Considerando que os navios da Classe «Viana do Castelo», ao qual pertence o N.R.P. «Viana do Castelo», foram construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), para substituição das corvetas da Classe «João Coutinho» e Classe «Baptista de Andrade» em final de ciclo de vida;
Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais;
Considerando que a preservação dos requisitos de operação do NRP «Viana do Castelo», mantendo os indispensáveis padrões de segurança, torna necessário efetuar os trabalhos de docagem do navio e os trabalhos de manutenção dos equipamentos pertencentes à plataforma, armas e sensores, por forma a manter a eficiência da sua utilização e operação, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;
Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, devendo seguir o procedimento aplicável às requisições de trabalhos estabelecido no ponto 16 do Acordo Tripartido outorgado entre o Estado Português, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, em 29 de dezembro de 2010;
Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão, de 1 de setembro de 2009, celebrado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., do ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão, do n.º 2 do artigo 5.º e da alínea a) do artigo 415.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite S. A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16. do Acordo Tripartido, tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP «VIANA DO CASTELO», a realizar em 2017, até ao preço máximo de 2.764.227,64 (euro) (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e sete euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a suportar através do Orçamento da Marinha, conforme os respetivos documentos de suporte financeiro.
2 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 98.º, do n.º 1 do artigo 106.º e do artigo 109.º do CCP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para:
a) Aprovar a minuta do instrumento contratual que titulará a aquisição dos bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP "VIANA DO CASTELO", a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., e representar o Estado Português na respetiva outorga;
b) Exercer os poderes de conformação da relação de natureza contratual acima descrita, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos devidos, conforme definidos no instrumento contratual.
3 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos e para os efeitos do previstos no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
4 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase negociação prevista no ponto 16.4.2. do Acordo Tripartido.
5 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
16 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310371097