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Aviso 5661/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 32 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5661/2017

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 32 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Diretor do Pessoal, de 28 de março de 2017, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 02 de março de 2017, publicado sob o n.º 3070/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 01 de fevereiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 32 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas seguintes áreas:

Área A - Cozinheiro (12 postos de trabalho);

Área B - Empregado de mesa (20 postos de trabalho).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e artigo 265.º da LTFP, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, após consulta, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Âmbito de Recrutamento:

4.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Da conjugação dos artigos 30.º e 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, (adiante designado RIPSM), consagra-se o direito a serem opositores ao presente procedimento concursal os militares ou ex-militares que cumpram os requisitos ali previstos.

4.3 - Nos termos do artigo 33.º do RIPSM, aos militares ou ex-militares que concorram ao abrigo deste diploma é-lhes atribuído um contingente de 70 % do número total dos postos de trabalho a concurso, que corresponde, por área, a:

Área A - Cozinheiro (8 postos de trabalho);

Área B - Empregado de mesa (14 postos de trabalho).

5 - Local de trabalho - os postos de trabalho a concurso são distribuídos de acordo com as Unidades e dotações que a seguir se indicam:

Área A - Cozinheiro:

Aeródromo de Manobra n.º 1, sito em Maceda, concelho de Ovar - 1 (um) posto de trabalho;

Aeródromo de Transito n.º 1, sito em Lisboa, concelho de Loures - 2 (dois) postos de trabalho;

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 2 (dois) postos de trabalho;

Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente - 2 (dois) postos de trabalho;

Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira - 2 (dois) postos de trabalho;

Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e da Amadora - 2 (dois) postos de trabalho;

Área B - Empregado de Mesa:

Aeródromo de Manobra n.º 1, sito em Maceda, concelho de Ovar - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra - 2 (dois) postos de trabalho;

Base Aérea n.º 4, sita em Lajes, concelho de Praia da Vitória (Açores) - 2 (dois) postos de trabalho;

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria - 2 (dois) postos de trabalho;

Base Aérea n.º 6, sita em Montijo, concelho de Montijo - 2 (dois) postos de trabalho;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 2 (dois) postos de trabalho;

Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente - 2 (dois) postos de trabalho;

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito na Ota, concelho de Alenquer - 2 (dois) postos de trabalho;

Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira - 2 (dois) postos de trabalho;

Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e da Amadora - 3 (três) postos de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Área A: Executar, a partir da consulta da ementa ou instruções recebidas, as tarefas necessárias à confeção dos alimentos, nomeadamente preparar os ingredientes, cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, vigiar a evolução dos cozinhados a fim de proceder à correção dos temperos ou da temperatura, empratar os alimentos cozinhados e proceder à sua guarnição, zelar pela limpeza da cozinha e seus utensílios;

Área B: Pôr as mesas colocando toalhas, pratos, guardanapos, copos e talheres de acordo com a refeição a ser servida, servir as refeições, garantir a satisfação das solicitações dos utilizadores das messes, recolher a loiça e toalhas das mesas após terminada a refeição.

7 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório está sujeito às seguintes regras:

7.1 - Aos candidatos aprovados, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, sendo que a posição de referência é a 4.º posição remuneratória da categoria, a que correspondente o 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única e o montante pecuniário de 635,07(euro).

7.2 - Aos restantes candidatos aprovados não pode ser proposta uma posição superior à primeira posição remuneratória da categoria, a que correspondente o 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única e o montante pecuniário de 557(euro) (Retribuição Mínima Mensal Garantida prevista no Decreto-Lei 86-B/2016).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem ser titulares de escolaridade obrigatória.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, adaptado de acordo com alterações legislativas ocorridas posteriormente, disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos), remetido por correio registado com aviso de receção, com a referência "Procedimento concursal comum - carreira de Assistente Operacional, (indicar a área para que se candidata: Cozinheiro ou Empregado de Mesa)", para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora.

12.3 - A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, será, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido ponto determina a exclusão do presente procedimento.

12.4 - Documentos a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae em suporte de papel, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído;

A carreira e categoria de que é titular;

Posição remuneratória que detém;

A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as atividades desenvolvidas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

As menções da avaliação de desempenho relativas aos últimos períodos, não superior a 3 anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Os candidatos militares na reserva de disponibilidade, devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), e c), os seguintes documentos:

Declaração de equiparação passada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional/Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego (consultar http://ciofe.dgrdn.pt/emprego/administracao-publica.html), no caso de ex-militares que concorram ao abrigo do artigo 30.º do RIPSM;

Declaração de funções;

Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea, folha de matrícula para os candidatos oriundos do Exército ou, nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;

Certidões discriminativas da avaliação de mérito relativas aos últimos períodos, não superiores a 3 anos;

f) Os candidatos militares no ativo, devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), e c), os seguintes documentos:

Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

Declaração de funções;

Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea, folha de matrícula para os candidatos oriundos do Exército ou, nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;

Certidões discriminativas da Avaliação de mérito relativas ao último período, não superiores a 3 anos.

12.5 - Os candidatos deverão apresentar todos os documentos referidos no ponto anterior, sob pena de exclusão, com exceção dos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae, das certidões discriminativas da avaliação de mérito dos militares e ex-militares e da declaração de funções, que têm um caráter facultativo, tendo como consequência a impossibilidade de recorrerem à avaliação curricular como alternativa à prova de conhecimentos.

12.6 - A falta de qualquer documento mencionado no ponto 12.4, nas condições solicitadas, ou da declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, determina, sem prejuízo do disposto no ponto 8.3, a exclusão do presente procedimento.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Admissão ao concurso:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no ponto anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem pela aplicação destes métodos, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) será aplicada nos termos do artigo 11.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Esta prova visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada nos termos do artigo 9.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Este método de seleção será composto por uma prova de natureza teórica e uma prova de natureza prática. A prova teórica terá um peso de 30 % e a prova prática de 70 % e ambas realizar-se-ão em instalações da Força Aérea na região de Lisboa.

14.3.1 - Área A - Cozinheiro: A prova teórica será escrita, individual, sem consulta, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza genérica, composta por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, tendo uma duração máxima de 1 hora mais 30 minutos de tolerância, e incidirá sobre os temas e respetiva legislação constantes no anexo ao presente aviso. A prova prática consistirá na avaliação dos diversos géneros disponíveis, em proceder à preparação/tempero dos mesmos, confecionar a refeição predefinida, em realizar o empratamento adequado e proceder à recolha, limpeza e arrumo da palamenta utilizada.

14.3.2 - Área B - Empregado de Mesa: A prova teórica será escrita, individual, sem consulta, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza genérica, composta por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, tendo uma duração máxima de 1 hora mais 30 minutos de tolerância, e incidirá sobre os temas e respetiva legislação constantes no anexo ao presente aviso. A prova prática consistirá em efetuar o mise en place predefinido para a ocasião, servir, na modalidade predefinida, a refeição completa e proceder à recolha e arrumo da palamenta utilizada.

14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será aplicada nos termos do artigo 13.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final. Esta prova visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a responsabilidade e compromisso com o serviço e de relacionamento interpessoal.

14.5 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 AC +0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 14.1.1;

CF = 0,70 PC +0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 14.1.2.

15 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, no prazo de três dias contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam, não lhes sendo, em ambos os casos, aplicado o método seguinte.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - Ordenação final:

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte do presente aviso, em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria.

19.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Pessoal, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - Exercício do direito de participação dos interessados - para efeitos do exercício deste direito, os candidatos devem utilizar, obrigatoriamente, o modelo aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico

http://www.emfa.pt.

21 - Recrutamento - o recrutamento efetua-se por contingente:

21.1 - 70 % - Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos que concorram ao abrigo do RIPSM e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

21.2 - 30 % - Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

22 - Será disponibilizada no endereço eletrónico da Força Aérea, http://www.emfa.pt, toda a informação considerada relevante para os candidatos.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.

24 - Composição do Júri:

Área A:

Presidente: Tenente-Coronel/Técnico de Abastecimento 057398-B Rui Manuel da Conceição Mira Coroa;

Primeiro vogal efetivo: Major/Técnico de Abastecimento Renato Amor do Carmo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Tenente/Jurista António Manuel Carreira de Oliveira Paixão;

Primeiro vogal suplente: Capitão/Técnico de Abastecimento Andreia Issa de Castro Rocha;

Segundo vogal suplente: Capitão/Técnico de Abastecimento Ricardo Jorge de Sousa Correia.

Área B:

Presidente: Tenente-Coronel/Técnico de Abastecimento Rui Manuel da Conceição Mira Coroa;

Primeiro vogal efetivo: Major/Técnico de Abastecimento João Jorge Vieira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Tenente/Jurista Raquel Ribeiro Cardoso Vieira;

Primeiro vogal suplente: Capitão/Técnico de Abastecimento Bruno Filipe Serafim Fernandes;

Segundo vogal suplente: Capitão/Técnico de Abastecimento Rui Manuel Ventura Primo da Silva.

ANEXO

a) Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro.

b) Vínculo de emprego público - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho e n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

c) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

27 de abril de 2017. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto Aviador.

310471261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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