1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a
competência para:
a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção dadespesa pública, relativas a:
i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação emestágios no estrangeiro;
ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ounão;
iii) Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de (euro) 299278,74;
iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 299 278,74, sendo que aquelas a que correspondam despesas superiores a (euro) 100 000,00 relativas a aquisição de bens e serviços ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobrea execução do orçamento da defesa;
b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de (euro) 299 278,74;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto no artigo 32.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º
1275/2009, de 19 de outubro;
e) A gestão da frota de veículos afetos à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa enquanto serviço e entidade utilizadora do PVE, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;f) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença de longa duração e respetivas autorizações de regresso à atividade, nos termos legais em vigor;
g) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações de exportação, reexportação, importação, trânsito, transbordo e passagem de produtos relacionados com a defesa, previstas na Lei 37/2011, de 22 de junho, com vista ao exercício dos atos de comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, e respetiva intermediação, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e o artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, se
requerido, seja favorável;
h) Emitir os certificados internacionais de importação (CM), os certificados de garantia de entrega (CGE) e os certificados de destino final (CDF), certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estado-membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;i) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º deste diploma;
j) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;
k) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos;
l) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infraestruturas e gestão de imóveis em todos os atos, designadamente preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afetos ao
Ministério da Defesa Nacional;
m) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei deProgramação de Infraestruturas Militares.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, notodo ou em parte.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
19 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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