O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como principais eixos estratégicos «Valorizar o nosso território» e «Um Estado forte, inteligente e moderno», assumindo como prioridade valorizar a atividade agrícola e florestal, o espaço rural e o mar, bem como, fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Pública.
Considerando o papel essencial que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), desempenha na prossecução destes objetivos, importa introduzir novos métodos de gestão dos recursos, designadamente no que concerne à componente informática, e conferir uma nova abordagem no que respeita ao pagamento e controlo dos apoios comunitários atribuídos, nomeadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, reduzindo ao mínimo as taxas de erro e a consequente devolução dos apoios, bem como, promover uma interação mais eficiente entre o IFAP, I. P., e os demais serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.
Por forma a alcançar tais desideratos, no cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional e, desta forma, contribuir para uma economia mais competitiva nos setores da agricultura e do mar, torna-se necessário imprimir uma nova orientação à gestão do IFAP, I. P.
Assim, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, tal como alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 9 e do n.º 10 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, tal como alterada pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 7 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do IFAP, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.
2 - Os membros do conselho diretivo do IFAP, I. P., foram previamente ouvidos.
3 - São ratificados os atos praticados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., desde 26 de novembro de 2015.
4 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2017.
30 de março de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 30 de março de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310398151