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Aviso 3591/2017, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - gabinete de apoio às freguesias

Texto do documento

Aviso 3591/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gabinete de Apoio às Freguesias.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, de acordo com a Proposta do Senhor Presidente de 10/02/2017, torna-se público que por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 15/02/2017, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2017, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (Grau 3 de complexidade funcional), para o exercício de funções no Gabinete de Apoio às Freguesias deste Município.

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para a categoria em causa e, da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 09/02/2017: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Técnico Superior (área de Solicitadoria), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Almodôvar.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional descrito para carreira de técnico superior no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, pretende-se, designadamente, que os candidatos promovam, instruam, pratiquem e monitorizem os procedimentos técnico - administrativos inerentes aos Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos, celebrados com as Juntas de Freguesias do concelho, bem como no que respeita às demais ações de descentralização de competências e prestem o necessário apoio em matérias da sua competência, em conformidade com as indicações superiores;

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondente a (euro)1.201,48 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Solicitadoria ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, acrescida de inscrição obrigatória e em vigor na respetiva ordem profissional, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que cada um dos procedimentos concursais seja único, pelo que podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15/02/2017.

11.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-almodovar.pt e no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele Serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido, por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 10 - 7700-081 Almodôvar.

12.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

12.4 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou declaração emitida e assinada pelo candidato/a onde constem a data de nascimento, o número completo do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se devidamente comprovada mediante fotocópias dos documentos da formação e da experiência profissional, assim como quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Almodôvar ficam dispensados de apresentar a declaração solicitada na alínea d), desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

15.2.1 - Forma, natureza e duração da prova:

A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Será efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 120 minutos que incidirá sobre a legislação listada no Anexo I. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, smartphone, tablet, etc.) Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.3 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

15.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 20 % + FP x 20 % +EP x 60 %.

Se o candidato já executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC = HA x

x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

15.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.6 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Interesse e motivação profissionais; capacidade de expressão oral e fluência verbal; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

15.7 - A valoração, dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Manuel da Silva Campos, Técnico Superior.

Vogais efetivos: Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Clara Isabel Missa Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo, Chefe de Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude e Dina Guerreiro Cavaco, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

17 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Almodôvar e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almodovar.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almodôvar em www.cm-almodovar.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

ANEXO I

Legislação para a Prova de Conhecimentos

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho na sua redação atual);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

Despacho 2784/2015, de 17 de março (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais).

Lei 29/87, de 30 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais).

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos - CCP);

Lei 73/2013, de 03 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais);

Lei 50/2012 de 31 de agosto (regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

Decreto-Lei 224/84, de 6 de julho, na sua versão atualizada (Código do Registo Predial);

Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto (Código do Notariado);

Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março (Regime das medidas de simplificação e eliminação de atos e procedimentos registrais e notariais);

Lei 26/2016, de 22 de agosto (Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos);

Lei 48/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017);

Decreto-Lei 25/2017, de 03 de março (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017).

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

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