1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, de acordo com as deliberações de Junta de 10/03/2017 e de 31/03/2017 e da Assembleia de Freguesia de 07/04/2017, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugadas com a alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:
Referência A: 1 Técnico Superior, área funcional Contabilidade;
Referência B: 1 Assistente Técnico;
Referência C: 1 Assistente Operacional, área funcional de cantoneiro de limpeza.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
4 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, «as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria».
5 - Local de Trabalho - Freguesia de Fátima.
6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Referência A: Elaborar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; elaborar e analisar documentos previsionais; elaborar e enviar mensalmente o IVA; enviar informação mensal e trimestral para o SIIAL; Introduzir documentos contabilísticos; elaborar e enviar declarações IES e IRS; participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos; acompanhar o respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas;
Referência B: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções, de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e transversais nos vários domínios de atuação do órgão e serviço, designadamente: atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio ao Executivo e à Assembleia de Freguesia; gestão de recursos humanos; taxas e licenças; e demais tarefas superiormente solicitadas;
Referência C: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das escolas, designadamente: limpeza; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia; proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está distribuído; limpeza de bermas e valetas; limpeza do mercado; acompanhamento do mercado semanal; execução de trabalhos necessários a um bom funcionamento das lojas existentes.
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor:
Referência A - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro)) da carreira de Técnico Superior;
Referencia B - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)) da carreira e categoria de Assistente Técnico;
Referência C - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (557,00(euro)) da carreira e categoria de assistente operacional, todos da Tabela Salarial Única.
Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17 e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
8.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional [nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, da LTFP]:
Referência A: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Contabilidade, ou Gestão/Administração Pública ou Finanças Públicas ou Contabilidade e Finanças Públicas ou Economia;
Referência B: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º ano de escolaridade;
Referência C: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, consoante a idade, podendo a escolaridade obrigatória ser suprida por experiência profissional e formação profissional devidamente comprovada e sujeita a aceitação/confirmação por parte do júri do procedimento.
9 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
9.1 - Trabalhadores da Freguesia de Fátima, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;
9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
9.3 - Trabalhadores da Freguesia de Fátima, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
10 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores da Freguesia de Fátima, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
10.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;
10.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
10.3 - Sem relação jurídica de emprego público.
11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
Prova de Conhecimentos - (PC);
Avaliação Psicológica - (AP); e
Entrevista Profissional de Seleção - (EPS).
11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A prova de conhecimentos para a Ref. A e Ref. B reveste a forma de prova de conhecimentos, escrita, com a duração de 1 hora e 30 minutos, versando sobre os seguintes temas:
Referência A: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual; Regime Jurídico dos Órgãos e funcionamento das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, nas versões atuais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro; Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na versão atual; POCAL - Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua versão atual; Classificador Económico - Decreto-Lei 26/2002, na sua versão atual; e LCPA - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Lei do Orçamento do Estado em vigor;
Referência B: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual; Regime Jurídico dos Órgãos e funcionamento das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, nas versões atuais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; POCAL - Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua versão atual; e Classificador Económico - Decreto-Lei 26/2002, na sua versão atual;
Quanto à Referência C, a prova de conhecimentos reveste a forma de uma prova prática, individual, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional da respetiva categoria a concurso.
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
11.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.
11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 60 %PC + 25 %AP + 15 %EPS
em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11):
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de avaliação de competências - (EAC);
Entrevista profissional de seleção - (EPS).
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 60 %AC + 25 %EAC + 15 %EPS
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.
14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
15 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica da Junta de Freguesia de Fátima, bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
16.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações doa Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de candidatura (de utilização obrigatória) disponível na Junta de Freguesia de Fátima dirigido ao Presidente de Junta, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Junta de Freguesia de Fátima, Rua do Adro, 50, 2495-557 Fátima, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 8 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 12 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
17.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
17.2 - Com os requerimentos/formulários de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo.
17.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - O Júri dos concursos será constituído por:
Referência A:
Presidente - Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior pertencente aos quadros da administração local, área funcional de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos - Eugénio Pereira Lucas, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fátima, e Karina Emanuela Martins Ferreira, Técnica Superior na Freguesia de Fátima.
Vogais Suplentes - Tomé Reis Vieira, Secretário da Junta de Freguesia de Fátima, e Andreia Rosa Pereira Marques, Vogal da Junta de Freguesia de Fátima.
Referência B:
Presidente - Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior pertencente aos quadros da administração local, área funcional de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos - Eugénio Pereira Lucas, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fátima, e Cristina Maria Martins Chainho, Assistente Técnica pertencente ao Mapa de Pessoal da Freguesia de Fátima.
Vogais Suplentes - Tomé Reis Vieira, Secretário da Junta de Freguesia de Fátima, e Andreia Rosa Pereira Marques, Vogal da Junta de Freguesia de Fátima.
Referência C:
Presidente - Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior pertencente à administração local, área funcional de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos - Eugénio Pereira Lucas, Presidente da Assembleia de Freguesia, e Armindo dos Santos Domingos, Assistente Operacional pertencente ao Mapa de Pessoal da Freguesia de Fátima.
Vogais Suplentes - António Jorge Neves Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia, e Tomé Reis Vieira, Secretário da Junta de Freguesia de Fátima.
18.1 - Em ambas as referências, o primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de abril de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
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