Decreto-lei 20/79, de 12 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 36/1979, Série I de 1979-02-12.
-
Data:
1979-02-12
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).
Decreto-Lei 20/79
de 12 de Fevereiro
Considerando a importância do preceituado no
Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas, e bem assim das empresas públicas;
Considerando que se mantêm os motivos e razões que informaram a publicação do Decreto-Lei 126/78, de 3 de Junho, que prorrogou o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 353-B/77, de 29 de Agosto, para as empresas referidas nesse artigo requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma, e bem assim dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações efectuadas nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 29 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-209296.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209296.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-03-01 -
Resolução
72/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel devem requerer ao Ministério das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobiliário corpóreo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209296/decreto-lei-20-79-de-12-de-fevereiro