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Decreto-lei 519-M2/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos nºs 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica) para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-M2/79

de 29 de Dezembro

Considerando a importância do estatuído no Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas;

Considerando que persistem as razões que determinaram a publicação dos Decretos-Leis n.os 126/78 e 20/79, de 3 de Junho e 12 de Fevereiro, respectivamente, através dos quais foi prorrogado o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril;

Considerando os objectivos legais estatutários visados pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Resolução 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel devem requerer ao Ministério das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobiliário corpóreo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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