Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3180/2017, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Processo de aquisição de bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 3180/2017

Considerando que os navios da Classe «Viana do Castelo», ao qual pertence o N.R.P. «Viana do Castelo», foram construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), para substituição das corvetas da Classe «João Coutinho» e Classe «Baptista de Andrade» em final de ciclo de vida;

Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais;

Considerando que a preservação dos requisitos de operação do NRP «Viana do Castelo», mantendo os indispensáveis padrões de segurança, torna necessário efetuar os trabalhos de docagem do navio e os trabalhos de manutenção dos equipamentos pertencentes à plataforma, armas e sensores, por forma a manter a eficiência da sua utilização e operação, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;

Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, devendo seguir o procedimento aplicável às requisições de trabalhos estabelecido no ponto 16 do Acordo Tripartido outorgado entre o Estado Português, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, em 29 de dezembro de 2010;

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão, de 1 de setembro de 2009, celebrado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., do ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão, do n.º 2 do artigo 5.º e da alínea a) do artigo 415.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite S. A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16. do Acordo Tripartido, tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP «VIANA DO CASTELO», a realizar em 2017, até ao preço máximo de 2.764.227,64 (euro) (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e sete euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a suportar através do Orçamento da Marinha, conforme os respetivos documentos de suporte financeiro.

2 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 98.º, do n.º 1 do artigo 106.º e do artigo 109.º do CCP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para:

a) Aprovar a minuta do instrumento contratual que titulará a aquisição dos bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP "VIANA DO CASTELO", a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., e representar o Estado Português na respetiva outorga;

b) Exercer os poderes de conformação da relação de natureza contratual acima descrita, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos devidos, conforme definidos no instrumento contratual.

3 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos e para os efeitos do previstos no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.

4 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase negociação prevista no ponto 16.4.2. do Acordo Tripartido.

5 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

16 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310371097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda