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Resolução 147/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Renova o mandato do Dr. Fernando Táboas Gonçalves Pacheco, vogal do conselho de gerência da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P.

Texto do documento

Resolução 147/82
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 144/78, de 16 de Junho, renovar o mandato do Dr. Fernando Táboas Gonçalves Pacheco, vogal do conselho de gerência da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-16 - Decreto-Lei 144/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/77, de 10 de Agosto - Estatutos da Dragapor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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