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Decreto-lei 20/79, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 20/79

de 12 de Fevereiro

Considerando a importância do preceituado no Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas, e bem assim das empresas públicas;

Considerando que se mantêm os motivos e razões que informaram a publicação do Decreto-Lei 126/78, de 3 de Junho, que prorrogou o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 353-B/77, de 29 de Agosto, para as empresas referidas nesse artigo requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma, e bem assim dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações efectuadas nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-209296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-B/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Adita um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. Torna extensivas às empresas públicas as normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-03 - Decreto-Lei 126/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, quer para as empresas privadas que celebrem acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Resolução 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel devem requerer ao Ministério das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobiliário corpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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