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Despacho 7154/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Define as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7154/2012

Considerando que o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que o Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

Considerando que a Portaria 87/2012, de 30 de março, determinou a estrutura nuclear da IGDN, e fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em duas a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a estrutura matricial, em ordem a dotar a IGDN da organização interna de serviços adequada ao desempenho da sua missão e à prossecução das respetivas atribuições.

Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, e Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, ainda, do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março, determino:

1 - A criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que constam em Anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

15 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.

ANEXO

1.º

Estrutura da IGDN

1 - A estrutura hierarquizada compreende duas unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência direta do diretor de serviços da Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA), designadas por:

a) Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspeção e Auditoria (DARPIA);

b) Divisão de Planeamento, Organização e Administração de Recursos (DPAR).

2 - A estrutura matricial compreende duas equipas multidisciplinares, denominadas Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 2 (EMIA2), que funcionam sob coordenação do diretor de serviços da DSIA.

2.º

Divisão de Análise de Risco e de Procedimentos de Inspeção e

Auditoria

1 - Compete à DARPIA, designadamente:

a) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspeção em áreas de risco materialmente relevantes;

b) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;

c) Apreciar as reclamações, denúncias ou queixas apresentadas por eventuais violações da legalidade, sendo solicitada a colaboração dos inspetores e das equipas de inspeção sempre que tal se afigure necessário;

d) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);

e) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, em articulação com as equipas multidisciplinares;

f) Assegurar os mecanismos necessários para monitorizar o sistema de informação estratégico e operacional da área inspetiva;

g) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respetivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;

h) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspeção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais.

3.º

Divisão de Planeamento, Organização e Administração de Recursos

1 - À DPAR compete, designadamente:

a) Assegurar a adequada instrução dos processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos;

b) Desenvolver o sistema de informação estratégico e operacional, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;

c) Elaborar os projetos de plano e de relatório anual de atividades, em articulação com as demais unidades orgânicas e equipas multidisciplinares da IGDN;

d) Elaborar o projeto de orçamento;

e) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro e propor as alterações necessárias;

f) Organizar e apresentar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das ações de sensibilização, informação e formação;

h) Elaborar estudos de caráter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, no sentido da sua otimização, automação e informatização;

i) Elaborar estudos, informações, pareceres e participar na elaboração de diplomas legais em matérias relacionadas com as suas competências ou que lhe sejam superiormente cometidas;

j) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação necessários ao desempenho da IGDN;

k) Elaborar os procedimentos necessários à manutenção da segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação;

l) Efetuar estudos e desenvolver planos de conceção e implementação das soluções informáticas mais adequadas;

m) Apoiar todos os utilizadores da rede informática, assegurando que os mesmos utilizam corretamente os recursos postos à sua disposição;

n) Assegurar o expediente e arquivo geral da IGDN.

4.º

Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1) e Equipa

Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 2 (EMIA2)

1 - Às EMIA1 e EMIA1 compete, designadamente:

a) Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas no âmbito do setor de atuação do Ministério da Defesa Nacional;

b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe sejam atribuídas superiormente;

c) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN ou sujeitos à tutela e superintendência do Ministro da Defesa Nacional;

d) Assegurar, numa perspetiva sistémica, o acompanhamento e avaliação da execução das políticas na área da defesa nacional, designadamente, no âmbito da LPM, da LPIM e da prestação de serviços comuns, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência no funcionamento das estruturas da defesa nacional;

e) Realizar auditorias financeiras e auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI) pela Lei de Enquadramento Orçamental (LEO);

f) Apresentar as propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua atuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adoção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional;

g) Colaborar com a DARPIA na monitorização do cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional;

h) Assegurar o controlo, monitorização e resultados das equipas de auditoria;

i) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da atividade de inspeção, lhe sejam superiormente atribuídas.

O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.

206106544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 64/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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