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Aviso 16/2017/A, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira de técnico superior de saúde do ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 16/2017/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com alterações previstas no Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação de 17 de março de 2017 do Conselho de Administração de Unidade Saúde de Ilha Graciosa, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 7 de dezembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, na categoria de assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, para recrutamento na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento: Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico superior de saúde, designadamente o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação do Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, assim como Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Validade do concurso: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

6.2 - Requisitos especiais, reportados à área funcional de recrutamento:

a) Sejam detentores de Licenciatura em Psicologia e/ou em Psicologia Clínica;

b) Sejam detentores de habilitação profissional que confira o grau de especialista, ou equivalente legal;

c) Sejam possuidores de cédula profissional.

7 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

8 - Conteúdo funcional: o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.

9 - Local de Trabalho: Unidade de Saúde Ilha Graciosa, Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, 9880-376 Santa Cruz Graciosa.

10 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração é a correspondente ao escalão e indicie salarial da tabela constante do Anexo do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e as condições de trabalho as vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

11 - Formalização das candidaturas: a candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, com a menção exterior "Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior de Saúde, Ramo Psicologia Clínica", ao qual deverão anexar sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certidões das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha Graciosa, no endereço referido no ponto 9, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

13 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação do Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

14.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, ou sua equiparação;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso;

e) Outras atividades profissionais tidas como relevantes para o lugar posto a concurso, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas, atividades como formador, entre outras.

14.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como e a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: João Manuel Costa de Lemos, Assessor Superior da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.;

Vogais efetivos: Sandra Cristina Leonardo Pereira, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Paula de Sousa Távora, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

Vogais suplentes: Susana Paula da Costa Bettencourt Alves, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.; Ana Teresa Monteiro Vasconcelos Barbosa Jordão, Assessora Superior da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.

29 de março de 2017. - O Presidente do Júri, João Manuel Costa de Lemos.

310394766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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