Decreto-lei 353-B/77, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 199/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-08-29.
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Data:
1977-08-29
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Adita um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. Torna extensivas às empresas públicas as normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.
Decreto-Lei 353-B/77
de 29 de Agosto
Tendo-se mostrado conveniente tornar extensivo às empresas públicas o disposto no
Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, que veio fixar normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica, é acrescentado, pelo presente diploma, um novo número ao seu artigo 1.º, com vista ao alargamento do seu campo de aplicação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É acrescentado um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, com a seguinte redacção:
1. ............................................................................
2. O disposto no número anterior é extensivo às empresas públicas, desde que a avaliação seja requerida no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 29 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-29313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29313.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-12-31 -
Decreto-Lei
551/77 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.
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1978-01-14 -
Despacho Normativo
8/78 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas.
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1978-07-03 -
Despacho Normativo
149/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Considera satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril.
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1978-09-08 -
Decreto-Lei
280/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. (Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.).
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1978-12-27 -
Decreto-Lei
430/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.
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1979-02-12 -
Decreto-Lei
20/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).
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1979-12-22 -
Decreto-Lei
502-C/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Estabelece normas relativas à apreciação das condições de viabilidade económico-financeira das empresas públicas e privadas que não celebrem contratos de viabilização.
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1988-03-09 -
Decreto-Lei
79/88 -
Ministério das Finanças
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, relativo a empresas assistidas pela PAREMPRESA.
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