1 - Identificação dos Procedimentos: Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 7.ª reunião ordinária, realizada no passado dia 5 de abril, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais:
Carreira/categoria de Técnico Superior
Ref.ª 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Ciências da Nutrição;
Carreira/categoria de Assistente Operacional
Ref.ª 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (motorista);
Ref.ª 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Pessoal não Docente);
Ref.ª 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de treze postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Pessoal não Docente).
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 16 de março passado, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento;
2.1 - Na sequência do Despacho n.º2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.
4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.
5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
Ref.as 1 a 3 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado;
Ref.ª 4 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo - Duração do contrato: 12 meses.
6 - Local onde as funções vão ser exercidas:
Área do Município de Odivelas.
7 - Caracterização dos Postos de Trabalho
Na área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Ref.ª 1: Competências nas áreas da conceção e planeamento do sistema educativo local, no planeamento e programação de novas construções escolares, na gestão das escolas do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública, incluindo a gestão dos refeitórios escolares, a execução de ações no âmbito da ação social e transporte escolar, a gestão do pessoal não docente e promoção das atividades de enriquecimento curricular - Divisão de Educação;
Ref.ª 2: Gestão técnica e operacional dos transportes municipais e manutenção da frota municipal ao nível da condução, mecânica, eletricidade auto e lavagem do parque de viaturas e de máquinas do Município - Divisão de Transportes e Oficinas;
Ref.as 3 e 4: Competências nas áreas da conceção e planeamento do sistema educativo local, no planeamento e programação de novas construções escolares, na gestão das escolas do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública, incluindo a gestão dos refeitórios escolares, a execução de ações no âmbito da ação social e transporte escolar, a gestão do pessoal não docente e promoção das atividades de enriquecimento curricular - Divisão de Educação.
Conteúdo Funcional:
Ref.ª 1:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo);
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas da unidade orgânica; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, inerentes às atividades da unidade orgânica; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Identificar e interpretar a regulamentação e legislação específica da área; Colaborar na definição de políticas alimentares destinadas aos refeitórios escolares; Elaborar um plano de ementas de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e adequadas às necessidades das crianças em idade escolar; Assegurar e monitorizar o fornecimento de dietas personalizadas às crianças por motivos de doença e/ou motivos étnicos; Realizar visitas de avaliação e monitorização aos refeitórios escolares; Colaborar na avaliação e identificação de necessidades estruturais, materiais, de mobiliário e equipamentos nos refeitórios escolares; Analisar e monitorizar os resultados microbiológicos das refeições; Colaborar na avaliação do grau de satisfação existente nos refeitórios escolares; Promover hábitos alimentares saudáveis nos refeitórios escolares; Colaborar na identificação das necessidades de formação.
Ref.ª 2:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo)
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Motoristas de Pesados - Conduzir veículos Municipais: Mercadorias, Ligeiros passageiros e Transporte Coletivo de Crianças.
Ref.as 3 e 4:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo)
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Controlar as entradas e saídas dos alunos; Vigiar e dar assistência aos alunos; Proceder à limpeza das salas e espaços escolares; Proceder à tiragem de fotocópias; Proceder ao acompanhamento dos alunos ao hospital; Efetuar e receber chamadas; Acompanhar os alunos na sala de aula; Preparar o material para os alunos; Entregar os lanches; Recolher e fazer a contagem das senhas de refeição; Acompanhar e encaminhar todos os visitantes no estabelecimento escolar; Preparar as sandes e bolos para serem vendidos no bar da escola; Receber os produtos dos fornecedores; Arrumar os livros da Biblioteca; Organizar os dossiers das requisições domiciliárias; Participar na elaboração das diversas exposições temáticas na Biblioteca Escolar; Selecionar os livros, para recuperação ou expurgo; Registar os livros na base de dados - Bibliobase; Efetuar o inventário anual dos livros; Acompanhar crianças com necessidades especiais.
8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:
Ref.ª 1 - A titularidade de Licenciatura em Ciências da Nutrição, Dietética ou Dietética e Nutrição;
Ref.ª 2 - A titularidade de escolaridade obrigatória, complementada com carta de condução com as categorias B, B1, C, C1, D e D1, e possuidores de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Transporte Coletivo de Crianças (TCC);
Ref.as 3 e 4 - A titularidade de escolaridade obrigatória.
Não havendo lugar, nos presentes procedimentos, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Recrutamento:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
Ref.ª 1 - Título Profissional válido para o exercício da profissão de Nutricionista, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª 2 - Titularidade da Carta de condução com as categorias B, B1, C, C1, D, D1 e possuidores de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Transporte Coletivo de Crianças (TCC).
9.3 - Outros requisitos:
Indicação de quem pode ser candidato: De acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, a contratação deve ser efetuada mediante procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, no entanto e considerando a especificidade das áreas em questão, é de se prever a impossibilidade de ocupação destes postos de trabalho com recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, assim de acordo com o n.º 5 do referido artigo e Lei, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
10 - Posicionamento remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016);
10.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10.2 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência são:
Ref.ª 1 - A 2.ª posição remuneratória /nível remuneratório 15, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);
Ref.as 2 a 4 - A 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).
11 - Ordem de Recrutamento:
11.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes;
11.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação;
2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e restantes candidatos.
12 - Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico, de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0-Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
13.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;
e) Cédula Profissional (relativo à ref.ª 1)
f) Fotocópia da carta de condução com as categorias B, B1, C, C1, D e D1, e do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Transporte Coletivo de Crianças (TCC) (relativo à ref.ª 2).
Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.
Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d a f,) - a alínea d) apenas diz respeito aos trabalhadores com vínculo de emprego público - , determina a exclusão do procedimento.
13.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 13.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.
14 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:
Ref.ª 1
Presidente:
Dr. Gabriel Davide Lopes Caetano, Chefe da Divisão de Educação.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Alexandra Isabel Loureiro Pereira Coelho Amaral, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Verónica Alexandra Resende Correia, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Gonçalves Dias, Técnica Superior;
Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.
Ref.ª 2
Presidente:
Dr. David Abel Viegas Martins, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas.
Vogais Efetivos:
António da Conceição Carvalho, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Técnico Superior;
Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Ref.as 3 e 4
Presidente:
Dr. Gabriel Davide Lopes Caetano, Chefe da Divisão de Educação.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Natércia Maria Saldanha Almada, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Patrícia Maria Teixeira Barroso, Técnica Superior;
Dr.ª Sandra Paulete Lopes Azinhais, Técnica Superior.
15 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º, da LFTP, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LFTP e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no que diz respeito aos métodos de seleção complementares.
15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos;
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
b) Avaliação Psicológica;
A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método irá comportar uma fase, sendo que:
Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.2 - Relativamente aos candidatos que:
Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Se encontrem em situação de requalificação, que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
15.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 15.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 15.1.
15.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos
16.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
16.1.1 - Ref.ª 1 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de uma hora, versando sobre a seguinte documentação cuja consulta é permitida, que se encontra disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt - área de Recursos Humanos - Procedimentos a decorrer.
Ministério de Educação e Ciência - Direção Geral de Educação (2013) - Circular n.º 3/DSEEAS/DGE: Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014;
Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25/10/2011;
Ministério de Educação e Ciência - referencial sobre alergia alimentar;
Regulamentos da Ordem dos Nutricionistas.
16.1.2 - Ref.ª 2 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática e com a duração de trinta minutos, versará sobre:
Condução de um veículo pesado, num trajeto definido pelo Júri do concurso, onde se apurará, as técnicas de condução, o conhecimento do Código da Estrada, bem como a capacidade de observação e reflexos.
16.1.3 - Ref.as 3 e 4 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica com a duração de uma hora, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;
Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundários para criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades individuais dos alunos;
Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
Condições a observar no período de funcionamento e na oferta das AAAF (atividades de animação e de apoio à família) no pré-escolar e das AEC /atividades de enriquecimento curricular) no 1.º ciclo;
Regime Estatutário Especifico do PND (pessoal não docente) dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários.
Legislação (cuja consulta é permitida):
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
Lei 51/2012, de 5 de setembro;
Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho;
Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.
17 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência destes recrutamentos, os aludidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de competências e do método seguinte, Entrevista Profissional de Seleção, apenas aplicados aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, podendo ser faseados nos termos da Portaria.
18 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular será de 40 %, da Entrevista da Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 dos presentes procedimentos concursais.
18.1 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.
19 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 13 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt
20 - Quotas de Emprego:
Ref.as 1 e 2
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Ref.ª 3
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Ref.ª 4
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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