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Aviso 4826/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Aviso 4826/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 27 de fevereiro de 2017 do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Processo 49325 de 1 de março de 2017), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

5 - Local de trabalho: Centro de Estudos Judiciários sito no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do assistente técnico, tal como descritas no Anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, e desenvolvem-se no âmbito das atividades da Secção de Património e Contabilidade do Departamento de Apoio Geral, designadamente:

a) Utilização da aplicação informática na área da contabilidade (GeRFiP/SAP);

b) Registar em GeRFiP NPD, cabimentos e compromissos;

c) Receção e conferência de faturas;

d) Solicitar o registo de faturas à eSPap;

e) Registar Pedidos de Pagamento em Gerfip;

f) Elaborar guias de reposição abatidas e não abatidas;

g) Registar faturas de receita;

h) Controlar a arrecadação de receitas;

i) Elaborar informações e redigir ofícios ou outras correspondências a clientes e fornecedores;

j) Organização e arquivo de expediente da área financeira;

k) Gestão de Stocks;

l) Gestão de Imobilizado;

m) Elaborar e acompanhar processos no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

n) Prestação de informações periódicas a organismos externos no âmbito da contabilidade e compras públicas.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

10 - Requisitos específicos: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, exceto se já integrado na carreira de assistente técnico, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

12 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 80/2013, de 28 de novembro, alterada pela Lei 12/2016, de 28 de abril; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, de 8 de maio de 2009, disponível na Secção de Pessoal e Expediente e na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt), a qual deve ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), na Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

13.2 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências e outros), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos da formação profissional detida e relacionada com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato;

e) Declaração de consentimento que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Atenta a urgência do recrutamento, nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular e um método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Método de seleção obrigatório:

18.1 - A Prova de Conhecimentos é aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a Avaliação Curricular, no formulário da candidatura.

18.2 - A Prova de Conhecimentos é uma prova escrita de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e, ou, de resposta livre, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas: Orgânica do Centro de Estudos Judiciários; Classificação de Receita e Despesa Pública; Enquadramento Orçamental; Aquisições de Bens e Serviços; Plano Oficial de Contabilidade Pública.

18.2.1 - A legislação aplicável às temáticas referidas é a seguinte: Lei 2/2008, de 14 de janeiro; Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro; Lei 151/2015 de 11 de setembro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e Decreto-Lei 232/97 de 3 de setembro.

19 - A Avaliação Curricular é aplicada aos candidatos integrados na categoria de assistente técnico, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

19.1 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

19.2 - Na Avaliação Curricular são analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - é ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considera a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - é tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor conta to orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - é ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20 - Método de seleção facultativo:

20.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

24 - A publicação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

27 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

28.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - Composição do júri:

Presidente: Adelino Vieira Pereira, Diretor do Departamento de Apoio Geral;

1.º Vogal efetivo: Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Isabel da Cunha Paiva Oliveira, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Manuel Pereira Gonçalves, Técnico Superior.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

10 de abril de 2017. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino Vieira Pereira.

310423917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-04-28 - Lei 12/2016 - Assembleia da República

    Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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