Considerando que a Portaria 87/2012, de 30 de março, determinou a estrutura nuclear da IGDN, e fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em duas a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a estrutura matricial, em ordem a dotar a IGDN da organização interna de serviços adequada ao desempenho da sua missão e à prossecução das respetivas atribuições.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, e Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, ainda, do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março, determino:
1 - A criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que constam em Anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
15 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
ANEXO
1.º
Estrutura da IGDN
1 - A estrutura hierarquizada compreende duas unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência direta do diretor de serviços da Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA), designadas por:a) Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspeção e Auditoria (DARPIA);
b) Divisão de Planeamento, Organização e Administração de Recursos (DPAR).
2 - A estrutura matricial compreende duas equipas multidisciplinares, denominadas Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 2 (EMIA2), que funcionam sob coordenação do diretor de serviços da DSIA.
2.º
Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspeção e
Auditoria
1 - Compete à DARPIA, designadamente:a) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspeção em áreas de risco materialmente relevantes;
b) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;
c) Apreciar as reclamações, denúncias ou queixas apresentadas por eventuais violações da legalidade, sendo solicitada a colaboração dos inspetores e das equipas de inspeção sempre que tal se afigure necessário;
d) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);
e) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, em articulação com as equipas multidisciplinares;
f) Assegurar os mecanismos necessários para monitorizar o sistema de informação estratégico e operacional da área inspetiva;
g) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respetivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
h) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspeção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais.
3.º
Divisão de Planeamento, Organização e Administração de Recursos
1 - À DPAR compete, designadamente:
a) Assegurar a adequada instrução dos processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos;
b) Desenvolver o sistema de informação estratégico e operacional, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;
c) Elaborar os projetos de plano e de relatório anual de atividades, em articulação com as demais unidades orgânicas e equipas multidisciplinares da IGDN;
d) Elaborar o projeto de orçamento;
e) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro e propor as alterações necessárias;
f) Organizar e apresentar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das ações de sensibilização, informação e formação;
h) Elaborar estudos de caráter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, no sentido da sua otimização, automação e informatização;
i) Elaborar estudos, informações, pareceres e participar na elaboração de diplomas legais em matérias relacionadas com as suas competências ou que lhe sejam superiormente cometidas;
j) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação necessários ao desempenho da IGDN;
k) Elaborar os procedimentos necessários à manutenção da segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação;
l) Efetuar estudos e desenvolver planos de conceção e implementação das soluções informáticas mais adequadas;
m) Apoiar todos os utilizadores da rede informática, assegurando que os mesmos utilizam corretamente os recursos postos à sua disposição;
n) Assegurar o expediente e arquivo geral da IGDN.
4.º
Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa
Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 2 (EMIA2)
1 - Às EMIA1 e EMIA1 compete, designadamente:
a) Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas no âmbito do setor de atuação do Ministério da Defesa Nacional;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe sejam atribuídas superiormente;
c) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN ou sujeitos à tutela e superintendência do Ministro da Defesa Nacional;
d) Assegurar, numa perspetiva sistémica, o acompanhamento e avaliação da execução das políticas na área da defesa nacional, designadamente, no âmbito da LPM, da LPIM e da prestação de serviços comuns, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência no funcionamento das estruturas da defesa nacional;
e) Realizar auditorias financeiras e auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI) pela Lei de Enquadramento Orçamental (LEO);
f) Apresentar as propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua atuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adoção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional;
g) Colaborar com a DARPIA na monitorização do cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional;
h) Assegurar o controlo, monitorização e resultados das equipas de auditoria;
i) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da atividade de inspeção, lhe sejam superiormente atribuídas.
O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
206106544