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Decreto-lei 144/78, de 16 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/77, de 10 de Agosto - Estatutos da Dragapor.

Texto do documento

Decreto-Lei 144/78

de 16 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o número de membros do conselho de gerência das empresas públicas será fixado entre um mínimo de três e um máximo de sete, de acordo com a natureza e dimensão da empresa.

Os estatutos da empresa pública Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, estabelecem, no artigo 6.º, que o conselho de gerência da empresa será composto por quatro membros.

Afigura-se, contudo, mais conveniente permitir, à semelhança do consignado no regime geral das empresas públicas, uma maior flexibilidade na definição da composição do conselho de gerência, fixando-se apenas os seus limites mínimo e máximo.

Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

(Composição e nomeação)

1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com audiência prévia do Conselho para a Carreira de Gestor Público e dos trabalhadores da empresa.

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 1 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/16/plain-29569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Resolução 174/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Renova os mandatos do engenheiro Victor Correia Távora e do comandante Júlio Alberto Coelho Carvalho Pereira, respectivamente presidente e vogal do conselho de gerência da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Resolução 23/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P., o engenheiro Victor Correia Távora e nomeia em sua substituição o Dr. João Martins Vieira.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Resolução 147/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Renova o mandato do Dr. Fernando Táboas Gonçalves Pacheco, vogal do conselho de gerência da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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