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Aviso 4746/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 4746/2017

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por deliberações da Câmara Municipal de 02.03.2017 e 30.03.2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:

Referência A): 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (motorista de transportes coletivos), para desempenhar funções no Gabinete de Gestão de Transporte, Mobilidade e Energia da Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional;

Referência B): 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (atividade medidor orçamentista), para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Gestão Urbanística da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

Referência C): 1 posto de trabalho de Técnico Superior (área de solicitadoria), para desempenhar funções no Gabinete de Assessoria Técnica Jurídica e de Contencioso da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.

Referência D): 1 posto de trabalho de Assistente operacional (jardineiro), para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

2 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26/02, estão dispensados nas Autarquias Locais, conforme despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.

3 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

Para efeitos do estipulado no n.º1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.

4 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com as deliberações mencionadas no ponto 1, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de Trabalho: área do Município de Oliveira de Azeméis.

7 - Caracterização dos postos de trabalho, descritos no anexo ao mapa de pessoal para o ano 2017:

Referência A): Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Ter responsabilidade pelas viaturas sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, de acordo com os serviços agendados; Assegurar o bom estado de funcionamento da viatura, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, nomeadamente espírito crítico, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas.

Referência B): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Saber analisar as diversas componentes do projeto, as memórias descritas e os cadernos de encargos; Efetuar medições e determinar as quantidades de matérias, de mão-de-obra e de serviços necessários utilizando conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obra; Saber calcular os valores globais, utilizando tabelas de preços; Saber organizar orçamentos e indicar os materiais necessários.

Referência C): Prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que servem de suporte à decisão dos processos de execução fiscal; Elaboração de informações e análises técnicas de oposições aos processos de execução fiscal, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia; Dominar a legislação das temáticas e nas áreas da execução coerciva de dívidas (Lei Geral Tributária, Código de Processo e Procedimento tributário), bem como da área de administração, nomeadamente em matéria da Lei das Finanças Locais, Código da Contratação Pública, Normas e Sistema de Gestão de Qualidade, Lei das Autarquias Locais e CPA; Dominar as Técnicas e garantir os procedimentos relativos à tramitação dos processos de Execução fiscal, visando o aumento dos pagamentos voluntários das dívidas, a diminuição dos processos prescritos, a redução do número efetivo de penhoras, a diminuição dos processos pendentes e dos processos a instaurar e a garantia de equilíbrio económico-social para as famílias do concelho; Proceder à realização de um trabalho de diagnóstico das dívidas em execução do município, criação e execução de mecanismos/procedimentos que minimizem as lacunas verificadas no diagnóstico e criação de medidas de incentivo ao pagamento voluntário das dívidas; Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; Possuir bons conhecimentos de informática nos programas de Gestão e de Execuções Fiscais; Ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; Ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; Ter tolerância à pressão e contrariedades; Ter capacidade de aprendizagem e argumentação.

Referência D): Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à execução de trabalhos na área da Jardinagem: cortes de relva, podas, ajardinamentos, aplicação de tratamentos fitossanitários; Proceder à instalação de jardins e relvados, plantando/semeando espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas; Preparar o terreno e colaborar sob orientação, na instalação e conservação de infraestruturas básicas e paisagísticas em jardins; Reparações simples em sistemas de rega, etc.); Manuseamento de equipamentos mecânicos; Ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos, nomeadamente herbicidas e outros; Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, nomeadamente espírito crítico, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas; Cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

8 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06:

9 - Habilitações literárias/profissionais:

Referência A): escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Ainda, são requisitos obrigatórios: Carta de condução categorias D e D1; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) para viaturas pesadas de transporte de passageiros; Carta de qualificação (CQM); Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP).

Referência B): 12.º ano de escolaridade acrescido de formação específica na área de construção civil - medições e orçamentos (devidamente acreditada) ou Curso Profissionalizante na referida área de nível III ou IV.

Referência C): licenciatura em solicitadoria.

Referência D): escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Poderão ser admitidos/as candidatos/as com formação ou experiência profissional na área de Jardinagem, devidamente comprovada, em substituição do nível habilitacional.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, disponível na página eletrónica www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234.html e na Loja do Munícipe (LM).

10.1 - A apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe (LM) de segunda a sexta-feira das 9.00 às 16.00 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da Portaria referida, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, onde deve constar obrigatoriamente a situação do candidato ou candidata perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações onde conste claramente a habilitação que detém, curriculum vitae datado e assinado. Ainda, para as referências A) e D) deverão apresentar os documentos comprovativos das habilitações profissionais.

10.4 - Além dos documentos identificados, os candidatos e candidatas que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda apresentar:

a) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

b) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

d) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

e) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

f) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

10.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os/as candidatos/as que não reúnam os requisitos acima estabelecidos ou não façam prova dos mesmos. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização da audiência de interessados e interessadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam das atas de reunião do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos/às legítimos/as interessados/as, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

12 - Métodos de seleção aplicáveis, de acordo com o artigo 36.º do Anexo da Lei n.º35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

12.1 - Referência A): Prova de conhecimentos de caráter prático (PCP), com a duração até 20 minutos, será de realização individual e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, e descritas na caracterização do posto de trabalho e será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

PC = (Qualidade e celeridade na execução x 1) + (Conhecimentos técnicos x 2) + (Regras de segurança e equipamentos de proteção x 1)

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a grelha classificativa em anexo. Em caso de empate, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a com melhor classificação nos conhecimentos demonstrados.

Referência B): Prova de conhecimentos escrita (PC): de realização individual, com consulta, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, não sendo permitida a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, com exceção da calculadora, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, sobre os temas abaixo descritos:

Parte I: Decreto-lei n.º4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06 e posteriores alterações; Lei 7/2009, de 12/02 e posteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28/12, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09, alterada pelo artigo 49.º da Lei 66-B/2012, de 31/12; Lei 75/2013, de 12/09;

Parte II: PDM - disponível em www.cm-oaz.pt/urbanismo.359/planos_municipais_de_ordenamento_do_territorio.532/plano_director_municipal_-_pdm.534/novo_pdm.a899.html;

Regulamento municipal de taxas relacionadas com a atividade urbanística e operações conexas - disponível em www.cm-oaz.pt/ficheiro/10071509401467.pdf;

Regulamento Municipal da Urbanização e edificação e Alteração ao regulamento municipal de taxas relacionadas com a atividade urbanística e operações conexas - disponível em www.cm-oaz.pt/ficheiro/13090911512060.pdf;

Decreto-Lei 38 382, de 07 de agosto de 1951 e posteriores alterações (RGEU);

Decreto-Lei 136/2014, de 09/09 (RJUE);

Decreto Regulamentar n.º9/2009, de 29/05 e posteriores alterações;

Exercício prático: medição e verificação dos parâmetros urbanísticos em cumprimento ao PDM e respetivo cálculo de taxas, com apoio de calculadora e régua de escala.

A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada, que será da responsabilidade dos/as candidatos/as.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os valores que venham a constar do enunciado da mesma.

Referência C): Prova de conhecimentos escrita (PC): de realização individual, com consulta, com a duração de 2 horas e 30 minutos, não sendo permitida a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e das candidatas necessárias ao exercício da função, sobre os seguintes temas:

Parte I: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06 e posteriores alterações; Código do Trabalho - Lei n.º7/2009, de 12/02 e posteriores alterações; SIADAP 1 2 e 3 - Lei 66-B/2007, de 28/12, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09, e posteriores alterações;

Parte II: Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10/04/1976, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-lei 4/2015, de 07/01 e Despacho 6472/2015, de 11/06; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais - Lei 73/2013, de 03/09 e posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09 na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 (na parte em vigor) e Lei 75/2013, de 12/09, e posteriores alterações; lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17/12, e posteriores alterações; Código de Processo e Procedimento Tributário - Decreto-Lei 433/99, de 26/10 e posteriores alterações; Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas - Decreto-Lei 53/2004, de 18/03, e posteriores alterações; Lei dos Serviços Públicos - Lei 23/96, de 26 /07 e posteriores alterações; Código Civil - Decreto-Lei 47344/66, de 25/11 e sucessivas alterações; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27/10, e posteriores alterações;

A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada, que será da responsabilidade dos/as candidatos/as.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os valores que venham a constar do enunciado da mesma.

Referência D): Prova de conhecimentos de caráter prático, com a duração até 1 hora, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho, de acordo com os seguintes parâmetros:

Qualidade/Celeridade na realização - 0 a 5 valores;

Grau de conhecimentos demonstrados - 0 a 5 valores;

Uso adequado de equipamentos de proteção - 0 a 5 valores;

PC = (Qualidade x 1) +(Conhecimentos x 2) + (Uso de Equipamentos x 1).

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Em caso de empate, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a com melhor classificação nos conhecimentos demonstrados.

12.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e candidatas e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, conforme o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

12.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da fórmula seguinte (n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação):

CF = 70 % PC + 30 % AP

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

13 - Nos termos do n.os 2 e 3, do artigo 36.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20/06, os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos e candidatas em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos e candidatas através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos descritos no ponto 12 do presente aviso.

13.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA = Habilitação Académica - ponderada a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação - 0 pontos;

Duração até 4 dias - por cada ação 1 valor;

Duração de 5 dias - por cada ação 1,5 valores;

Duração superior - por cada ação 2 valores;

Nas formações com avaliação, acresce 0,5 valor.

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 ano - 10 valores;

De 2 a 5 anos - 12 valores;

De 6 a 9 anos - 15 valores;

De 10 a 13 anos - 16 valores;

De 14 a 17 anos - 18 valores;

Mais de 17 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: é ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

A quem não possua Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores, neste parâmetro.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

13.3 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação:

CF = 30 % AC + 70 % EAC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, terá preferência na classificação o/a candidato/a que obtiver maior valoração na parte específica da prova de conhecimentos (PC).

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos e candidatas seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será apenas utilizado um único método de seleção obrigatória - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato ou candidata que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

19 - Os candidatos e candidatas aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

20 - Quotas de Emprego: Os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, sendo estabelecida para estes candidatos e candidatas a quota de emprego constante no artigo 3.º do diploma mencionado.

21 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos e candidatas cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20/06 e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-oaz.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pela Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), a posição remuneratória de referência corresponde a:

Referências A) e D): 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), nos termos do Decreto-Lei 86-B/2016 de 29/12;

Referência B): 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnico - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos):

Referência C): 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

22.1 - Os candidatos e candidatas detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

23 - Composição do júri:

Referência A): Presidente - António Pedro Ribeiro Valente Castanheira, Diretor de Departamento; vogais efetivos: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Técnico Superior e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica. Vogais suplentes: Luís Filipe Simões Arêde, Técnico Superior e Alberto Filipe Rebelo Godinho, Técnico Superior.

Referência B): Presidente - Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar; vogais efetivos: Áurea Conceição Pereira Lopes Carvalho Catalão, Técnica superior e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica. Vogais suplentes: Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos, Técnico Superior e Rui Pedro Henriques Oliveira, Assistente técnico.

Referência C): Presidente - Vera Lúcia Azevedo Silva, chefe de unidade municipal; vogais efetivos: Paulo Jorge Silva Fernandes, técnico superior e Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior. Vogais suplentes: Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento, chefe de divisão municipal e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, técnica superior.

Referência D): Presidente: Mário Jorge Almeida Sousa, Técnico Superior; vogais efetivos: José Maria Moreira Silva, Encarregado Operacional e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica. Vogais suplentes: Carla Donzília Lima Godinho e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnicas Superiores.

Para todos os procedimentos, o/a primeiro/a vogal suplente substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo.

310414983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

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