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Decreto-lei 401/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo o crédito agrícola de emergência às cooperativas vitivinícolas e frutícolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 401/77

de 24 de Setembro

O cooperativismo, nas suas variadas formas, é ideia que influencia fortemente a orientação constitucional e está presente nas preocupações constantes do Governo.

A Constituição, no título IV, relativo à Reforma Agrária, dedica-lhe mesmo um preceito específico, segundo o qual «a realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição por parte dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços».

Não obstante, pela legislação vigente sobre o crédito agrícola de emergência e pela prática do crédito de campanha relativo à agricultura, as cooperativas de transformação e de conservação de produtos agrícolas não têm sido beneficiárias das especiais condições atribuídas aos produtores.

Com isso, não só se tem contrariado o associativismo no mundo agrário, o qual tão especialmente desejável se apresenta, como também tem sido dificultado o bom funcionamento de muitas cooperativas existentes, designadamente frutícolas e adegas cooperativas, com graves reflexos para os pequenos e médios agricultores cooperantes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As cooperativas vitivinícolas e frutícolas são beneficiárias do crédito agrícola de emergência, nos termos previstos no Decreto-Lei 56/77, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro.

2 - O crédito referido no número anterior destina-se ao pagamento pelas cooperativas beneficiárias, aos seus cooperantes, do valor dos produtos que estes lhes entregam.

Art. 2.º Mediante portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, o disposto no artigo anterior pode ser tornado extensivo a quaisquer outras cooperativas complementares da produção agrícola.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-29329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto-Lei 56/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio - crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-N/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária, relativamente ao crédito agrícola de emergência, possa atingir 7 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto-Lei 16/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Introduz alterações ao regime de concessão do crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-09 - Portaria 611/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece que as cooperativas complementares da produção agrícola são beneficiárias do crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 384/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Fixa o limite do montante dos avales concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao Crédito Agrícola de Emergência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 172/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Eleva para treze milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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