Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8462/2012, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 8462/2012

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF).

A Portaria 148/2012, de 16 de maio, aprovou as unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2011, de 22 de dezembro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Orçamento e Conta (DSOC):

a) A Divisão de Orçamento de Funcionamento (DOF), na área relativa ao orçamento de funcionamento, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b), c) e f) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio;

b) A Divisão de Investimentos (DINV), na área relativa aos investimentos do plano, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b) c) e f) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.

c) A Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento (DEIF), que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas d) e e) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.

2 - Na Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário (DSOEBS):

a) A Divisão de Dotações Comuns de Pessoal (DDCP), na área das dotações comuns de pessoal do orçamento das escolas e agrupamentos, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio;

b) A Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas (DOIE), que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Unidade de Modernização e Apoio Logístico (UMAL), que funciona como equipa multidisciplinar interna, na dependência direta da Direção, e com as seguintes competências:

a) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspetiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;

b) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público;

c) Coordenar os serviços de contabilidade, expediente e economato;

d) Disponibilizar os elementos necessários à elaboração do balanço social e do relatório de atividades.

4 - O presente despacho produz efeitos a data da sua assinatura.

31 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.

206188396

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/25/plain-301787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 19/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 148/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda