A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 72/80, de 1 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel devem requerer ao Ministério das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobiliário corpóreo.

Texto do documento

Resolução 72/80

A Resolução 175/79, de 8 de Junho, que determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat (Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A.

R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.), estabeleceu no segundo parágrafo do seu n.º 6 como prazo limite para estas empresas requererem a reavaliação do seu activo corpóreo a data de 31 de Dezembro de 1979.

Constatando-se a impossibilidade de as empresas referidas requererem esta reavaliação dentro do prazo estabelecido, em consequência de não disporem dos elementos contabilísticos necessários, e tendo em atenção que o Decreto-Lei 519-M2/79, de 29 de Dezembro, prorrogou até 31 de Dezembro de 1980 o prazo que o Decreto-Lei 20/79, de 12 de Fevereiro fixava para os efeitos mencionados em 31 de Dezembro de 1979:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., devem requerer ao Ministério das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobiliário corpóreo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 126/77, de 2 de Abril, e 519-M2/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Decreto-Lei 20/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas e públicas).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Resolução 175/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-M2/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos nºs 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica) para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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