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Aviso 3181/2017, de 27 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para técnicos superiores - grau de complexidade III - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3181/2017

Procedimentos concursais comuns para técnicos superiores grau de complexidade III - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

A) Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por meu Despacho 15/2017 de 17 de fevereiro de 2017, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais:

Concurso A - Um Lugar de Técnico Superior - Área de Contabilidade e Administração (Auditoria).

Concurso B - Um Lugar de Técnico Superior - Área de Turismo.

B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017);Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, destinam-se à contratação de dois técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes;

D) Caracterização do posto de trabalho:

Concurso A: pretende-se indivíduo(a) que desempenhe funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada de fundos para entrega às entidades competentes (operações de tesouraria);

Preparar e fornecer elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria, análise à informação contabilística e elaboração de balancetes periódicos;

Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, aferindo junto dos serviços do município a conformidade da sua aplicação;

Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas correntes municipais;

Elaborar seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços, avaliando o seu funcionamento numa perspetiva de melhoria, dirigindo o seu parecer aos órgãos da autarquia;

Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas pelas entidades externas ao município.

Verificar se o município adotou todas as recomendações apontadas pelo Revisor Oficial de Contas no âmbito dos processos de certificação aos Relatórios e Contas do município.

O vencimento mensal ilíquido é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015, que se mantém em vigor pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017);

Concurso B: pretende-se individuo(a) que exerça, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de atuação da unidade orgânica. Realização de estudos pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central ou outros; planear, organizar e controlar ações de promoção do turismo industrial, como principal foco de desenvolvimentos económico e identitário do concelho; assegurar o funcionamento da Loja Interativa de Turismo, sendo responsável pelo atendimento de turistas nacionais e estrangeiros, pela programação e acompanhamento de visitas guiadas ao concelho; implementar programas que permitam a consolidação da imagem do concelho enquanto grande produtor neste setor, bem como dinamizar o Museu do Design do Mobiliário.

O vencimento mensal ilíquido é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015, que se mantém em vigor pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017);

E) Requisitos de admissão - só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, os previstos na alínea G) do presente aviso;

F) O recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório.

Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

G) Nível Habilitacional:

Concurso A: Licenciatura em Contabilidade e Administração - Auditoria.

Concurso B: Licenciatura em Turismo

H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:

Concurso A: Carreira e Categoria - Técnico Superior, Área - Contabilidade e Administração (Auditoria).

Concurso B: Carreira e Categoria - Técnico Superior, Área - Turismo

Deverá preencher um requerimento de candidatura específico para cada concurso. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;

K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e numero fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a três anos;

Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;

L) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção para Município de Paredes - Praça de José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email: recursos.humanos@cm-paredes.pt ou tlf: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

M) Métodos de seleção serão constituídos por 2 provas, uma de carácter obrigatório e outra de carácter facultativo, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

Concurso A:

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá a duração 02h00 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 73/2013 de 3 de setembro, com as devidas alterações;

Código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto de Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as devidas alterações;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Pocal), aprovado pelo Decreto de Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as devidas alterações;

Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as devidas alterações;

Regulamento de Controlo Interno da Câmara Municipal de Paredes

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção a aplicar, será a Avaliação Curricular.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 16 Valores

Mestrado - 18 Valores

Doutoramento - 20 Valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;

Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: Experiência Profissional, Conhecimento das Tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, Capacidade de Comunicação e Relacionamento interpessoal.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [PEC ou AC70 % + EPS30 %]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

Concurso B:

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá a duração 02h00 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

1.º Tema: Legislação considerada mais significativa na atuação da administração pública local:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as devidas alterações;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, com as devidas alterações;

2.º Tema: O Património no Concelho de Paredes - Salvaguarda e Gestão

Bibliografia de apoio:

Andrade, Constança Vieira de (2014) - Vale. Património imaterial do Tâmega e Sousa. Edição Centro de Estudos do Românico e do Território. Rota do Românico;

Ballart, J. (2007). El património histórico y arqueológico: valor y uso. Editorial Ariel, S. A. Barcelona;

Carta Internacional Sobre o Turismo Cultural 1999;

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial 2003;

Lei 107/2001 de 8 de setembro - Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção a aplicar, será a Avaliação Curricular.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 16 Valores

Mestrado - 18 Valores

Doutoramento - 20 Valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;

Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [PEC ou AC70 % + EPS30 %]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - A chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, Ana Paula Vieira Garcês Ribeiro, Dra.;

Vogais efetivos - A Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Sónia Cristina Paiva, Dra., designada para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra.;

Vogais suplentes - A Técnica Superior em Contabilidade e Administração, Elisabete Marina Valente Barbosa Ferreira, Dra., e a Técnica Superior em Licenciada em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Concurso B:

Presidente - A Chefe da Divisão de Educação e Cultura, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra.;

Vogais efetivos - A Técnica Superior Licenciada em Arqueologia, Maria Antónia Dias da Silva, Dra., designada para substituir a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior em Licenciada em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Vogais suplentes - O Técnico Superior Licenciado em Ciências Históricas, Fernando Paulo Pinto Leite Montenegro Salvador, Dr. e a Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra.;

Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados em cada procedimento.

O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento(09h:00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16H30M);

P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Q) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

310338754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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