modelo da Estrutura Comum de Avaliação (CAF) na Secretaria-Geral e nos serviços e organismos do Ministério;
o) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços;
p) Estudar e promover a definição das normas e práticas relativas à higiene e segurança no trabalho.
1.3 - A Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, à qual compete, nomeadamente:
a) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, ao pessoal afeto aos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, bem como de outras estruturas a que Secretaria-Geral preste apoio;
b) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho extraordinário dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores que prestem serviço na Secretaria-Geral e nos gabinetes dos membros do Governo;
d) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da Secretaria-Geral;
e) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
f) Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em mobilidade especial (SME), de acordo com as diferentes fases, em articulação com as entidades competentes na matéria;
g) Efetuar o carregamento dos dados relativos aos trabalhadores em SME, e respetiva atualização, nas correspondentes bases de dados da Administração Pública, nomeadamente no SigaME, e elaborar relatórios periódicos de gestão, com indicadores estatísticos;
h) Assegurar o atendimento personalizado destes trabalhadores;
i) Colaborar e ou dinamizar, em articulação com as demais entidades competentes da Administração Pública, ações e processos com vista à requalificação profissional e ao reinício de funções dos trabalhadores em SME;
j) Elaborar e divulgar estudos, guias e orientações técnicas destinados ao apoio e esclarecimento dos trabalhadores em SME, designadamente em matéria de direitos e deveres específicos;
k) Elaborar o plano anual de recrutamento da Secretaria -Geral e manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores e de atribuição de prémios de desempenho;
l) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de trabalhadores;
m) Proceder ao carregamento periódico das bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente o SIOE, com os elementos relativos à Secretaria -Geral, aos gabinetes de membros do Governo, ao pessoal em SME e ao Quadro Especial Transitório;
n) Colaborar na preparação dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e de outras estruturas às quais aquela preste apoio, no âmbito da esfera da competência da DSRHQ.
2 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSFP, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 171 /2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - A Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, à qual compete, nomeadamente:
a) Elaborar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Instruir os processos relativos a despesas dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, verificar a conformidade legal e orçamental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;
d) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Elaborar relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas;
f) Apoiar a elaboração e acompanhamento do orçamento do Ministério, em articulação com a entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;
g) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos;
h) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais órgãos e serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria, em articulação com as demais unidades orgânicas intervenientes no processo.
2.2 - A Divisão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DRP, à qual compete, nomeadamente:
a) Coordenar as ações necessárias ao levantamento, caraterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;
b) Efetuar os procedimentos de análise e verificação da informação registada pelos serviços do Ministério no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado (SIIE), tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;
c) Garantir, em articulação com os serviços do Ministério, a elaboração dos planos sectoriais integrantes do Plano de Gestão do Património Imobiliário, tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;
d) Coordenar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações e material de transporte, e exercer as funções de unidade de gestão patrimonial do Ministério;
e) Gerir o parque de viaturas automóveis afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e às restantes entidades a que presta apoio;
f) Gerir o edifício sede do Ministério, bem como outras instalações que lhe estejam afetas, assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação;
g) Registar e manter atualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respetiva conservação e manutenção;
h) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como efetuar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços não abrangidos pelos Acordos Quadro ou não centralizados e para as empreitadas de pequena dimensão.
2.3 - A Divisão de Compras e Contratos Públicos, abreviadamente designada por DCCP, à qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito do Ministério, a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública, neste domínio;
b) Assegurar as ações relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
c) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços abrangidos pelos Acordos Quadro ou objeto de centralização, em articulação com a Divisão de Recursos Patrimoniais;
d) Efetuar a gestão dos contratos públicos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais órgãos e serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria.
3 - Para o desenvolvimento das suas competências, a Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSSIC, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
3.1 - A Divisão de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, à qual compete, nomeadamente:
a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
b) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;
c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;
d) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;
e) Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;
f) Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério;
g) Assegurar a permanente atualização do cadastro do parque informático do Ministério nas áreas de competência da Secretaria-Geral.
3.2 - A Divisão de Documentação e Comunicação, abreviadamente designada por DDC, à qual compete, nomeadamente:
a) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;
b) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos do Ministério, dando apoio técnico aos serviços e organismos que o solicitem;
c) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;
d) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição;
e) Assegurar a gestão das páginas da Secretaria-Geral na intranet e na Internet, bem como apoiar, quando solicitada, a gestão dos conteúdos do Ministério, no Portal do Governo;
f) Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, relacionadas com a divulgação de atividades do Ministério ou em que este tenha interesse;
g) Assegurar a participação do Ministério em feiras, certames e exposições;
h) Assegurar e coordenar o serviço de receção e atendimento nos edifícios do Ministério.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e do artigo 7.º da Portaria 171/2012, de 24 de maio, são criadas, na Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes equipas multidisciplinares:
4.1 - Equipa multidisciplinar do Processo de Contencioso, à qual compete, nomeadamente:
a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;
b) Representar o Ministério nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;
c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com atos ou omissões do Ministério.
4.2 - Equipa multidisciplinar do Processo de Implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), à qual compete, nomeadamente:
a) Planear, programar e realizar as ações tendentes à implementação do POCP na Secretaria-Geral e nos Serviços do Ministério, bem como assegurar a articulação com os serviços centrais da Administração Pública competentes na matéria;
b) Conceber e propor, no âmbito da Secretaria-Geral, as adequadas medidas necessárias à modernização dos meios utilizados no domínio da gestão orçamental e financeira, acompanhando a execução das novas soluções e prestando o apoio que, nesta área, lhe seja solicitado pelos demais Serviços do Ministério;
c) Elaborar estudos e relatórios com vista à definição de medidas e soluções, no âmbito da gestão orçamental e da aplicação dos recursos financeiros do Ministério;
d) Estudar e propor orientações tendentes à progressiva implementação de um sistema de controlo interno de procedimentos, na área financeira e patrimonial, visando a melhoria contínua, o rigor, a inovação e a qualidade dos serviços prestados, através da adoção das boas práticas em uso na Administração Pública, sobre a matéria;
e) Coordenar e participar na elaboração da conta de gerência, em articulação com as demais entidades orgânicas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2012.
5 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
206236209