de 9 de Maio
O presente decreto-lei autoriza a utilização nos géneros alimentícios de novos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes, e altera os critérios de pureza específicos desses aditivos, procedendo à adopção de especificações para os novos aditivos alimentares, bem como à actualização das especificações para aditivos já autorizados.A regulação dos aditivos utilizados nos géneros alimentícios é essencial para garantir o funcionamento eficaz do mercado e um elevado nível de protecção da saúde humana, dos interesses dos consumidores e do ambiente.
As alterações introduzidas pelo presente diploma asseguram a transposição de duas directivas e são necessárias por duas ordens de razão.
Em primeiro lugar, porque, pese embora o Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, preveja a elaboração das listas de aditivos alimentares autorizados, enquanto as referidas listas não forem concluídas, tem-se vindo a proceder à alteração dos anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, de que é exemplo a recentemente aprovada Directiva n.º 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que autoriza a inclusão de novos aditivos alimentares.
Em segundo lugar, porque a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro de 2010, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, da Comissão, de 27 de Agosto de 2008, veio estabelecer novos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, adoptando as especificações relativas aos novos aditivos alimentares e actualizando as especificações para aditivos já autorizados.
Atenta a afinidade das matérias em causa, o presente decreto-lei transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que altera os anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei altera os anexos ii a vi do Decreto-Lei 121/98, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, 274/2000, de 9 de Novembro, 218/2002, de 22 de Outubro, 40/2004, de 27 de Fevereiro, 33/2005, de 15 de Fevereiro, e 33/2008, de 25 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que altera os anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.2 - O presente decreto-lei altera os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, 99/2008, de 12 de Junho, e 94/2010, de 29 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos ii a vi do Decreto-Lei 121/98,
de 8 de Maio
Os anexos ii a vi do Decreto-Lei 121/98, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, 274/2000, de 9 de Novembro, 218/2002, de 22 de Outubro, 40/2004, de 27 de Fevereiro, 33/2005, de 15 de Fevereiro, e 33/2008, de 25 de Fevereiro, são alterados de acordo com o anexo i do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i, ii e iv do Decreto-Lei 365/98,
de 21 de Novembro
Os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, 99/2008, de 12 de Junho, e 94/2010, de 29 de Julho, são alterados de acordo com o anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Março de 2011.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Março de 2011.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
[...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] (ver documento original)[...]
(ver documento original) 1 - [...] 2 - [...] (ver documento original)Parte C
[...]
(ver documento original)
Parte D
[...]
[...] (ver documento original)
ANEXO IV
[...] [...]
(ver documento original)
ANEXO V
[...]
[...] (ver documento original)
ANEXO VI
[...]
[...]
Parte 1
[...]
Parte 2
[...]
Parte 3
[...]
(ver documento original)
Parte 4
[...]»
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
Critérios gerais [...] Critérios específicos [...] E 200 - Ácido sórbico [...] E 202 - Sorbato de potássio [...] E 203 - Sorbato de cálcio [...] E 210 - Ácido benzóico [...] E 211 - Benzoato de sódio [...] E 212 - Benzoato de potássio [...] E 213 - Benzoato de cálcio [...] E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo [...] E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo [...] E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo [...] E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo [...] E 220 - Dióxido de enxofre [...] E 221 - Sulfito de sódio [...] E 222 - Hidrogenossulfito de sódio [...] E 223 - Metabissulfito de sódio [...] E 224 - Metabissulfito de potássio [...] E 226 - Sulfito de cálcio [...] E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio [...] E 228 - Hidrogenossulfito de potássio [...] E 230 - Bifenilo (Revogado.) E 231 - Ortofenilfenol [...] E 232 - Ortofenilfenol de sódio [...] E 233 - Tiabendazolo (Revogado.) E 234 - Nisina [...] E 235 - Natamicina [...] E 239 - Hexametilenotetramina [...] E 242 - Dicarbonato dimetílico [...] E 249 - Nitrito de potássio [...] E 250 - Nitrito de sódio [...] E 251 - Nitrato de sódio 1) Nitrato de sódio sólido.[...] 2) Nitrato de sódio líquido.
[...] E 252 - Nitrato de potássio [...] E 260 - Ácido acético [...] E 261 - Acetato de potássio [...] E 262 (i) - Acetato de sódio [...] E 262 (ii) - Diacetato de sódio [...] E 263 - Acetato de cálcio [...] E 270 - Ácido láctico [...] E 280 - Ácido propiónico [...] E 281 - Propionato de sódio [...] E 282 - Propionato de cálcio [...] E 283 - Propionato de potássio [...] E 284 - Ácido bórico [...] E 285 - Tetraborato de sódio (bórax) [...] E 290 - Dióxido de carbono (ver documento original) E 296 - Ácido málico [...] E 297 - Ácido fumárico [...] E 300 - Ácido ascórbico [...] E 301 - Ascorbato de sódio [...] E 302 - Ascorbato de cálcio [...] E 304 (i) - Palmitato de ascorbilo [...] E 304 (ii) - Estearato de ascorbilo [...] E 306 - Extracto rico em tocoferóis [...] E 307 - Alfa-tocoferol [...] E 308 - Gama-tocoferol [...] E 309 - Delta-tocoferol [...] E 310 - Galato de propilo [...] E 311 - Galato de octilo [...] E 312 - Galato de dodecilo [...] E 315 - Ácido eritórbico [...] E 316 - Eritorbato de sódio [...] E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ) [...] E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA) [...] E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT) [...] E 322 - Lecitinas [...] E 325 - Lactato de sódio [...] E 326 - Lactato de potássio [...] E 327 - Lactato de cálcio [...] E 330 - Ácido cítrico [...] E 331 (i) - Citrato monossódico [...] E 331 (ii) - Citrato dissódico [...] E 331 (iii) - Citrato trissódico [...] E 332 (i) - Citrato monopotássico [...] E 332 (ii) - Citrato tripotássico [...] E 333 (i) - Citrato monocálcico [...] E 333 (ii) - Citrato dicálcico [...] E 333 (iii) - Citrato tricálcico [...] E 334 - Ácido L(+)-tartárico [...] E 335 (i) - Tartarato monossódico [...] E 335 (ii) - Tartarato dissódico [...] E 336 (i) - Tartarato monopotássico [...] E 336 (ii) - Tartarato dipotássico [...] E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio [...] E 338 - Ácido fosfórico [...] E 339 (i) - Fosfato monossódico [...] E 339 (ii) - Fosfato dissódico [...] E 339 (iii) - Fosfato trissódico [...] E 340 (i) - Fosfato monopotássico [...] E 340 (ii) - Fosfato dipotássico [...] E 340 (iii) - Fosfato tripotássico [...] E 341 (i) - Fosfato monocálcico [...] E 341 (ii) - Fosfato dicálcico [...] E 341 (iii) - Fosfato tricálcico [...] E 343 (i) - Fosfato de magnésio [...] E 343 (ii) - Fosfato de magnésio [...] E 350 (i) - Malato de sódio [...] E 350 (ii) - Hidrogenomalato de sódio [...] E 351 - Malato de potássio [...] E 352 (i) - Malato de cálcio [...] E 352 (ii) - Hidrogenomalato de cálcio [...] E 355 - Ácido adípico [...] E 363 - Ácido succínico [...] E 380 - Citrato de triamónio [...] E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio [...] E 392 - Extractos de rosmaninho (ver documento original) 1 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção com acetona.
(ver documento original) 2 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção supercrítica com dióxido de carbono:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção supercrítica com dióxido de carbono com uma pequena quantidade de etanol como arrastador.
(ver documento original) 3 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto etanólico de rosmaninho desodorizado:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto etanólico de rosmaninho desodorizado. Os extractos podem ser mais purificados, nomeadamente por tratamento com carvão activado e ou por destilação molecular. Os extractos podem ser suspensos em agentes de transporte adequados e aprovados ou ser secos por atomização.
(ver documento original) 4 - Extractos de rosmaninho descorados e desodorizados obtidos por uma extracção em duas etapas utilizando hexano e etanol:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto de rosmaninho etanólico desodorizado, extraído com hexano. O extracto pode ser mais purificado, nomeadamente por tratamento com carvão activado e ou por destilação molecular. Podem ser suspensos em transportadores adequados e aprovados ou ser secos por atomização.
(ver documento original) E 452 (iii) - Polifosfato de sódio e de cálcio [...] E 459 - Beta-ciclodextrina [...] E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada [...] E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente [...] E 500 (i) - Carbonato de sódio [...] E 500 (ii) - Hidrogenocarbonato de sódio [...] E 500 (iii) - Sesquicarbonato de sódio [...] E 501 (i) - Carbonato de potássio [...] E 501 (ii) - Hidrogenocarbonato de potássio [...] E 503 (i) - Carbonato de amónio [...] E 503 (ii) - Hidrogenocarbonato de amónio [...] E 504 (i) - Carbonato de magnésio [...] E 507 - Ácido clorídrico [...] E 509 - Cloreto de cálcio [...] E 511 - Cloreto de magnésio [...] E 512 - Cloreto estanoso [...] E 513 - Ácido sulfúrico [...] E 514 (i) - Sulfato de sódio [...] E 514 (ii) - Hidrogenossulfato de sódio [...] E 515 (i) - Sulfato de potássio [...] E 515 (ii) - Hidrogenossulfato de potássio [...] E 516 - Sulfato de cálcio [...] E 517 - Sulfato de amónio [...] E 520 - Sulfato de alumínio [...] E 521 - Sulfato de alumínio e sódio [...] E 522 - Sulfato de alumínio e potássio [...] E 523 - Sulfato de alumínio e amónio [...] E 524 - Hidróxido de sódio [...] E 525 - Hidróxido de potássio [...] E 526 - Hidróxido de cálcio [...] E 527 - Hidróxido de amónio [...] E 528 - Hidróxido de magnésio [...] E 529 - Óxido de cálcio [...] E 530 - Óxido de magnésio [...] E 535 - Ferrocianeto de sódio [...] E 536 - Ferrocianeto de potássio [...] E 538 - Ferrocianeto de cálcio [...] E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio [...] E 551 - Dióxido de silício [...] E 552 - Silicato de cálcio [...] E 553a (i) - Silicato de magnésio [...] E 553a (ii) - Trissilicato de magnésio [...] E 570 - Ácidos gordos [...] E 574 - Ácido glucónico [...] E 575 - Glucono-delta-lactona [...] E 576 - Gluconato de sódio [...] E 577 - Gluconato de potássio [...] E 578 - Gluconato de cálcio [...] E 586 - 4-hexil-resorcinol [...] E 640 - Glicina e respectivo sal sódico [...] E 900 - Dimetilpolissiloxano [...] E 901 - Cera de abelhas [...] E 902 - Cera de candelilha [...] E 903 - Cera de carnaúba [...] E 904 - Goma-laca [...] E 920 - L-cisteína [...] E 927b - Carbamida [...] E 938 - Árgon [...] E 939 - Hélio [...] E 941 - Azoto [...] E 942 - Óxido nitroso [...] E 948 - Oxigénio [...] E 999 - Extracto de quilaia [...] E 1103 - Invertase [...] E 1105 - Lisozima [...] E 1200 - Polidextrose [...] E 1204 - Pululana [...] E 1404 - Amido oxidado [...] E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído [...] E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído [...] E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado [...] E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado [...] E 1420 - Amido acetilado [...] E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado [...] E 1440 - Hidroxipropilamido [...] E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado [...] E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico [...] E 1451 - Amido oxidado acetilado [...] E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico [...] E 1505 - Citrato de trietilo [...] E 1518 - Triacetato de glicerilo [...] E 1520 - 1,2-propanodiol [...] E 1521 - Polietilenoglicóis (ver documento original)
ANEXO II
[...]
[...] E 400 - Ácido algínico [...] E 401 - Alginato de sódio [...] E 402 - Alginato de potássio [...] E 403 - Alginato de amónio [...] E 404 - Alginato de cálcio [...] E 405 - Alginato de 1,2-propanodiol [...] E 406 - Ágar-ágar [...] E 407 - Carragenina [...] E 407a - Algas eucheuma transformadas [...] E 410 - Farinha de sementes de alfarroba [...] E 412 - Goma de guar [...] E 413 - Goma adragante [...] E 414 - Goma arábica [...] E 415 - Goma xantana [...] E 416 - Goma karaya [...] E 417 - Goma de tara [...] E 418 - Goma gelana [...] E 422 - Glicerol [...] E 431 - Estearato de polioxietileno (40) [...] E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20) [...] E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80) [...] E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40) [...] E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60) [...] E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65) [...] E 440 (i) - Pectina [...] E 440 (ii) - Pectina amidada [...] E 442 - Fosfatidatos de amónio [...] E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose [...] E 445 - Ésteres de glicerol da colofónia [...] E 450 (i) - Difosfato dissódico [...] E 450 (ii) - Difosfato trissódico [...] E 450 (iii) - Difosfato tetrassódico [...] E 450 (v) - Difosfato tetrapotássico [...] E 450 (vi) - Difosfato dicálcico [...] E 450 (vii) - Di-hidrogenodifosfato de cálcio [...] E 451 (i) - Trifosfato pentassódico [...] E 451 (ii) - Trifosfato pentapotássico [...] E 452 (i) - Polifosfato sódico 1 - Polifosfato solúvel.[...] 2 - Polifosfato insolúvel.
[...] E 452 (ii) - Polifosfato de potássio [...] E 452 (iv) - Polifosfatos de cálcio [...] E 460 (i) - Celulose microcristalina [...] E 460 (ii) - Celulose em pó [...] E 461 - Metilcelulose [...] E 462 - Etilcelulose [...] E 463 - Hidroxipropilcelulose (ver documento original) E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose [...] E 465 - Etilmetilcelulose [...] E 466 - Carboximetilcelulose de sódio [...] E 470a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos [...] E 470b - Sais de magnésio de ácidos gordos [...] E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 472f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos [...] E 474 - Sacaridoglicéridos [...] E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos [...] E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol [...] E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos [...] E 479b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos [...] E 481 - Estearoil-2-lactilato de sódio [...] E 482 - Estearoil-2-lactilato de cálcio [...] E 483 - Tartarato de estearilo [...] E 491 - Monoestearato de sorbitano [...] E 492 - Triestearato de sorbitano [...] E 493 - Monolaurato de sorbitano [...] E 494 - Monooleato de sorbitano [...] E 495 - Monopalmitato de sorbitano [...] E 508 - Cloreto de potássio [...] E 579 - Gluconato ferroso [...] E 585 - Lactato ferroso [...] E 650 - Acetato de zinco [...] E 943a - Butano [...] E 943b - Isobutano [...] E 944 - Propano [...] E 949 - Hidrogénio (ver documento original) E 1201 - Polivinilpirrolidona [...] E 1202 - Polivinilpolipirrolidona [...] E 1203 - Poli(álcool vinílico) (ver documento original) ANEXO IV [...] E 170 (i) - Carbonato de cálcio [...] E 353 - Ácido metatartárico [...] E 354 - Tartarato de cálcio [...] E 356 - Adipato de sódio [...] E 357 - Adipato de potássio [...] E 420 (i) - Sorbitol [...] E 420 (ii) - Xarope de sorbitol [...] E 421 - Manitol [...] E 425 (i) - Goma de konjac [...] E 425 (iii) - Glucomanano de konjac [...] E 426 - Hemicelulose de soja (ver documento original) E 427 - Goma de cássia (ver documento original) E 504 (ii) - Hidroxicarbonato de magnésio [...] E 553b - Talco [...] E 554 - Silicato de alumínio e sódio [...] E 555 - Silicato de alumínio e potássio [...] E 556 - Silicato de alumínio e cálcio [...] E 558 - Bentonite [...] E 559 - Silicato de alumínio (caulino) [...] E 620 - Ácido glutâmico [...] E 621 - Glutamato monossódico [...] E 622 - Glutamato monopotássico [...] E 623 - Diglutamato de cálcio [...] E 624 - Glutamato de amónio [...] E 625 - Diglutamato de magnésio [...] E 626 - Ácido guanílico [...] E 627 - Guanilato dissódico [...] E 628 - Guanilato dipotássico [...] E 629 - Guanilato de cálcio [...] E 630 - Ácido inosínico [...] E 631 - Inosinato dissódico [...] E 632 - Inosinato dipotássico [...] E 633 - Inosinato de cálcio [...] E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio [...] E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico [...] E 905 - Cera microcristalina [...] E 912 - Ésteres do ácido montânico [...] E 914 - Cera de polietileno oxidada [...] E 950 - Acessulfamo K [...] E 951 - Aspartamo [...] E 953 - Isomalte [...] E 957 - Taumatina [...] E 959 - Neo-hesperidina di hidrocalcona [...] E 965 (i) - Maltitol [...] E 965 (ii) - Xarope de maltitol [...] E 966 - Lactitol [...] E 967 - Xilitol [...]