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Aviso 6371/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - carreira geral de técnico superior, para o Centro Desportivo Nacional do Jamor

Texto do documento

Aviso 6371/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - carreira geral de técnico superior, para o Centro Desportivo Nacional do Jamor.

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e com o artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que se procede à abertura, pelo prazo de 10 (dez)dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, de Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do IPDJ, previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, no Centro Desportivo Nacional do Jamor.

1.1 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

1.2 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

4.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

4.3 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à LTFP.

4.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos/candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

4.6 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Unidade Orgânica: Centro Desportivo Nacional do Jamor

5.2 - Local de Trabalho: Centro Desportivo Nacional do Jamor na Praça da Maratona 1495-751 Cruz Quebrada

5.3 - Posição remuneratória: 4.ª posição remuneratória e entre o nível 23, a que corresponde a remuneração de 1.613,42 (euro)

5.4 - Caraterização sumária do posto de trabalho: O posto de trabalho está integrado no Centro Desportivo Nacional do Jamor cujas competências estão previstas no artigo 11.º do anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, entre as quais se destacam:

5.4.1 - Assegurar a gestão de instalações e projetos desportivos, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva; Apoiar o desenvolvimento das atividades desportivas que possam ter lugar nas instalações desportivas que lhe estão afetas; Propor a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva.

5.5 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Educação Física e Desporto ou Ciências do Desporto

6 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, ficando constituídas reservas de recrutamento nos termos previstos no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Formalização das candidaturas:

Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, I. P. em http://www.ipdj.pt/ dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo, identificado com o número do Aviso do Diário da República ou com o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações do IPDJ, na Rua Rodrigo da Fonseca, 1250-190 Lisboa, entre as 9.00 horas e as 17.30 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, Rua Rodrigo da Fonseca, 1250-190 Lisboa.

8 - Documentos a apresentar: O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

8.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

8.2 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

8.3 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com a identificação das funções e atividades que executa;

8.4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

8.4.1 - Identificação do vínculo de emprego público que detém;

8.4.2 - A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra, posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

8.4.3 - O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

8.4.4 - O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria

9 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10 - O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Paulo Antunes Pires - Diretor do Centro Desportivo Nacional do Jamor

1.ª Vogal efetiva - Maria João Mendes Teixeira - Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos

2.ª Vogal efetiva - Susana Isabel Pacheco Rodrigues - Técnica Superior no Centro Desportivo Nacional do Jamor

1.ª Vogal suplente - Sofia Pimenta - Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente - Jorge Sena e Silva - Técnico Superior no Centro Desportivo Nacional do Jamor

14 - Métodos de seleção Obrigatórios - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IPDJ, I. P. no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente procedimento, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

14.1 - Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

14.1.1 - A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas na referência do posto de trabalho a que se candidata;

14.1.2 - Habilitação académica;

14.1.3 - A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

15 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos»

16 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

16.1 - Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

16.2 - Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

16.3 - Experiência Profissional - é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

17 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

19 - A Prova de Conhecimentos (PC) - se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

20 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos: Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude (Decreto-Lei 98/2011); Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude (Portaria 11/2012, de 11 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Lei de bases da atividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro); Regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho); Regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro); Regime jurídico dos contratos-programa (Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro); Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório (Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro); Regulamento Geral do CDNJ (Portaria n.º333/2013, de 14 de Novembro); Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios (Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de junho); Regulamento das Condições de Segurança dos Espaços de Jogo e Recreio Destinados a Crianças (Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio); Programa Desporto de Natureza (Decreto Regulamentar 18/99, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2003, de 10 de outubro.

21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ em http://www.ipdj.pt.e afixada nas instalações da sede do IPDJ, em Lisboa.

23 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas revistas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

24 - Classificação final:

24.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

25 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

26 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

27 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do membro do Conselho Diretivo do IPDJ com competências delegadas para a pratica do presente ato, é afixada em local visível e público das instalações do IPDJ; disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

28 - Atas - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

29 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

30 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, em http://www.ipdj.pt.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica do IPDJ, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional.

12 de maio de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.

310509348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Regulamentar 18/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Decreto Regulamentar 17/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, (que regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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