A Portaria 148/2012, de 16 de maio, aprovou as unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2011, de 22 de dezembro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Orçamento e Conta (DSOC):
a) A Divisão de Orçamento de Funcionamento (DOF), na área relativa ao orçamento de funcionamento, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b), c) e f) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio;
b) A Divisão de Investimentos (DINV), na área relativa aos investimentos do plano, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b) c) e f) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.
c) A Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento (DEIF), que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas d) e e) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.
2 - Na Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário (DSOEBS):
a) A Divisão de Dotações Comuns de Pessoal (DDCP), na área das dotações comuns de pessoal do orçamento das escolas e agrupamentos, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio;
b) A Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas (DOIE), que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Unidade de Modernização e Apoio Logístico (UMAL), que funciona como equipa multidisciplinar interna, na dependência direta da Direção, e com as seguintes competências:
a) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspetiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;
b) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público;
c) Coordenar os serviços de contabilidade, expediente e economato;
d) Disponibilizar os elementos necessários à elaboração do balanço social e do relatório de atividades.
4 - O presente despacho produz efeitos a data da sua assinatura.
31 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.
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